O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, Roberto Carvalho Veloso, negou pedido da defesa do secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula, para suspender e arquivar a investigação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) referente ao processo 00209.100328/2017-45/CGU/MA, que apura indícios de fraude à licitação para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha, vencida pela famigerada Organização Social Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac), alvo da 4ª e 5ª fases da Operação Sermão aos Peixes, respectivamente, Rêmora e Pegadores.
A decisão foi proferida pelo magistrado no último dia 17, cerca de um mês após a redistribuição dos autos. Antes, o Mandado de Segurança havia passado pelas mãos do juiz José Valterson de Lima, da 13º Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal (STF) da 1ª Região, que negou a concessão de liminar, inaudita altera pars (sem que fosse ouvida a outra parte), ainda em dezembro do ano passado, e declarou incompetência para processar e julgar o mérito do pedido, em março último.
Apesar de haver negado o pedido para suspender e arquivar a fiscalização da CGU, na decisão, Veloso deferiu a concessão a Carlos Lula de cópia de todas as informações já levantadas pelo órgão federal no bojo da investigação.
A investigação para apurar a conduta do titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) na suposta fraude à licitação foram instauradas pela CGU por determinação da Polícia Federal, no bojo Inquérito Policial n.º 0606/2017-4/SR/PF/MA. Carlos Lula, inclusive, devido às suspeitas, foi indiciado pela PF. Como o inquérito contra ele tramita no âmbito da 1º Vara da Seção Judiciária, somente Veloso poderia decidir sobre o mérito do caso.
No MS impetrado contra a CGU e a supe, a defesa de Carlos Lula alega que a instauração da investigação pela Controladoria-Geral da União, ainda que decorrente de determinação da Polícia Federal, configuraria ato ilegal, visto que a CGU, órgão de controle interno no âmbito federal, não seria competente para a fiscalização de processo administrativo que envolveu recursos oriundos, exclusivamente, do tesouro estadual. Para justificar essa tese, o secretário de Saúde do Maranhão anexou aos autos documentos fornecidos pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão.
Segundo a força-tarefa da Sermão aos Peixes, porém, os indícios de fraude e desvio são todos relacionados a verba do Fundo Nacional de Saúde (FNS) encaminhada à SES, que teria utilizado o dinheiro público federal para celebrar contratos de gestão e parceria com entidades do terceiro setor, organizações consideradas de interesse público para a gestão das unidades de saúde.
Antes desse Mandado de Segurança negado pelo juiz federal da 1ª Vara, Carlos Lula já havia tido negado liminarmente dois Habeas Corpus, com pedido de conteúdo similar ao MS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por conta de seu indiciamento no inquérito da Polícia Federal, ele entrou com um pedido de desistência.
Fonte: Atual7