Por propaganda antecipada, Flávio Dino e Duarte Júnior são multados pela Justiça Eleitoral

Flávio Dino e Duarte Jr. em evento que foi base para condenação de ambos pelo TRE ao pagamento de multa (Foto: Divulgação / Duarte Jr.)Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o governador e pré-candidato à reeleição Flávio Dino e o pré-candidato à deputado estadual Duarte Júnior a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um. Ambos são do PCdoB. A decisão foi por conta de propaganda eleitoral antecipada em um evento no Rio Poty Hotel, no dia 28 de abril de 2018. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou pedido de voto de forma explítica de Flávio Dino para Duarte Júnior, o que caracteriza o pedido fora do período autorizado por lei.

O relator foi o desembargador Cleones Cunha. Na decisão, ele argumentou que eventos para lançamento de pré-candidatura são legais, inclusive com cobertura midiática como canais pela internet, no entanto não é admitido ” pedido explícito de voto”, de acordo com o §3° do artigo 36 da Lei das Eleições. A pena prevista é justamente multa.

“No presente caso, funda-se a representação em alegada propaganda eleitoral antecipada, materializada no fato de que o pedido de voto consistiu especialmente na fala do governador Flávio Dino ao dirigir-se ao público presente ao evento de lançamento da candidatura de Duarte Júnior. Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, “65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes, vez que, dentro de uma lógica comum de interpretação, a frase propalada por Flávio Dino equivale a dizer que, além de votar no candidato Duarte Júnior, deve-se fazer campanha para a sua pessoa”, disse desembargador, que também é corregedor do TRE.

Denúncia

A ação foi proposta pelo procurador Pedro Henrique Castelo Branco. Na representação, o Ministério Público destacou o trecho “e eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”.

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