O juiz Marcelo Santana concedeu pedido de urgência do Ministério Público em quatro ações contra os Municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão, obrigando esses municípios a publicarem informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados a pandemia da Covid-19.
No prazo de cinco dias, a contar da intimação, os municípios devem criar uma aba específica no portal da transparência, que deverá ser alimentada diariamente e apresentar, de forma discriminada, os valores orçamentários e a execução de despesas e todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19
A decisão foi emitida pelo do juiz Marcelo Santana Farias em quatro Ações Civis Públicas combinadas com “Obrigação de Fazer” e “Pedido de Tutela de Urgência”, movidas pelo Ministério Público Estadual, contra os quatro municípios, relatando que seus gestores deixaram de publicar informações sobre a aplicação dos recursos públicos direcionados à pandemia.
Na ação, o MPE narrou que, no dia 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública durante a pandemia, autorizando, temporariamente, a “dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.
A nova lei determina que se disponibilize, em sítio eletrônico, imediatamente, todas as contratações ou aquisições realizadas para o combate a pandemia, devendo constar – além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
COVID-19 – Conforme os autos, o MPE efetuou diligências investigatórias no Portal da Transparência dos municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande e constatou que eles vêm descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência, deixando de informar os gastos efetuados no combate à Covid-19, contrariando a previsão da Constituição Federal (artigo 37) e da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
O juiz fundamentou a sua decisão no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual “todos possuem o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.
Também citou o artigo 37 da Constituição Federal, que submete a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No entendimento do juiz, em um Estado Democrático de Direito, não se pode admitir que assuntos da Administração, que são do interesse de todos, sejam ocultados, ainda mais em uma situação de calamidade pública, como a causada pela pandemia da Covid-19.
“A publicidade tem grande importância não só para verificação por parte dos órgãos de controle (Ministério Público, Legislativo, Tribunal de Contas etc), mas também para conhecimento e fiscalização pela sociedade, a qual também tem o direito de examinar os gastos”, ressaltou.