A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na semana passada uma manifestação pedindo à Justiça Federal que obrigue a gestão Flávio Dino (PCdoB) a devolver mais de R$ 141 milhões retirados do caixa de receita portuária do Porto do Itaqui.
O parecer foi assinado pelo procurador federal André Márcio Costa Nogueira, no bojo de uma ação popular protocolada no ano passado pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, e encaminhado ao juiz federal Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão, responsável pelo caso.
Segundo a AGU, nem a Empresa Maranhão de Administração Portuária (Emap), nem o Governo do Maranhão, poderiam fazer as retiradas, sob pena de estarem incorrendo em apropriação indébita.
“Nem a Emap, nem o Governo do Maranhão poderiam dar destinação diversa aos recursos obtidos na exploração (nem aos ganhos financeiros deles decorrentes), sob pena de incorrerem em grave violação do convênio de delegação, bem assim da Lei que viabilizou a descentralização dos portos”, destacou.
André Nogueira também rebateu a tese do Executivo, de que não foram efetivamente retirados recursos do Porto, mas apenas rendimentos de aplicações financeiras realizadas com a verba oriunda da atividade portuária.
Para o procurador, mesmo esses rendimentos devem ser considerados receita portuária, porque gerados a partir dela.
“É completamente teratológica a argumentação de que os ganhos financeiros auferidos a partir das receitas portuárias não seriam abrangidos pelos dispositivos legais apontados, regulamentos e pelo instrumento do Convênio de Delegação. Ora, os ganhos representam mera atualização monetária dos valores auferidos. Não são distintos, nem de outra origem senão nas receitas portuárias. O argumento utilizado pela Emap e pelo Estado do Maranhão, embora fruto do artifício de muito engenho, constitui subterfúgio inconciliável com o tema (ganhos de capital)”, completou.
Para ele, ao definir pelo saque de R$ 141 milhões, o Governo do Maranhão e a Emap “não avaliaram adequadamente o conceito de receita portuária, preferindo uma interpretação que viabilize a continuidade de apropriação indevida das receitas oriundas da exploração portuária pelo ente federativo ao arrepio do Convênio de Delegação”.
Ainda de acordo com a manifestação da AGU, essa conduta “poderá vir a comprometer os investimentos necessários à manutenção e ampliação do Porto Organizado do Itaqui em detrimento de outras finalidades de interesse público que, apesar de poder ser classificados como lícitos, desvirtuam a finalidade específica que é a autossustentabilidade do Porto”.