A promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e um Inquérito Civil, respectivamente, contra as gestões do presidente da Câmara de Vereadores e do prefeito do município, Marinho do Paço (Pros) e Domingos Dutra (PCdoB).
As informações foram inicialmente divulgadas pelo blog do Gilberto Léda, e confirmadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão. As investigações foram iniciadas ainda no ano passado.
De acordo com a portaria que abriu o procedimento contra a gestão de Marinho do Paço, uma representação ofertada ao Parquet apontou para a existência de funcionários que recebem seus vencimentos pela Câmara de Vereadores sem a devida contraprestação de serviços.
O PIC apura, ainda, suspeitas de contratos irregulares de locação de veículos e uso indevido do carro oficial no Legislativo municipal.
Já contra a gestão Domingos Dutra, Gabriela Tavernard investiga suposta fraude da administração comunista na Previdência de Paço do Lumiar.
Segundo o já apurado, a prefeitura deixou de efetuar repasses devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (PrevPaço), e encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei autorizando o parcelamento, e até mesmo o reparcelamento, de débitos do município com a Previdência, no intuito de cobrir o rombo nas contas públicas.
Outro lado
Em nota, a prefeitura de Paço do Lumiar alegou que não houve irregularidades no ato administrativo de Domingos Dutra quanto ao projeto de lei aprovado pela Câmara, e que essa questão será comprovada no inquérito.
Abaixo, a nota encaminhada pela administração municipal:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O prefeito Domingos Dutra informa que quando assumiu a Prefeitura de Paço do Lumiar, em janeiro de 2017, encontrou na Previdência municipal um débito de R$ 27 milhões de gestões passadas, que foi parcelado nos termos da Portaria MF n° 333, de 11 de julho de 2017.Como agravante, o prefeito encontrou uma alíquota patronal que era a terceira mais alta do Brasil, a qual inviabilizava a administração municipal.
Para amenizar o problema, foi realizado um estudo atuarial que reduziu a alíquota e, em seguida, enviado um projeto de lei à Câmara Municipal, que foi aprovado e sancionado. Para cobrir a diferença do percentual da alíquota patronal, a lei municipal n° 768, com base no que dispõe o artigo 249, da Constituição Federal, estabeleceu que ao Município caberá ceder ou transferir de forma definitiva bens próprios que serão incorporados ao patrimônio do PREVPAÇO (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar).
Portanto, não há fraudes ou ilegalidades. E isto será tranquilamente demonstrado ao Ministério Público.