A Justiça do Maranhão condenou o Estado e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a permitirem candidatos civis e miliares com até 35 anos de idade, possam se inscrever no concurso do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (26).
A ação proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís também determina que também possam se inscrever os candidatos que possuem 1,60m (mulheres) e 1,65m (homens), que não tenham na ocasião da inscrição a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possuam brincos nas orelhas, no septo nasal e tenham tatuagens, desde que o conteúdo delas não violem valores constitucionais.
Na ação, a Defensoria Pública do Maranhão (DPE) alega que o edital do CFO divulgado em 10 de julho de 2015 pela Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Maranhão em conjunto com a UEMA, tinha quesitos considerados inconstitucionais e ilegais.
De acordo com o juiz Douglas Martins, titular da vara, as disposições do edital não obedecem à normativa estadual e não possuem coerência entre si, já que estabelecem idades diferenciadas para os próprios militares.
“Não há motivos jurídicos proporcionais e razoáveis para o legislador estadual ter optado por estipular duas idades máximas para que os candidatos pudessem inscrever-se no concurso de formação de oficiais, pelo que se impõe o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da distinção entre civis e militares feita pelo art.12 da Lei n° 8.911/2008, que dispõe sobre a criação e reestruturação dos Comandos da Polícia Militar do Maranhão”, disse Douglas Martins.