A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se, nesta semana, a favor de um recurso da Procuradoria Eleitoral do Maranhão pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Sérgio Frota (PR).
O parlamentar teve o registro deferido pelo TRE-MA. Em recurso ao TSE, a PRE-MA alegou que ele segue inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014.
No seu parecer, já encaminhado ao TSE, Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, discordou da decisão do TRE maranhense, segundo a qual o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa.
“Não se pode concluir que pelo fato de ter sido aplicada multa no patamar
mínimo legal, que a conduta perpetrada pelo recorrido não se configura excessiva, se
comparado o montante doado e o limite estabelecido por lei. […] Não se exige, portanto, na representação por doação acima do limite, a prova de que um valor ilegal ou excessivo foi determinante para a vantagem de um candidato e, com mais razão, isso não pode ser feito no momento de registro de candidatura, cujo processo tem cognição limitada”, destacou.
A manifestação foi encaminhada ao ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator da matéria no TSE.
Baixe aqui a íntegra do parecer.
Fonte: Neto Ferreira