Atendendo a pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o deputado estadual Hildelis Duarte Junior ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A representação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo promotor de justiça Gladston Fernandes de Araújo, à época atuando junto à 76ª Zona Eleitoral (atualmente, o titular é o promotor de justiça Lusival Santos Gaspar Dutra), tratou de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, divulgando a imagem e nome do deputado, pré-candidato a prefeito da capital. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.
De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.
Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.
“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.