Após ACP do MPMA, Município de Pinheiro tem 72 horas para se manifestar sobre salários de servidores


Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, a Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para que o Município de Pinheiro se manifeste em relação ao pedido de liminar que exige a regularização dos salários atrasados dos servidores municipais.

A decisão foi proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em resposta à ação movida pelo MPMA, nesta terça-feira, 5, para garantir os direitos trabalhistas dos servidores.

Na ACP, a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, titular na comarca, destaca a necessidade de “assegurar o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais de Pinheiro e evitar a continuidade das irregularidades administrativas detectadas, incluindo o bloqueio de valores nas contas municipais e a possível exoneração de cargos”.

Ainda segundo o documento, as denúncias foram recebidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, incluindo o não pagamento de salários, exonerações sem quitação dos direitos e a falta de planejamento orçamentário. Representantes do sindicato dos servidores municipais confirmaram que professores, zeladores, técnicos de enfermagem e agentes administrativos estão com pagamentos atrasados, muitos deles temendo represálias ao formalizar denúncias.

Como medida emergencial, o MPMA pediu a abertura de prazo para que o Município se manifeste e apresente justificativas sobre o descumprimento de suas obrigações salariais e financeiras.

Na decisão, a juíza determinou que a intimação seja realizada de forma urgente, exigindo a resposta do Município quanto ao pagamento dos salários em atraso.

Após o prazo de 72 horas para manifestação do Município, o processo seguirá para análise do pedido de liminar, com a possibilidade de o Poder Judiciário adotar medidas mais severas, caso o município não apresente justificativas ou solucione a situação.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *