A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença para condenar a Faculdade Pitágoras a indenizar por danos morais, no valor de dez mil reais, estudante que concluiu com êxito o curso superior, mas foi considerado reprovado por falha no sistema.
A decisão unânime determinou que a instituição de ensino expeça o diploma, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais. O voto teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que foi acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Marcelino Everton.
O estudante não estava incluso na lista dos alunos aptos a concluírem o Curso de Rede de Computadores, decorrente de falha no sistema de informática da instituição de ensino que, de forma equivocada, o teria considerado reprovado.
Para o relator, está configurado o nexo de causalidade (comprovação de que houve o dano) entre o ato danoso ocasionado ao estudante. “Ressoa indiscutível a responsabilidade objetiva, tendo agido com acerto o magistrado de primeiro grau ao decidir”, entendeu o desembargador.
O desembargador Cleones Cunha enfatizou que a instituição de ensino sequer se insurgiu quanto à ocorrência da não inclusão do aluno na lista de aprovados, tendo alegado a ausência de má-fé, o que não desconstitui a sua responsabilização objetiva. “A evidente demora na expedição do diploma causou-lhe mais do que mero dissabor, mas verdadeira lesão aos direitos de sua personalidade”, explicou.