Gestão do Dr. Janes Clei tem R$ 3,4 milhões em contrato com uma empresa de locação de veículos, pertencente a doador de campanha, que não possui capacidade operacional.
Acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão aprovou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira 31, medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos correspondentes aos contratos celebrados entre a gestão do Dr. Janes Clei da Silva Reis (PDT) na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra e a empresa CV Ramos Transportes – ME, conhecida no mercado como Transportadora e Locadora Ramos.
A medida proíbe o pedetista de adotar quaisquer medidas administrativas decorrentes dos contratos que sejam incompatíveis com a cautelar, até que o TCE maranhense decida sobre o mérito da questão levantada.
De acordo com o MPC, a Transportadora e Locadora Ramos mantém atualmente seis contratos com a prefeitura do município, totalizando o valor de R$ 3,4 milhões, tendo como objeto a prestação de serviços de locação de veículos leves e pesados. Pelo contrato, seriam fornecidos 4 caminhões, 4 máquinas e 23 veículos.
Em consulta ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, ao qual o TCE/MA tem acesso por meio de convênio, o MPC constatou que a empresa contratada não possui um único veículo registrado em seu nome, sendo evidente, para os procuradores, a ausência de capacidade operacional da empresa. Foi verificado, ainda, que o seu proprietário consta como doador para a campanha eleitoral do prefeito Dr. Janes Clei.
O MPC apurou também que, durante todo o ano de 2017, a Transportadora e Locadora Ramos manteve contrato com a prefeitura de Formosa da Serra Negra, por meio do qual recebeu um total de R$ 932,8 mil. O contrato tem o mesmo objeto da contratação de 2018 – locação de máquinas e veículos. Ocorre que, estranhamente, nenhum veículo de propriedade da empresa foi utilizado pelos órgãos, fundos ou entidades da administração direta.
Agora, todos estes fatos serão apurados pelo TCE/MA, por meio de auditoria imediata na gestão do pedetista. Os auditores do Tribunal vão verificar a execução de eventuais serviços contratados e a estrutura operacional da empresa.
A medida, relatada pelo conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, determina ainda a citação do prefeito para que apresente suas justificativas no prazo de 15 dias, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do TCE do Maranhão. A Transportadora e Locadora Ramo também será notificada para, caso queira, dar sua versão sobre os fatos apurados.
Fonte: Atual7