Um dia antes de garantir que sua base aliada aprovasse na Assembleia Legislativa o aumento de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, diesel, biodiesel, bebidas alcoólicas e outros produtos, o governador Flávio Dino (PCdoB) garantiu, em uma única canetada, alívio ao caixa de todas as mineradoras em operação no Maranhão.
No dia 4 de dezembro, o comunista assinou um veto ao Projeto de Lei nº 006/2015 que, se sancionado, instituiria a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de transporte, manuseio, armazenagem e aproveitamento de recursos minerários e o seu cadastro.
Na prática, a proposta – de autoria do deputado Max Barros (PMB) – complementaria o Código Mineral, uma vez que, com exceção do Maranhão, todos os estados impactados por mineradoras são beneficiados tanto pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), como por uma taxa estadual, proposta pelas Assembleias Legislativas.
No caso do Maranhão, essa taxa geraria forte impacto ao caixa das mineradoras, que pagariam milhões ao Estado – e a municípios, por via de consequência – como compensação pelo transporte e armazenamento de minério em solo maranhense. Mas reforçaria as finanças do Governo do Estado, num momento em que a gestão do Executivo aponta para um ajuste fiscal que aumenta a pressão sobre o contribuinte.
Ao vetar o projeto, Flávio Dino alegou “vício de constitucionalidade” da proposta, que, curiosamente, tramitava desde 2015 na Assembleia, mas só recebeu apoio da base aliada ao comunista em 2018, após as eleições.
“No caso vertente, tratando-se de transporte ferroviário interestadual, falece ao Estado do Maranhão a competência para instituição da taxa de fiscalização sobre esta atividade, eis que somente à União foi conferido tal direito”, destacou o governador em seu despacho comunicando à Assembleia Legislativa o veto à proposta.
Sem a possibilidade de garantir os recursos das mineradoras, a gestão comunista garantiu, então, um dia depois, em 5 de dezembro, a aprovação do projeto de lei que aumentou alíquotas de ICMS em várias áreas.
O projeto, transformado na Lei nº 10.956, acabou sendo sancionado na mesma data e passará a produzir efeitos a partir de março de 2019.