Cândido Mendes| Justiça determina bloqueio de 60% dos recursos do precatório Fundef do município

O Juiz José Ribamar Dias Júnior, Titular da Comarca de 1ª Vara de Santa Helena que responde pela Comarca de Cândido Mendes, neste dia 25 concedeu liminar para determinar o bloqueio dos valores relativos ao Precatório do Fundef depositado em conta especifica da Prefeitura do município.

Em sua decisão, o magistrado afirma que  o risco de dano grave, por sua vez, mostra-se evidente e também dessume-se da própria situação, ante o risco iminente de ser dada destinação diversa à verba para outras finalidades, comprometendo a eficácia da prestação jurisdicional futura. Ademais, não há se falar em risco de irreversibilidade ou de perigo reverso, haja vista que se trata de verba extraordinária, não integrante, portanto, do orçamento regular do município demandado. De qualquer modo, em havendo decisão posterior em sentido diverso, a verba poderá simplesmente ser desbloqueada, sem maiores repercussões, tendo em vista tratar-se de verba extra e com destinação vinculada. Portanto, presentes os requisitos, DEFIRO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar o imediato bloqueio do valor de R$ 6.593.336,14 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), nas contas do Município de Cândido Mendes até que sejam comprovadas nos autos as providências e projetos para aplicação adequada da verba nos termos do que determina o art. 4º e 5º da EC 114/21, e ulterior decisão. 

Decisão.

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