Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello se abstenha de contratar servidores, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias que sigam os preceitos constitucionais.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser arcada pelo Município de Governador Newton Bello.
Também foi decidido que, no prazo máximo de 60 dias, o Legislativo realize procedimento licitatório para contratação de instituição destinada à realização de concurso público para os cargos efetivos que se encontram ocupados por contratos precários.
De forma complementar, a Justiça determinou que, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do processo licitatório, a Câmara de Governador Newton Bello proceda à expedição de edital para a realização do referido certame. Os cargos e vagas serão definidos pela Câmara, de acordo com a sua real necessidade.
A Ação Civil Pública foi apresentada em outubro de 2018 pela então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, Simone Santana Valadares. Atualmente, é a promotora Rita de Cássia Pereira Souza que atua na comarca, da qual Governador Newton Bello é termo judiciário. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara de Zé Doca.
ATUAÇÃO DO MPMA
Desde 2015, o Ministério Público cobrava providências da Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello para regularizar a situação do quadro de servidores da casa legislativa. Nesse ano foi emitida uma Recomendação, orientando a exoneração dos servidores contratados em desacordo com as determinações constitucionais, bem como a realização de concurso público.
Em 2016, a presidência da Câmara chegou a convocar um concurso, em atendimento à Recomendação ministerial. No entanto, diante de inúmeras denúncias de irregularidades na preparação do referido certame a própria Promotoria de Justiça requereu a suspensão da prova.
No dia 3 de maio de 2018, o então presidente da Câmara, Raimundo Adonias Siqueira de Araújo, expediu ofício informando que decretou a anulação do concurso, conforme Recomendação do MPMA.
Com o objetivo de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público no Legislativo municipal, a 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca convidou o presidente da Câmara para uma reunião, porém ele não compareceu.
“O certo é que se esgotaram todas as tentativas de sanar as irregularidades na via administrativa, seja por meio de ofícios e recomendações ou tentativa de realização de reunião nesta 1ª Promotoria de Justiça. Assim, havendo provas robustas da omissão quanto à realização de concurso público, não nos resta outro meio senão o ajuizamento da presente ação judicial”, argumentou a então titular da 1ª Promotoria de Zé Doca.