A Procuradoria-Geral da República avalia como preocupante a decisão, desta quinta-feira (9), do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017. Assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer, o Decreto 9.246 concede perdão e redução de penas a condenados. Por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em dezembro de 2017, logo após a edição do decreto.
Para a procuradora-geral, a decisão representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrupção e crimes de colarinho branco. Conforme manifestações apresentadas tanto na petição inicial quanto na fase de instrução da ADI Raquel Dodge destaca que a autonomia do chefe do Poder Executivo para editar indulto não é absoluta e, portanto, não pode ultrapassar limites estabelecidos na Constituição Federal. “A competência constitucional para indultar não confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais”, sustenta.
ADI 5.874 – Na ação ajuizada em 2017, a procuradora-geral da República destacou que o decreto viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena. Para a PGR, a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
“Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, assinalou Raquel Dodge. De acordo com ela, os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves.
Durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido apresentado pela PGR e determinou a suspensão de parte do decreto, que foi mantida pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso. Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento do mérito, suspenso após pedido de vista. Ao ser retomado na sessão desta quinta-feira, a maioria dos ministros considerou o indulto válido.