A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, em 5 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes Empreendimentos Ltda., por conta de irregularidades em dois contratos.
O caso chegou ao Ministério Público por meio de um vereador que estava tendo dificuldades em ter acesso aos processos licitatórios que levaram a Signandes Empreendimentos Ltda. a assinar dois contratos com a Prefeitura de Cantanhede. Um deles (003/2017) previa a reforma de quatro escolas; já o segundo tratava das reformas de duas unidades de saúde.
Ao ter acesso aos documentos, a Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão avaliou os processos licitatórios e encontrou uma série de irregularidades. A empresa não possuía nenhum funcionário, por exemplo, não apresentando recolhimentos ao FGTS desde agosto de 2014, nem nenhum veículo registrado em seu nome.
“Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado, tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima condição de executar os referidos contratos”, observa, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.
As investigações da Promotoria de Cantanhede, no entanto, apontaram que, apesar de terem sido feitas intervenções nas escolas e unidades de saúde, estas foram executadas pelo próprio Município e não pela Signandes Empreendimentos. Os funcionários eram todos de Cantanhede, não tinham farda, não havia placas nas obras nem nenhum representante da empresa nos canteiros de obra. Além disso, o material era entregue e as ordens passadas aos trabalhadores por um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Para Tiago Rohrr, houve claro dano aos cofres municipais “uma vez que o Município pagou por um serviço que não foi prestado pela contratada e ainda arcou com a execução da obra”, além do enriquecimento ilícito da empresa Signandes Empreendimentos Ltda.
Na ACP, o Ministério Público requer que seja deferida, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor total dos contratos assinados (R$ 290.857,92). Foi pedida, ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão o ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez anos.