Nesta terça-feira (30), o Governo do Estado publicou o decreto n° 35.897, que autoriza o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino a partir do dia 3 de agosto no Maranhão. A previsão é que as aulas retornassem no dia 1 de agosto, conforme foi anunciado pelo governador Flávio Dino durante entrevista coletiva realizada no último dia 26.
De acordo com o documento, no mês de julho excepcionalmente poderão ser realizadas aulas práticas do último período dos cursos de instituições de ensino superior, especialmente da área da saúde, para que os acadêmicos possam concluir a graduação.
Além disso, estão permitidas também no próximo mês aulas nos cursos pré-vestibulares e cursos de idiomas, desde que cumpridas as medidas de distanciamento social e com rotina semanal de três dias de atividade no máximo.
Já a partir do dia 3 de agosto, todas as demais instituições de ensino estão autorizadas a retomarem suas atividades educacionais de forma presencial. A data definitiva para o retorno e o estabelecimento dos protocolos pedagógicos, são de responsabilidade do órgão responsável por cada instituição, sendo Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para as escolas da rede pública estadual; aos colegiados superiores das universidades e demais instituições de ensino superior; e às prefeituras para as escolas ligadas às redes municipais.
Quanto as escolas da rede privada, a data para retorno e o estabelecimento dos protocolos pedagógicos deverão ser definidos em conjunto entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, esclarece que na rede pública estadual, as aulas serão retomadas de maneira sequencial e gradativa, devendo iniciar, primeiramente, pelas séries mais avançadas.
O secretário explica que o retorno será de forma híbrida, como forma de evitar aglomerações nas salas se aula.
Veja as regras para o retorno das aulas:
EPIs
As instituições devem fazer a distribuição de materiais de higiene e desinfecção para os estudantes, professores e demais funcionários contendo, no mínimo:
a) máscaras de proteção, confeccionadas com tecido:
b) álcool 70%;
c) copo de uso individual ou descartável.
Distanciamento
Deve ser adotado o escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, para que seja evitada aglomeração, além de redução do quantitativo de estudantes por turma, considerando a capacidade da sala de aula e respeitando a distância mínima entre estudantes e profissionais de 1 metro para ambientes com ventilação natural e 1,5m para ambientes com ventilação artificial;
As filas para lanchonetes e restaurantes devem ser demarcadas para obedecer o distanciamento social, e os espaços devem ser higienizados.
Prevenção
Profissionais e alunos devem ter sua temperatura aferidas;
Ficam proibidas a realização presencial de atividades capazes de provocar aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos, prática de esportes, torneios, gincanas e solenidades de formatura, os quais devem ocorrer, acaso possível, de forma virtual, por meio de videoconferências;
Superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino devem ser desinfectados diariamente;
Alunos e profissionais que pertencem ao grupo de risco ficam dispensados de suas respectivas atividades presenciais, até o dia 15 de agosto de 2020, podendo, nesse período, sempre que possível, realizá-las de forma remota;
As instituições podem estabelecer rodízio, em dias da semana, de estudantes, a fim de possibilitar o cumprimento do distanciamento social.
Do Imparcial