Em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizada nesta quarta-feira, 6, foram apreciadas as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos municipais: Dirce Prazeres Rodrigues (Lima Campos/2021); Francisco Flávio lima Furtado (Duque Bacelar/2022) e Luciana Marão Félix (Araioses/2021), receberam parecer prévio pela aprovação.
Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as prestações de contas de Antonio França de Sousa (Pedreiras/2020); Edésio João Cavalcanti (Turiaçu/2021) e Walterlins Rodrigues de Azevedo (Sucupira do Riachão/2021).
Foi desaprovada a prestação de contas de Hilton Gonçalo de Sousa (Santa Rita/2018).
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas regulares as prestações de contas apresentadas por Francisco James Barbosa Lima (São João dos Patos/2021) e Luciane Martins da Silva (Carolina/2021).
As prestações de contas de Domigos Soares dos Reis (Codó/2021), com multa de R$ 1.000,00; Gilmarco Gomes de Oliveira Ferreira (Feira Nova do Maranhão/20210; João Edilson da Silva (Centro do Guilherme/2020), com multa de R$ 1.000,00; Miguel Morais da Silva (Nova Colinas/2021), com multa de R$ 2.000,00 foram julgadas regulares com ressalvas.
A prestação de contas de Teodulo Damasceno de Aragão (Caxias/2021) foi julgada irregular.