Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a promover a limpeza das dependências do Ginásio Poliesportivo do Paranã e na área de entorno, bem como promover o isolamento adequado da área e a utilização de vigias para evitar o mau uso do equipamento urbano enquanto não reformado o prédio. Deverá o Município, ainda, afixar placas bem visíveis alertando que o depósito de lixo no local é ilegal, causa poluição visual e atenta contra a saúde humana.
A sentença determina, também, que o Município monitore a ação de carroceiros e moradores que estão depositando lixo na área e promova a reforma das dependências do Ginásio Poliesportivo do Paranã, de forma a assegurar o uso adequado e seguro do equipamento urbano. Conforme a sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, todas as determinações acima deverão ser cumpridas no prazo de 06 (seis) meses, devendo o ente público fornecer o cronograma de execução, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão, bem como informar o juízo sobre as medidas tomadas. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
Alegou o Ministério Público Estadual que a quadra poliesportiva localizada no Conjunto Paranã, em terreno próximo à Unidade de Ensino Básico do Paranã, está abandonada pelo Poder Público há mais de cinco anos, o que vem gerando transtornos aos moradores e às pessoas que passam pelo local. “O ginásio, a princípio destinado ao desenvolvimento de atividades esportivas dos moradores do Paranã, atualmente se encontra em completo estado de depredação, pois, por falta de vigilância e manutenção, passou a servir de ponto de encontro de usuários de drogas e vândalos. Paredes estão danificadas, os banheiros estão quebrados, o telhado apresenta avarias e há entulho e lixo dentro e fora do recinto coberto”, destacou o MP.
O órgão relata que a área externa, em vez de utilizada para esportes de campo, está servindo de depósito de lixo a carroceiros, gerando acúmulo de toda espécie de resíduo descartado pela população, prejudicando a passagem de transeuntes e causando desconforto, em especial, aos alunos da UEB, que não raro já tiveram aulas encerradas mais cedo devido ao mau cheiro exalado do local. “Segundo consta nos documentos em anexo, há notícia de assaltos, estupros e homicídios na área. O abandono do prédio público passou, assim, a ser motivo de muita preocupação para os cidadãos devido à falta de higiene e de segurança que prejudicam o bem-estar da comunidade”, justificou. O Município de Paço do Lumiar não apresentou contestação.
“Neste caso em questão, observa-se que com o descaso do ente público em abandonar o referido local a ponto de permitir que virasse um enorme depósito de lixo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo desrespeitado, devendo, por este motivo, o Município de Paço do Lumiar reparar os danos que vêm sendo causados em virtude do abandono do Ginásio em tela, conforme reza a Constituição Federal, além de ser a ele imposta as demais sanções cabíveis. Os registros fotográficos, bem como os relatos da comunidade do entorno, corroboram que a quadra poliesportiva objeto desta demanda transformou-se em depósito de lixo”, fundamenta Douglas Martins.
E finaliza: “Acrescente-se que a Constituição Federal determina que a educação é direito social (art. 6), prevendo ainda em seu art. 205 que ‘a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’”.