a manhã desta terça-feira (7), o Governo Federal detalhou, durante coletiva de imprensa, no Palácio do Planalto, como será realizado o pagamento do auxílio emergencial, benefício mensal de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
Serão pagas três parcelas de R$ 600. Para os clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, a primeira parcel já entrará na conta na quinta-feira (9). “O presidente nos determinou que pudéssemos fazer o máximo no menor tempo, estamos encurtando esse prazo de 90 dias pela compreensão de que as pessoas precisam desse recurso”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Ele esclareceu ainda que o governo pretende, até 30 de abril, ter duas das três parcelas pagas, antecipando na metade do tempo proposto esse pagamento. Não será necessário, entretanto, que as pessoas se dirijam até as agências bancárias, pois o benefício será depositado nas contas dos cidadãos.
Caso haja alguma dívida pendente nessas contas, o valor não poderá ser descontado do auxílio emergencial. “Esse valor fica protegido, não será debitado, é auxilio emergencial para sustentação das pessoas”, esclareceu Lorenzoni.
O ministro ainda alertou que a Agencia Brasileira de Inteligência e a Polícia Federal estão atuando na detecção de tentativas de fraudes a fim de garantir que o benefício chegue às mãos de quem precisa.
Contas gratuitas para beneficiários
A Caixa está criando contas digitais para beneficiários que não as possuem, que oferecerão os serviços de transferências e pagamentos gratuitamente, para que as pessoas não necessitem sair de suas casas.
“Não temos noticias de nenhum pais do mundo que em dez dias colocou 10 milhões de pessoas com contas de graça”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adicionando que, ate quinta-feira haverá mais de 40 milhões de brasileiros com contas digitais gratuitas.
Segundo Guimarães, a previsão geral de pagamentos é que a primeira parcela seja creditada, para todos os que têm direito, até o dia 14 de abril. A segunda, entre 27 e 30 deste mês. E a última deverá ser para na última semana de maio.
Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. O saque, entretanto, não estará disponível de imediato, ha verá um calendário para retirada do dinheiro em espécie.
Aplicativo
O aplicativo para cadastro de beneficiários que não estão na base de dados do governo – informais, microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS – já está disponível para ser baixado mesmo por cidadão sem crédito em suas linhas de telefone. Um acordo realizado entre o governo e as operadores de celular viabilizou a obtenção e utilização do aplicativo gratuitamente e sem necessidade de saldo na operadora telefônica.
Baixe aqui o aplicativo:
App Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Ou faça o cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/
Para tirar dúvidas, foi lançado o número telefônico 111
Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.
A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, se o auxílio emergencial for mais vantajoso que o valor recebido no programa, o pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício nem obter o aplicativo para fazer cadastro.
Entrada no Cadastro Único
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou do site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O app permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.
Portanto, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.
O governo prevê que, após o cadastro realizado, o beneficiário receba o benefício em quatro ou cinco dias úteis. Mesmo quem fizer o cadastro após o início dos pagamento receberá as três parcelas do auxílio.
Cadastrados
Do total de pessoas que já constam no Cadastro Único, cerca de 75 milhões, já há 10 milhões cadastrados em fase final de avaliação, grupo que receberá o auxílio nos próximos dias.
Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.