Após provocação do Ministério Público do Maranhão, a justiça estadual através do juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular da 2ª vara da comarca de Pinheiro, respondendo pela comarca de Cândido Mendes, declarou em decisão datada de hoje (03/02/2023), nula as 2 (duas) eleições para mesa diretora da Câmara Municipal de Cândido Mendes realizadas no dia 31/12/2022 e 01/01/2023, para o biênio 2023/2024, cuja as atas encontram-se acostadas aos autos no ID 83075784 e 83075962, respectivamente, ante a afronta às normas regimentais e legais aplicáveis e também, considerando o reconhecimento da nulidade de ambas as eleições e o fim do mandato de TAYRON GABRIEL SOUSA DE JESUS como presidente da Casa Legislativa, determino que o vereador(a) mais idoso(a) invista-se na presidência da câmara municipal de Cândido Mendes até a conclusão da realização da nova eleição, nos termos do art. 25, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, ficando determinado que este CONVOQUE e REALIZE, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sessão extraordinária para nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, nos termos regimentais, sob pena de multa pessoal diária, que arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão (art. 537, do CPC), sem prejuízo de sua majoração em caso recalcitrância, ou ainda, a comunicação à autoridade policial para fins de instauração de procedimento por crime de desobediência (CP, art. 330).