FT Greenfield pede e Justiça determina bloqueio de bens de Michel Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras amarelas.A pedido da Força-Tarefa (FT) Greenfield, foi determinado o bloqueio de bens de Michel Temer, do coronel Lima e de Carlos Alberto Costa, no âmbito do inquérito dos portos. As empresas Argeplan, Elliand do Brasil e PDA também tiveram recursos bloqueados. O juiz da 12ª Vara de Justiça Federal, Marcus Vinícius Reis, assinou a decisão em favor da Força-Tarefa no dia 29 de abril. O limite para sequestro de bens e valores ultrapassa o montante de R$ 32,6 milhões. As buscas no CPF e no CNPJ dos envolvidos resultaram na indisponibilidade de 15 veículos, imóveis, com valores ainda não divulgados, e cerca de R$ 514 mil. O sigilo dos autos foi levantado ontem (8). 

No pedido enviado à Justiça, os procuradores demonstraram que as empresas estruturadas para lavar dinheiro no esquema ainda continuam em funcionamento. Lembrando a tentativa de movimentação financeira no valor de R$ 20 milhões realizada ao final de 2018 e que envolveu a Argeplan – cujo principal proprietário é o coronel Lima – a FT Greenfield argumentou que resta evidente o funcionamento da organização criminosa até a atualidade. 

Nesse sentido, “a manutenção do patrimônio adquirido com o proveito do ilícito nas mãos dos infratores representa grave perigo de dilapidação enquanto tramita o processo judicial. Daí a necessidade, entre outras medidas, do deferimento integral do pedido de sequestro de bens”, explicaram os procuradores. Para a FT, há indícios suficientes de ocultação, lavagem e tentativas de dissimulação da origem dos recursos envolvidos. A medida portanto tem o objetivo de “garantir a recuperação do produto ou proveito do crime e assegurar o pagamento de prestação pecuniária, multa e custo”. 

Na peça, os procuradores Anna Carolina Resende Maia Garcia, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Cláudio Drewes José de Siqueira, Rodrigo Telles de Souza e Sara Moreira de Souza Leite ressaltaram a gravidade concreta dos crimes envolvidos. Lembraram que, conforme já explicado na denúncia sobre o caso, as condutas dos acusados consumaram crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro por décadas. Destacaram ainda a enorme confusão patrimonial entre as empresas e os próprios réus, justificando a necessidade de alcançar o patrimônio das pessoas jurídicas citadas. 

Sobre o caso – Em 29 de abril, Michel Temer e outros cinco investigados tornaram-se réus na ação ratificada pela FT Greenfield, referente ao inquérito dos portos. A acusação aponta irregularidades na aprovação do Decreto 9427/2017, que teria favorecido empresas do setor portuário, supostamente responsáveis pelo acerto de propina a Temer. Segundo as investigações, R$ 32,6 milhões teriam sido movimentados de forma ilegal. 

Os procuradores solicitaram, além do recebimento da denúncia e do sequestro de bens, a prisão de Michel Temer, de coronel Lima e de Carlos Alberto Costa. O pedido, no entanto, foi indeferido e objeto de recurso enviado à Justiça nessa segunda-feira (6) para reconsideração da necessidade da medida. Para a FT, a prisão é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública. Ainda não houve decisão sobre a medida solicitada.

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