A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 462/2019, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB), que estabelece desconto de 1/30 sobre o valor da tarifa mínima mensal de energia elétrica por dia de interrupção do serviço. Nesse caso, a concessionária deverá abater da tarifa o valor proporcional à quantidade de dias sem fornecimento.
Os valores relativos ao desconto serão efetuados na fatura do mês em curso, se o fato ocorrer no período anterior ao encerramento do boleto mensal. Caso o fornecimento aconteça após o vencimento do mês em curso, o desconto será efetivado na fatura seguinte.
Para ter direito ao desconto, o consumidor deverá comunicar formalmente a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), data e horário de início da interrupção, bem como do restabelecimento do serviço.
Interrupção
O PL refere-se a casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica por tempo superior a 12 horas ininterruptas ou, quando somadas, as frações de períodos de interrupção resultem em, no mínimo, 24 horas, ocorridos no período de 30 dias, que é a base do faturamento da tarifa mensal.
Segundo Duarte Júnior, a proposta objetiva garantir aos consumidores a prestação adequada do fornecimento de energia elétrica, uma vez que se trata de serviço essencial à vida humana, como garantido no Código de Defesa do Consumidor.
“Destaca-se, também, que o desconto nas faturas incentivará as empresas a melhorar a qualidade da prestação de seus serviços”, justificou o parlamentar.