Uma decisão proferida pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pela Comarca de Cândido Mendes, LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, no último dia 07 de dezembro, concedeu uma medida liminar em um mandado de segurança impetrado pela Empresa H P Construções e Empreendimentos, para suspender o processo de licitação para a construção da Estrada Vicinal até ao povoado águas Belas.
A Empresa impetrante alegou ter sido prejudicada no certame e que possivelmente haveria um direcionamento para que outra empresa saísse vencedora, o que é crime, fraude à licitação.
Agora resta aguardar os próximos capítulos…