O juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília (DF), condenou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) a efetuar o pagamento de R$ 17.764,33 (dezessete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), referente a duplicatas não quitadas pelo parlamentar à empresa RS Turismo Agência de Viagens e Eventos Ltda – ME.
A sentença foi proferida na semana passada, em julgamento antecipado, em razão de Rocha, embora notificado, ter deixado de pagar o débito e não haver apresentado qualquer defesa sobre a acusação.
Pela decisão do magistrado, a quantia a ser paga pelo senador maranhense deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde o vencimento estampado nas duplicatas.
Roberto Rocha foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 5% sobre o valor atribuído à causa.
Fonte: Atual7