O despacho reformulou a decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Alice de Sousa Rocha, na qual desbloqueou as contas da construtora.
A Pactor ganhou um contrato milionário no governo Flávio Dino para realizar obras de pavimentação e para executar o serviço subcontratou a construtora Monte Líbano.
Os autos narram que a empreiteira recebeu R$ 4.105.243,10 milhões, e que, em relação aos serviços executados foram destinados R$ 3.496.096,31 milhões, portanto haveria uma diferença em favor da Pactor de R$ 609.146,79 mil.
A Monte Líbano alegou que a contratada estava prestando um serviço de péssima qualidade, o que motivou a notificação pela empresa gerenciadora (COBRAPE) e pela Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA. pela má qualidade dos serviços.
Ao dar o seu voto, a relatora do processo Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, afirmou que “as provas testemunhais não foram conclusivas acerca da ausência de liquidez e certeza do contrato. Muito pelo contrário, revelaram a existência da relação contratual, porém, com críticas ao serviço prestado (serviço feito com problemas), o qual seria a causa do não pagamento do serviço pela empresa Apelada à Apelante.”
Os desembargadores Nelma Sarney e Guerreiro Júnior também seguiram o voto da relatora.
Em 2017, a Pactor foi denunciada pelo Ministério Público, onde foi acusada de desviar dinheiro público da Prefeitura de Serrano. Na ação, o MP pediu o bloqueio de bens da empreiteira.
O Blog do Neto Ferreira tentou entrar em contato com os representantes da construtora, mas não obteve êxito.