O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer em que opina contra o pedido de anulação da ação penal, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, e foi remetida à Quinta Turma do STJ, em recurso na ação que culminou na condenação de Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No documento, o MPF reforça o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil, que demonstrariam suposta imparcialidade do juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná à época, Sérgio Moro. Nívio de Freitas também lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente. “Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”, explica o subprocurador-geral da República.
Outro fator apontado pela manifestação é parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores. A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, “estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, defende Nívio de Freitas no parecer.
Caso Triplex – A manifestação do MPF foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP). O processo conhecido como caso do “triplex do Guarujá” resultou na condenação inicial de Lula a 12 anos e 1 mês de reclusão, pelo juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, em julho de 2017 e confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.