A juíza substituta Bárbara Malta Araújo Gomes anulou o concurso para professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou uma série de irregularidades no certame, no qual previa o preenchimento de vagas para professor nas áreas de Direito Privado, Sociologia Jurídica e Teoria do Estado.
O MPF sustentou que houve falha na exigência de titulação, pois a UFMA pediu apenas professores com Mestrado, o que contraria a Resolução CONSUN n. 120/2009, na qual diz que a titulação mínima para professor adjunto tem que ser doutorado.
Além disso, houve autorização para graduados em Ciências Sociais participarem do concurso, permitindo assim que esse professores ministrassem aulas que poderiam ser dadas por graduados do próprio curso de Direito ou por professores disponibilizados pelos departamentos dos cursos de Filosofia ou Ciências Sociais.
O Ministério Público Federal diz ainda que a UFMA não respeitou o prazo mínimo entre a abertura do Edital e a realização das provas, que é no mínimo de 60 dias. O concurso foi aberto em 1º de dezembro de 2011 e os exames feitos em 9 e 11 de janeiro de 2012.
A sentença narra também que deliberações sobre as etapas do certamente tomadas em Assembleia foram colocadas em Ata de maneira fraudulenta.
Diante disso, o MPF pediu a anulação do concurso e a exoneração dos aprovados dos cargos.
Ao decidir, a juíza Bárbara afirmou que entre as diversas irregularidades apontadas pela Procuradoria há 4 que representam violações do princípio constitucionais.
E diz mais: “mesmo que se admitisse a legitimidade da tese dos réus, de que os professores não participaram da deliberação acerca dos temas do concurso, restaria de qualquer modo configurada grave irregularidade que atenta contra os princípios administrativos.”.
Leia a íntegra da sentença aqui