O TJ-MA anulou a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Cândido Mendes nesta quarta feira dia 22.
No pleito, realizado no dia 19 de Março de 2019, o vereador Edmílson Ramos Pinto (PV) foi eleito presidente da Casa, mas com a decisão do TJ está anulada todos os atos praticados em 2018 pela Câmara Municipal de Cândido Mendes que teve com Autor: Procurador Geral de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Maranhão extraiu da Ata assinada da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cândido Mendes e da Certidão de Publicação colacionada a página 608 do PJe que atestou a aprovação da alteração da Lei no Diário Oficial do Município. Ainda segundo documento a referida Lei foi votada e aprovada em um único dia.
De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias. Além das mesmas exigências, a Constituição do Maranhão exige que seja aprovada por dois terços da Câmara Municipal.
O Ministério Público, em 26 de setembro de 2019, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, em virtude da aprovação e promulgação irregular da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes, em 16 de março de 2018.
Na Adin, o então procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, destacou que, em Cândido Mendes, a lei foi votada e aprovada em turno único e em único dia. O trâmite legislativo do Projeto de Lei nº 01/2018 apresenta vício formal insanável. A inconstitucionalidade formal é declarada em função de falhas ou omissões no curso do processo legislativo.
Confira o documento do TJ na Integra: