Mais uma vez o grupo apoiado pelo prefeito Jose Bonifácio “Facinho” do PL de Candido Mendes, levou a pior em mais uma decisão acertadíssima da justiça.
O ex-presidente da Câmara municipal Tayron Gabriel Sousa de Jesus entrou com um pedido efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cândida Mendes nos autos da ação anulatória c/c pedido de tutela de urgência ajuizada em desfavor do ora agravante por Antônio Raimundo Diniz Reis.
Na decisão em desfavor do ex-presidente, o Desembargador Kleber Costa Carvalho afirma que os fundamentos apresentados no Edital de Revogação não subsistem, na medida em que as referidas inadequações não restaram consumadas, posto que o Edital de Convocação observou o Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal.
É plenamente possível ao Judiciário intervir nos atos administrativos inerentes aos demais poderes constituídos, ainda que discricionários, desde que no exercício do controle de legalidade, razoabilidade e/ou proporcionalidade, como forma de controle do sistema de freios e contrapesos, não acarretando, com isso, qualquer transgressão ao princípio da tripartição e separação dos poderes.
Diante de tais fatos apresentados o Desembargador INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Será que dessa vez o grupo apoiado pelo prefeito vai se contentar com mais essa derrota ou continuará brigando.
Agora resta continuarmos acompanhando essa novela que cada vez fica mais interessante.