Ação do MPMA cobra providências para realocação de famílias em São Luís

Fachada Promotorias Capital São Luís 1A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, no último dia 22 de março, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que sejam realocadas 27 famílias que habitam moradias improvisadas e precárias debaixo da Ponte José Sarney, no bairro São Francisco, para outros imóveis construídos em programas habitacionais já implantados.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de liminar a fim de que sejam iniciados, “com a máxima prioridade”, os procedimentos administrativos de identificação e cadastramento das famílias, bem como a apresentação, em juízo, da relação dos imóveis para onde elas serão realocadas ou a comprovação do pagamento de aluguel social até que sejam definitivamente contempladas com a unidade habitacional.

Em despacho do dia 5 de abril, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de junho.

De acordo com a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, em 2018 foi instaurado inquérito para investigar a situação das famílias que vivem embaixo da ponte do São Francisco, as quais habitam casebres, construídos com material improvisado e em condições impróprias, num ambiente de evidente vulnerabilidade social.

Um relatório produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial do MPMA, que esteve no local, constatou a precariedade das condições de vida das famílias, que se encontram em ambiente de evidente vulnerabilidade social. As moradias são barracos improvisados, sem acesso a serviços de infraestrutura, como água, luz e esgoto.

A situação económica é bastante precária, pois a maioria não está inserida no mercado de trabalho, tendo como principal fonte de sustento algum benefício assistencial de transferência de renda, sobretudo o Bolsa Família.

PROVIDÊNCIAS

Diante desses dados, a Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais requisitou de órgãos do Município de São Luís (Secretarias de Urbanismo e Habitação e de Criança e Assistência Social) e do Estado (Secretaria de Cidades) informações sobre as providências que seriam adotadas para garantir às famílias o direito à moradia digna.

Para a promotora de justiça Márcia Buhatem, as respostas dadas foram insuficientes, revelando “fragilidade das ações, (que são) realizadas de forma fragmentada e não integrada pelos órgãos públicos competentes”, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação para a imediata remoção das famílias.

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