Após ter sido aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa, foi promulgada, nesta quarta-feira (15), a Lei 11.299, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), alterando a chamada “Lei das Mensalidades”, que trata dos descontos a serem concedidos pelas instituições privadas sobre os valores pagos mensalmente pelos alunos. Os descontos de que trata a lei são proporcionais à quantidade de alunos: até 200 alunos, 10%; de 200 a 400 alunos, 20%, mais de 400 alunos, 30%.
A emenda inclui o ensino infantil, atendendo às necessidades de pais de alunos que cumprem isolamento social e estão tendo aulas a distância, mas que não estavam sendo beneficiados com os descontos. As instituições alegavam que não eram obrigadas por lei a concedê-los.
Além da educação infantil, o deputado incluiu no texto da medida a concessão de descontos de 100% aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e com outras condições que os impossibilitem de acompanhar as aulas a distância, a exemplo da Síndrome de Down.
Consta na nova versão da “Lei das Mensalidades” a questão da retroatividade nos descontos. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do Decreto 35.662 (que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Maranhão, por conta da pandemia), as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes, até o fim deste ano.
O deputado justifica a inclusão dessas alterações. “A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, disse.