Cândido Mendes| Justiça determina realização de nova eleição da Colônia de pescadores Z-3 do município

A Vara do Trabalho de Pinheiro em audiência realizada no dia 26 de maio, após deliberação das partes, determinou que ficará a presente ação que contesta a eleição da diretoria da Colônia, suspensa pelo prazo de 90 dias, comprometendo-se a ré a efetivar os procedimentos relativos à realização de eleições para a nova diretoria da entidade, observados os prazos e determinações contidos no estatuto. Ficou determinado ainda, que os autores da ação deverão acompanhar o cumprimento das deliberações estatutárias, podendo, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da presente ação, ocasião em que será reaberta a instrução processual, com a designação de audiência para instrução completa, inclusive recebimento de defesa e coleta de depoimentos pessoais e testemunhas.

O juiz da Vara do Trabalho, Dr.  Erico Renato Serra Cordeiro, determinou no que tange à eleição propriamente dita, uma vez designada a data de sua realização, deverão as partes informar a este juízo, com antecedência razoável, para que se possa solicitar ao TRE-MA a disponibilização de 05 (cinco) urnas eletrônicas, para a realização do pleito eleitoral. Deverão as eleições transcorrer em ambiente sanitariamente adequado, observadas as regras de distanciamento social e demais cuidados, tendo em vista a pandemia da COVID-19. Com a chegada da informação, expeça-se ofício ao TRE, para solicitação das urnas eletrônicas em epígrafe.

Clique e veja a decisão.

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