A pedido do MPMA, Justiça bloqueia R$ 879 mil desviados por ex-presidente e assessor da Câmara do município de Arame

Por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 11, o bloqueio liminar do valor de até R$ 879.012,59 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arame, Elias Conceição, e do assessor jurídico do órgão municipal, Horácio Conceição (irmão do ex-presidente), para garantir ressarcimento dos danos causados aos cofres da Casa. Eles estão envolvidos no desvio de valores da Câmara Municipal efetivados por meio de saques de cheques nominais das contas do ente legislativo, nos anos de 2019 e 2020.

Proferiu a decisão o juiz Felipe Soares Damous. A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 10 de julho, pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. A manifestação ministerial foi motivada por denúncia à Ouvidoria do MPMA.

Após a primeira ação de improbidade administrativa, em 1º de novembro de 2021, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurou mais irregularidades, levando ao ajuizamento da segunda Ação contra o ex-presidente da Câmara, devido à apropriação indébita dos valores no mesmo período.

CRIMES

Segundo o MPMA, o ex-presidente cometeu crimes de peculato (devido ao saque de 33 cheques, no valor bloqueado); falsificação de comprovantes de transferência e falsidade ideológica na prestação de contas. “O assessor jurídico também cometeu crime de peculato por ser um dos responsáveis por ficar com o valor dos cheques sacados e a tesoureira, Jane Sousa, cometeu peculato culposo (sem intenção), porque foi a responsável pelos saques”, explica o promotor de justiça.

MANIFESTAÇÕES

A Ação deferida não é a única manifestação do MPMA sobre o desvio dos valores no Legislativo Municipal. Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Arame também ofereceu Denúncia contra o ex-presidente, o assessor jurídico e a tesoureira pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

Depois do oferecimento da Denúncia foi ajuizada uma segunda Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os irmãos Elias e Horácio, em função do enriquecimento ilícito por meio do desvio dos valores dos cheques. A tesoureira não foi incluída na segunda Ação porque a conduta dela foi culposa.

CHEQUES

Durante a instrução do PIC, a Promotoria de Justiça de Arame solicitou ao Município a apresentação de balanços e extratos financeiros da Câmara referentes aos valores do imposto de renda e à conta na qual deveriam ser depositados. Foi constatada inexistência de repasse aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara confessou não ter transferido os montantes e afirmou que faria o repasse até o final de 2020.

Diante disso, o MPMA requereu a Elias Conceição a regularização do repasse e informações sobre a eventual correção das pendências. Não haviam sido repassados R$ 172.882,28, retidos na fonte nos anos de 2019 e 2020. Elias Conceição se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 235.641,59.

Em 24 de maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao Banco do Brasil cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, nos mesmos anos. Trinta e três cheques haviam sido emitidos, mas somente cópias de 27 deles foram apresentadas, totalizando R$ 879.012,59. Todos os cheques foram sacados por Jane Sousa e um, no valor de R$ 30.571,47, foi endossado para Horácio Conceição.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, foram apresentados comprovantes de pagamento com indícios de montagem. Além disso, foram emitidos e sacados cheques no mesmo período dos comprovantes, indicando fraude para desvios de recursos públicos.

A suspeita de fraude levou o representante do MPMA a requerer ao banco informações sobre os comprovantes, que não foram localizados no sistema da instituição financeira. Em depoimento, a tesoureira confirmou o saque dos 33 cheques, a mando de Elias Conceição, com conhecimento de Horácio Conceição. Ela sacava os valores em espécie e entregava a Horácio ou ao próprio ex-presidente da Câmara.

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