O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 192045, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia para suspender a tramitação, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso especial que questiona sua condenação no caso conhecido como triplex do Guarujá (SP).
A defesa alega que impetrou dois HCs no Supremo (164493 e 174398) em que aponta suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação, e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O pedido de liminarfoi negado em ambos, mas o mérito ainda não foi julgado. Por isso, pediu que o STJ sobrestasse o recurso até que o julgamento dos habeas corpus fosse concluído pelo STF, pois, em caso de provimento, a condenação poderia ser anulada.
O ministro Edson Fachin, numa análise preliminar, não considerou presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. Também não verificou ilegalidade flagrante e manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar.