Os vereadores Cleverson e Jaelson conseguiram na justiça uma decisão liminar que suspendeu os atos do vereador Tayron, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Mendes, que suspendia os mandatos dos vereadores impretantes em um processo legislativo interno feito nas coxas.
Caso haja descuprimento da decisão, o vereador Tayron Sousa estará sujeito a multa pessoal diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Confiram abaixo a decisão da justiça em favor dos vereadores Cleverson e Jaelson: