Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou o retorno ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) do processo envolvendo as contas de campanha de Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Pros) ao cargo de prefeito de Parnarama (MA) relativas às Eleições 2020. Com isso, voltará a ser analisada na Corte de origem a possível inelegibilidade do gestor com base em 11 desaprovações de contas, de caráter definitivo, pelo Tribunal de Constas estadual (TCE/MA).
Segundo informações do processo, uma liminar proferida por um juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos das rejeições de conta. Outra liminar foi proferida pelo presidente do Tribunal de Contas em 17 de dezembro de 2020, dia da diplomação do candidato, deferindo-se o registro de candidatura de Raimundo da Silveira.
No entanto, conforme salientado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, três dias antes da diplomação, ou seja, em 14 de dezembro daquele ano, o desembargador Marcelo Carvalho Silva já havia anulado a decisão que suspendia os efeitos das desaprovações. “A decisão liminar do presidente da Corte de Contas, proferida em 17 de dezembro de 2020, deve ser desconsiderada. As decisões do Tribunal de Contas que reprovaram as contas já haviam transitado em julgado; além disso, a matéria se achava resolvida em Juízo”, esclareceu.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Mauro Campbell Marques. Ele chamou atenção para as peculiaridades do caso concreto, como por exemplo, o trânsito em julgado das diversas desaprovações de contas pelo TCE/MA, ocorridas entre abril de 2014 e fevereiro de 2020. Esse fato demonstra que o candidato tinha pleno conhecimento de que sua candidatura apenas seria viabilizada diante de obtenção de medida liminar capaz de sustar os efeitos das decisões do Tribunal de Contas do Maranhão.
“Dou provimento parcial ao agravo interno e, uma vez que o acórdão regional não analisou a totalidade dos requisitos previstos na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/1990, determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, órgão competente para a análise da causa de inelegibilidade em debate”, finalizou.
Mariana (MG) – Também na sessão desta quinta-feira (24), o TSE acolheu parecer do MP Eleitoral e anulou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) por falta de quórum no julgamento que cassou o registro de Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado ao cargo de prefeito em Mariana (MG) nas Eleições 2020. Incidia sobre o candidato a cláusula de inelegibilidade, por ter seus direitos políticos suspensos por sete anos em decorrência de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado.
Por maioria, o colegiado votou pela preliminar de nulidade do julgamento por inobservância do artigo 28, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, o qual exige que as decisões dos TREs sobre quaisquer ações ou que importem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas, somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.