Na sessão plenária dessa última quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular a tomada de contas da administração direta do gabinete do prefeito de Maracaçumé, José Francisco da Costa Oliveira, relativa ao exercício de 2011. Além do pagamento de multa no valor de R$ 111 mil, o gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 9,2 milhões, valores decorrentes de despesas não comprovadas. Cabe recurso da decisão.
Despesas sem comprovação também levaram ao julgamento irregular da tomada de contas da administração direta do gabinete do prefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido de Carvalho Neto, exercício de 2013, com débito de R$ 2,6 milhões e multas no total de R$ 242 mil. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Educação (FME) de Cantanhede (2011), de responsabilidade de Antonio Emetério Batista, José Martinho dos Santos Barros, Leles Lima dos Santos Ferreira e Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, com débito de R$ 570,7 mil e multas no total de R$ 60 mil.
Foram julgadas irregulares ainda as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município de Presidente Médici (2012), de responsabilidade de Antonio Rodrigues Pinho, Francisco Otacílio Rodrigues Pinho e Neodir Paulo Fossati, com multa de R$ 21 mil.
Foram julgadas regulares as contas de Jacinto Pereira Sousa e Ricardo Araújo Torres (Fundo Municipal de Educação de Codó, 2011, com ressalvas); Leo Bruce Vieira Garcia (Fundo de Aposentadorias e Pensões de Duque Bacelar, 2011); Marlene Serra Coelho e Solimar Alves de Oliveira (Fundo Municipal de Assistência Social de Matões do Norte, 2012, com ressalva e multa de R$ 4 mil); Arenaldo Pereira Lima, Felix Adilton Gomes Costa e João Francimar de Carvalho Feitosa (Fundo Municipal de Saúde de São Raimundo das Mangabeiras, 2012, com ressalva e multas no total de R$ 14 mil); Maria José Curvelo, Maria Ozélia Duarte, Paula Francinete da Silva Nascimento e Ricardo Soares de Almeida (FMAS de Monção, 2012, com ressalva e multas no total de R$ 9 mil); Adriano Barroso Pereira e Leula Brandão (FMS de Newton Bello, 2012, com ressalva e multa de R$ 3 mil); Francisco Taveira Peixoto e Vanderlúcio Simão Ribeiro (FMS de São Pedro da Água Branca, 2013, com ressalva e multas no total de R$ 6 mil); Ivonete de Souza Ribeiro e Vanderlucio Simão Ribeiro (Fundo Municipal de Ação Social de São Pedro da Água Branca, 2013, com ressalva e multas no total de R$ 6 mil).
Entre as câmaras municipais, foram julgadas regulares as contas de Ronilson Araújo Silva (Primeira Cruz, 2014), Aldenicio Ribeiro Cavalcante (Graça Aranha, 2015) e Jair Alves dos Santos (Lago do Junco, 2015).
Também foram julgadas regulares as contas de Leula Pereira Brandão (Gabinete Civil de Governador Newton Belo, 2009, com ressalvas); Felipe Costa Camarão (Encargos Administrativos do Estado do Maranhão – SEGEP, 2015); Marcos Antonio Barbosa Pacheco (Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, 2015); Luiz Gonzaga Martins Coelho (Procuradoria de Justiça do Estado do Maranhão, 2016); Luiz Gonzaga Martins Coelho e Regina Lúcia de Almeida Rocha (Fundo Especial do Ministério Público Estadual, 2016); José Cândido Ribeiro Neto (FMS, Bacuri, 2011); Ana Gabriela Santos da Silva (FMAS, Timbiras, 2011, com ressalva e multa de R$ 3 mil); Edson Francisco dos Santos e Juacy Martins dos Santos Fonseca (FMAS, Lajeado Novo, 2013); Maria Deusdete Lima e Raimunda Damiana Pereira (FMS, Centro do Guilherme, 2013); Elsa Gomes Silva, Lindonelio Pereira Silva e Luciane Ribeiro Guterres (FMS, Monção, 2014); Ivaldo de Jesus Soares Barbosa e José Wellington Monteiro Pereira (18º Batalhão de PM de Presidente Dutra, 2015); Rodrigo Maia Rocha (Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, 2016); Joel Fernando Benin (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV, 2017); Sueline Moraes Fernandes da Silva (Junta Comercial do Estado do Maranhão, 2012, com ressalva e multa de R$ 2 mil); José Irlan Souza Serra e Lucivaldo Barros da Cruz (FMS, Pedro do Rosário, 2013, com ressalva) e Darly Teixeira da Silva, Efigênia Aguiar Souza e José Aldo Ribeiro Sousa (FMAS, São João do Paraíso, 2014, com ressalva e multa de R$ 2 mil).
Fonte: Neto Ferreira