A pedido do MPMA, suspensas atividades de empresas envolvidas em venda fraudulenta de consórcios

Como resultado de pedido do Ministério Público do Maranhão, a 7ª Vara Criminal de São Luís determinou, em 27 de maio, a suspensão das atividades das empresas + Cred Soluções Financeiras (RB Financeira) e Alpha Bank Consórcio, situada em São Paulo, que atuavam na venda fraudulenta de contratos de consórcio na capital.

Proferida pela juíza Stela Braga, a decisão atende aos pedidos feitos pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Teresa Costa Cavalcanti, em Denúncia oferecida em 28 de março.

Além dos representantes legais das empresas, Francisco Boaes Júnior (+ Cred Soluções Financeiras Ltda) e Carlos Alberto Pires (Alpha Bank Consórcio Ltda), também foram denunciados os vendedores envolvidos nas ilegalidades Victor Hugo Lima, Derlyane Ferreira, Gabriel Silva e Camila Boaes.

COMO FUNCIONAVA

Segundo a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, inicialmente, os consumidores eram cooptados pelos vendedores da + Cred Soluções Financeiras por meio de publicidade no Facebook ou OLX sobre oferta de veículos abaixo do valor de mercado. No anúncio, geralmente constava exigência de valor de entrada, simulando contrato de financiamento.

“O esquema consistia na oferta e comercialização enganosa de contratos simulados de consórcio como se fossem operações de financiamento, mediante pagamento de entrada. Após o pagamento, os denunciados se apropriavam dos recursos, não disponibilizavam o bem pretendido, não cancelavam o contrato e nem devolviam os valores pagos”, explica.

A aparência de credibilidade dos anúncios era dada pelo uso fraudulento de fotos de veículos que realmente estavam sendo vendidos em lojas ou anunciantes na capital. Os consumidores eram induzidos a celebrar contratos de consórcio com a Alpha Bank Consórcio, não autorizada pelo Banco Central para atuar no sistema financeiro. Depois disso, os vendedores usavam a vulnerabilidade dos consumidores para ludibriar, protelar a entrega dos bens e obter vantagens ilícitas.

Quando os consumidores solicitavam vistoria dos veículos que, em tese, estavam sendo adquiridos, os vendedores informavam que o bem já havia sido negociado, mas que possuíam outro com as mesmas características, preço e prazo de entrega, ou apresentavam “um veículo de amigo ou em uma concessionária”.

COOPTAÇÃO

Após ver no Facebook um anúncio de venda de um veículo Fiat Strada, no valor de R$ 45 mil, em setembro de 2021, uma cliente entrou em contato com a + Cred Soluções Financeiras e foi atendida pelo vendedor Victor Hugo Lima.

Ela celebrou contrato, imaginando se tratar de contrato de financiamento do veículo, pagou R$ 20,4 mil como entrada e, posteriormente, constatou que o documento era uma carta de crédito no valor de R$ 234,6 mil, do banco Alpha Bank Consórcio.

Depois do pagamento, Victor Lima informou que o contrato era um consórcio, em que a consumidora poderia ser ou não contemplada. O valor pago não foi devolvido e nem o veículo foi entregue.

Um mês após, a mesma coisa foi feita pela vendedora Derlyane Ferreira contra outra vítima, que pagou R$ R$ 5,6 mil, como entrada de uma picape Toyota Hilux 2002, no valor de R$ 42 mil, também anunciada pelas empresas no Facebook.

A segunda consumidora assinou contrato, acreditando ser um financiamento, quando, na verdade, era uma suposta carta de crédito no valor de R$ 55 mil, do Alpha Bank Consórcio. A funcionária informou à cliente que receberia o bem em 10 dias. O prazo expirou, e a empresa não entregou o veículo e nem devolveu o valor pago.

No mesmo mês, uma terceira vítima compareceu ao escritório da + Cred Soluções Financeiras e foi atendida pela funcionária Camila Boaes, que informou a consumidora sobre a suposta existência de crédito no valor de R$ 75 mil em nome da consumidora.

Para usar o crédito, deveria ser pago o valor de R$ 7,7 mil, a título de entrada. A cliente assinou contrato com a Alpha Bank Consórcio, no valor do crédito, com promessa de contemplação até o dia 10 de novembro daquele ano. Não houve contemplação da consumidora, o valor pago não foi devolvido e o contato com a empresa não foi mais possível.

SIMULAÇÕES ILEGAIS

Os envolvidos no esquema fraudulento atuavam como instituição financeira, realizando simulações de operações de crédito sem autorização legal. “A intenção real, desde o início da contratação, era apenas a obtenção do valor da entrada. Após o recebimento da vantagem ilícita, simplesmente deixavam os consumidores a sua própria sorte”.

Eles protelavam a entrega do bem, alegando que a culpa pela não contemplação era da “matriz nacional”, ou seja, Alpha Bank Consórcio. Passavam a não responder mais as mensagens dos consumidores, ao ponto deles solicitarem desistência dos contratos, por meio de formulário específico, prevendo espera obrigatória de 220 meses para devolução dos valores, com exigência dos descontos legalmente previstos.

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