A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, no último dia 22 de março, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que sejam realocadas 27 famílias que habitam moradias improvisadas e precárias debaixo da Ponte José Sarney, no bairro São Francisco, para outros imóveis construídos em programas habitacionais já implantados.
Na ação, o Ministério Público requer a concessão de liminar a fim de que sejam iniciados, “com a máxima prioridade”, os procedimentos administrativos de identificação e cadastramento das famílias, bem como a apresentação, em juízo, da relação dos imóveis para onde elas serão realocadas ou a comprovação do pagamento de aluguel social até que sejam definitivamente contempladas com a unidade habitacional.
Em despacho do dia 5 de abril, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de junho.
De acordo com a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, em 2018 foi instaurado inquérito para investigar a situação das famílias que vivem embaixo da ponte do São Francisco, as quais habitam casebres, construídos com material improvisado e em condições impróprias, num ambiente de evidente vulnerabilidade social.
Um relatório produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial do MPMA, que esteve no local, constatou a precariedade das condições de vida das famílias, que se encontram em ambiente de evidente vulnerabilidade social. As moradias são barracos improvisados, sem acesso a serviços de infraestrutura, como água, luz e esgoto.
A situação económica é bastante precária, pois a maioria não está inserida no mercado de trabalho, tendo como principal fonte de sustento algum benefício assistencial de transferência de renda, sobretudo o Bolsa Família.
PROVIDÊNCIAS
Diante desses dados, a Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais requisitou de órgãos do Município de São Luís (Secretarias de Urbanismo e Habitação e de Criança e Assistência Social) e do Estado (Secretaria de Cidades) informações sobre as providências que seriam adotadas para garantir às famílias o direito à moradia digna.
Para a promotora de justiça Márcia Buhatem, as respostas dadas foram insuficientes, revelando “fragilidade das ações, (que são) realizadas de forma fragmentada e não integrada pelos órgãos públicos competentes”, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação para a imediata remoção das famílias.