Com o objetivo de garantir maior celeridade aos atos processuais, a 3ª Vara da Comarca de Santa Inês adotou a intimação de partes e advogados por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. A modalidade eletrônica de intimação – que tem adesão voluntária e abrange também o Termo Judiciário de Bela Vista – é reconhecida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Portaria.
O magistrado Alexandre Antônio de Mesquita, titular da 3ª Vara de Santa Inês, informa que as notificações serão realizadas por meio de aparelho celular disponível na unidade, usado exclusivamente para esta finalidade, devendo os interessados preencherem e assinarem o documento a ser entregue pela serventia, informando o número de telefone respectivo.
Ao aderir à modalidade, a parte concorda com os termos da intimação via Whatsapp, e compromete-se a ter o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e manter ativa, nas opções de privacidade, o item de recibo/confirmação de leitura. A Portaria Nº 1809/2019 esclarece que o Poder Judiciário, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro dado de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
PROCEDIMENTO – No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. “Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas entregues e lidas for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência”, discorre o documento.
A contagem de prazos obedecerá a legislação vigente, e caso não haja a leitura da mensagem no prazo de 48h, a secretaria judicial providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.
MODERNIZAÇÃO – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, em 2018, a intimação via aplicativo Whatsapp nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, A medida é objeto da Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.
No dia 18 de julho de 2017, o Judiciário maranhense regulamentou a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. Por meio da Portaria Conjunta n. 11/2017, os desembargadores Cleones Carvalho Cunha e Anildes Cruz, à época presidente e corregedora da Justiça maranhense, assinaram o documento e realizaram a entrega de 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.