Patrimônio declarado por Márcio Jerry ao TRE é de apenas R$ 156,6 mil

Márcio Jerry declara patrimônio de apenas R$ 156,6 milO ex-secretário estadual de Comunicação e Assunto Políticos, Márcio Jerry Barroso (PCdoB), declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão possuir apenas R$ 156.625,37 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco mil reais e trinta e sete centavos) em bens.

A informação foi levantada pelo ATUAL7, nesta quinta-feira 9, no DivulgaCand, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidato a deputado federal, Márcio Jerry detalhou possuir apenas duas cadernetas de poupança, um de quase R$ 96 mil e outra de pouco mais de R$ 41 mil; um veículo avaliado em R$ 4 mil; e um depósito bancário em conta corrente no país, de R$ 15 mil e uns trocados. Em 2006, quando aventurou-se à Assembleia Legislativa pelo PT, ele declarou que possuía apenas um corsa sedan, no valor de R$ 15 mil.

Homem forte do governador Flávio Dino (PCdoB) durante o período em que auxiliou o comunista no Palácio dos Leões, apesar da declaração minguada, Jerry vem mantendo uma rotina de viagens constantes pelo interior do Maranhão, digna de candidato de chapa majoritária. A origem do dinheiro que vem sustentando as peregrinações, até o momento, é publicamente desconhecida.

Apesar de já registrada, a candidatura ainda aguarda julgamento.

No início desta semana, Márcio Jerry — e o próprio Flávio Dino — foram declarados inelegíveis pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá. Segundo a decisão, juntamente com o governador do Maranhão, ele utilizou a máquina administrativa do Estado para trapacear nas eleições municipais de 2016 em favor de Luís da Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB), que acabaram eleitos prefeito e vice de Coroatá, segundo a magistrada, ao custo do dinheiro público do programa Mais Asfalto.

Em tese, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão precisa primeiro analisar sobre a questão da inelegibilidade para somente então decidir se defere ou não a candidatura.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *