MP Eleitoral quer evitar fraudes nas cotas de gênero das eleições proporcionais

Arte retangular sobre foto de uma urna eletrônica de votação. no visor da urna está escrito eleições 2020 na cor preta.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, expediu a Orientação Normativa PRE 02/2020, aos promotores eleitorais para assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e estabelecer medidas de punição às fraudes ou desvirtuamento da política pública de cotas pelos órgãos partidários.

De acordo com o documento e a Lei 9.504/1997, nas eleições proporcionais, cada partido político deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando a diversidade de gênero. Assim, é fundamental que haja efetiva fiscalização e o cumprimento das cotas de gênero ainda no período de registro de candidaturas.

Dessa forma, a partir das eleições de 2020, em que os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, junto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), uma lista de candidatos e candidatas que disputarão o pleito municipal, o MP Eleitoral orienta aos promotores eleitorais, entre outras instruções, que requeiram o indeferimento do pedido de registro do partido político sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero.

Além disso, os promotores eleitorais também devem ajuizar as demandas judiciais cabíveis com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), para coibir fraudes no lançamento de candidaturas femininas.

Para o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “num país cuja construção histórica fundamentou-se no patriarcado, o espaço político é privilégio quase exclusivo masculino. Isso se espelha ainda hoje, no qual apenas 10% das cadeiras do Congresso Nacional é ocupado por mulheres, o que nos coloca num dos países do mundo com a menor participação política feminina, atrás de países como Arábia Saudita, Iraque e Afeganistão. Assim, são necessárias ações afirmativas para reparar essa injustiça histórica”, disse.

Além disso, ele afirma que “desde a implementação dessa ação afirmativa que garante cotas para participação feminina nas candidaturas, tem-se observado fraudes em sua execução, o que desvirtua por completo a sua razão de ser. Assim, nas eleições de 2020, o Ministério Público Eleitoral fiscalizará de perto o seu cumprimento, impugnando partidos e candidatos que não atenderem às suas exigências”, concluiu.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *