Boa Vista do Gurupi| Em grande convenção Dilcilene e Marquinhos da Pesca têm candidaturas confirmadas

A tarde de ontem (16) foi bastante movimentada no município de Boa Vista do Gurupi, com a gigantesca convenção do PL e Avante, que confirmou as candidaturas da ex prefeita Dilcilene e Marquinhos da Pesca para vice-prefeito, e de várias candidaturas ao legislativo.

Dilcilene e Marquinhos da Pesca têm o apoio do deputado Federal Josimar de Maranhãozinho e da Deputada Estadual Detinha que estavam presentes na convenção .

A convenção como de costume foi uma grande festa politica e contou com a presença de milhares de pessoas no ginásio poliesportivo Sebastião Ferreira de Melo(Sebastiãozinho).

Dilcilene tem no sangue a politica, é ex-prefeita e esposa do também ex prefeito de Boa Vista do Gurupi, Valmy de Oliveira .

 


Boa Vista do Gurupi| Seninha tem candidatura de vereador homologada

O líder político do município de Boa Vista do Gurupi, Seninha teve sua pré candidatura ao cargo de vereador do município homologada na última quarta-feira (16), na mega convenção partidária.

A convenção foi realizada presencialmente, de acordo com as normas de segurança pela pandemia do novo coronavírus


Filiado ao partido Avante, Seninha se destaca como um forte concorrente a conquistar uma cadeira no legislativo municipal pelos próximos 04 anos.
Homem trabalhador, Seninha vem forte de uma pré campanha, afinal de contas ele pretende surpreender a classe política boavistense.

“Vamos trabalhar unidos para construir uma grande cidade e colocar o nosso nome na história política do município de Boa Vista do Gurupi. Hoje estamos dando um passo muito importante e colocando a nossa candidatura ao povo de boavistense”, discursou Seninha.

Carutapera| Dr. Airton e Nilson Guerra reúnem multidão em convenção

O pré-candidato a prefeito de Carutapera pelo partido Solidariedade, Dr. Airton Marques reuniu uma verdadeira multidão de carutaperense ontem (16/09) no clube Uirapuru, para a maior convenção política da história do município de Carutapera. Os partidos políticos Solidariedade, PCdoB e PT, estavam reunidos e os filiados homologaram as candidaturas dos postulantes ao cargo prefeito do Dr. Airton Marques, de vice-prefeito Nilson Guerra e dos candidatos a vereadores dos três partidos que estarão coligados na majoritária.

Foi um momento único onde os filiados dos partidos, tanto da zona urbana e como da zona rural lotaram um grande espaço para prestigiar a convenção partidária municipal do grupo político liderado pelo médico, franco favorito para ser o próximo prefeito de Carutapera.

Esteve presente o deputado estadual Ricardo Rios (PDT) amigo do Dr. Airton Marques esteve presente representando autoridades estaduais que apoiam o projeto de libertação de Carutapera.

O grandioso evento aclamou Dr. Airton Marques e Nilson Guerra como candidatos a prefeito e vice-prefeito, grupo de candidatos.

Além dos filiados, estiveram presentes aliados e lideranças políticas do município como o vereador Lauro M Silva, que esteve representando sua família, que apoiam o projeto, ex-prefeito Lourival Guerra, ex-vereadora Creusa Matos e muitos outros.

Foi dada a largada para uma campanha que promete muitas emoções.

Operação policial termina com cinco suspeitos mortos no Maranhão

Cinco suspeitos morreram em confronto com a polícia na madrugada desta quinta-feira (17) em Icatu, a 115 quilômetros da capital maranhense. Quatro criminosos seguem foragidos. O tenente-coronel Franklin, comandante do 27° BPM, de Rosário, comandou a ação

De acordo com informações da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), a operação montada nas últimas 24 horas tinha como objetivo combater o tráfico de drogas, já que eles teriam envolvimento em crimes como tráfico de drogas, roubos e homicídios na região.

Segundo as primeiras informações policiais, os membros da associação criminosa faziam a travessia de barco para a cidade de São José de Ribamar para movimentar o tráfico de drogas na região metropolitana de São Luís. Após a ação, eles partiam da cidade.

De acordo com o oficial, os faccionados receberam os policiais a tiros. Houve o revide e cinco marginais tombaram mortalmente, um se rendeu. A ação policial desta quinta-feira contou com o apoio do Grupo de Serviço Avançado da Polícia Militar do Maranhão e Força Tática.

Presidente da Câmara de São José de Ribamar é afastado do cargo pela justiça

A Polícia Civil do Maranhão cumpriu, na manhã desta quinta-feira (17), três Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo juízo da Central de Inquéritos de São Luís/MA, em desfavor de servidores da Câmara dos Vereadores de São José de Ribamar, dentre os quais, o seu Presidente e o seu Diretor Administrativo. A Operação policial foi realizada pela Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (Seccor/PCMA).

De acordo com a Polícia Civil, esta é a segunda fase de uma operação que investiga a prática de Fraudes Licitatórias e Peculato, crimes que podem ultrapassar desvio de valores na ordem de mais de trezentos mil reais.

De acordo com a investigação, os valores são decorrentes, principalmente, da contratação irregular de supostos serviços odontológicos e de assessoria em licitações. A primeira fase desta operação ocorreu em 02.06.2020, quando a Seccor realizou uma busca e apreensão na sede da Câmara Municipal de São José de Ribamar.

Na decisão do Juiz de Direito que expediu os Mandados cumpridos hoje, houve também outras determinações aos investigados: a proibição de acesso/frequência da dependências da Câmara Municipal de São José de Ribamar/MA e suspensão do exercício de suas funções públicas por tempo indeterminado, sob pena de imediata decretação de prisão, no caso do descumprimento destas medidas.

As investigações do caso continua na Seccor até que seja finalizado o Inquérito Policial.

PF investiga funcionários dos Correios que simulavam furtos para desviar mercadorias no MA

A Polícia Federal, a partir de informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério Público Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 17 de setembro de 2020, nas cidades de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA, a Operação “MERCANCIA POSTAL” com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes.

A partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”,  foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia de COVID-19.

A Polícia Federal cumpriu 16 (dezesseis) Mandados de Busca e Apreensão, 06 (seis) Mandados de Prisão Temporária e 8 (oito) Mandados de Intimação. Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933.888,28 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos). 

Ao todo 74 (setenta e quatro) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas – DELEPAT/DRCOR/SR/PF/MA. 

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).

A denominação “MERCANCIA POSTAL” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura dos Correios.

As informações são da Polícia Federal.

Deputado Wellington do Curso capota carro a caminho de Tuntum

O esvaziamento político de Wellington do Curso – Marco Aurélio D'Eça

O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) carro seu carro hoje (16), próximo à cidade de Tuntum. Ele estava indo para a convenção do candidato a prefeito Dida do Tio Luís, após participar de evento político na cidade de Urbano Santos.

O tucano dirigia o veículo no momento do acidente, e não sofreu ferimentos. Segundo informações, ele estava com mais três pessoas, que também não se feriram.

Após o acidente, ele foi socorrido e levado para a convenção em Tuntum.

Do Gilberto Léda

Juiz proíbe usos de foguetes em quatro cidades no interior do Maranhão

Prefeitura de Cabreúva não soltará rojões no Réveillon

Na última segunda-feira (14), o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política nas cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco de Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

Na portaria nº 1118/2020, o juiz proíbe a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 nos municípios pertencem à Zona Eleitoral.

No documento, o juiz considerou que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público, o código de posturas municipal e a legislação do meio ambiente.

Polícia prende homem suspeito de estuprar mulheres na Reserva do Itapiracó em São Luís

Na manhã desta quarta-feira (16), um homem, de 48 anos, foi preso suspeito de praticar roubos e estupros na Reserva do Itapiracó, em São Luís.

Segundo a delegada Tainara Mendes, titular da Delegacia Especial da Mulher, o homem foi preso em sua residência na Estrada da Vitória, em São Luís. O suspeito tinha dois mandados de prisão em abertos, um de 2018 e outro de junho deste ano.

Ainda de acordo com a delegada, o homem utilizava uma faca para abordar as mulheres, e de forma violenta, arrastava as vítimas para uma área de matagal, onde realizava os estupros.

O homem foi preso e encaminhado para Casa da Mulher Brasileira, onde será ouvido pela polícia. As investigações policiais devem continuar na intenção de descobrir se há mais vítimas.

MP Eleitoral ajuíza representações contra candidato a vereador de Açailândia por propaganda antecipada

ARTIGO – Propaganda eleitoral antecipada: quais as consequências? – Jornal  A Gazeta

Já condenado em uma primeira representação, o candidato a vereador pelo Município de Açailândia Maycon Marcelo de Oliveira (DEM) foi alvo de nova representação do Ministério Público Eleitoral, ajuizada nesta segunda-feira, 14. Em ambos os casos, a motivação foi propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997.

No primeiro caso, que gerou a condenação do candidato, a antecipação da propaganda eleitoral consistiu na confecção e distribuição de adesivos (o que contraria o artigo 38, da referida lei); divulgação de logomarca e mensagens de campanha em redes sociais, notadamente no Instagram; e a colagem de seus adesivos em ônibus coletivo. Autora das representações, a promotora de justiça eleitoral Glauce Lima Malheiros esclarece que esta última conduta “é terminantemente proibida até em época de propaganda regular, quanto mais fora do prazo legal”. Esta proibição encontra-se prevista no artigo 37 da Lei 9.504/1997.

“Usando desses meios ilegais, o representado faz levar ao conhecimento do público em geral a sua pré-candidatura ao cargo eletivo que disputará no próximo pleito, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pelo artigo 36, caput, da Lei no 9.504/97, caracterizando-se a propaganda extemporânea”, comentou a promotora eleitoral.

Nessa representação, a juíza eleitoral Clécia Pereira Monteiro condenou o candidato a cessar, em definitivo, a propaganda ilícita, seja em suas redes sociais, ou por meios físicos, devendo retirar as postagens irregulares e recolher os adesivos confeccionados e ainda retirar os adesivos dos bens de uso comum do povo em que foram afixados, no prazo de 24h, sob pena de ficar sujeito, neste último caso, a multa no valor de R$ 2 mil.

A sentença, firmada no dia 3 de setembro, condenou o representado, também, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada irregular, no valor de R$ 8 mil.

NOVA REPRESENTAÇÃO

A nova representação contra Maycon Marcelo de Oliveira também é relativa à adesivação de diversos veículos que circulam na cidade de Açailândia, com o slogan da campanha do representado. A manifestação do MP Eleitoral está fundamentada com fotografias e vídeos anexados aos autos.

Para o Ministério Público, o representado vem praticando atos como se já tivesse iniciado o período regular de propaganda eleitoral, que se inicia somente no próximo dia 27 de setembro de 2020, conforme a legislação que trata da matéria. “A propaganda realizada antes de 27 de setembro tem que ser gratuita, visto que nesse período é vedada a arrecadação de recursos, o recebimento de doações e a utilização de recursos próprios na campanha”, observa a promotora de justiça Glauce Malheiros.

“A realização de atos que demandem gastos antes do dia 27 de setembro, conforme Resolução TSE nº 23.627/2020, além de estarem sujeitos ao pagamento de multa, podem ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou ainda irregularidade na arrecadação de recursos de campanha, vedada pelo artigo 30-A da mesma lei”, acrescenta a representante do MP.

Nesse sentido, a Representação requer a concessão de liminar para que o representado proceda à retirada dos adesivos de todos os veículos que circulam no Município de Açailândia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis, a cada veículo encontrado adesivado, após a concessão da tutela.

Se a Justiça condenar novamente o candidato a vereador, de acordo com o pedido do Ministério Público Eleitoral, a multa a ser aplicada deve atingir o valor máximo tendo em vista a reiteração dessa conduta. As penalidades estão previstas no artigo 36 da Lei 9.504/97 e artigo 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Amapá do Maranhão| Chegou a vez de Aline Lacerda!

Está cada vez mais evidente o desespero da oposição de Amapá do Maranhão ao contemplar o crescimento de Aline Lacerda nas pesquisas.

As acusações levianas e sem sentido contra a imagem da pré-candidata é inútil porque o povo já escolheu e sabe que Aline é o melhor nome para administrar o município a partir de 2021.

Ela é ficha limpa. Não é laranja de ninguém. Ao contrário, é uma mulher guerreira que luta de sol a sol para conquistar o que tem. Os opositores criam factoides com o seu nome porque sabem que ela é a grande favorita para vencer as eleições deste ano.

Quem fala essa verdade é o povo que tem abraçado a seu projeto com força e vigor. Por onde ela passa seu nome surge como uma esperança de dias melhores para o município.

Aline quer ser prefeita para mudar Amapá e não para se promover. Os adversários já tiveram suas oportunidades e nada fizeram pelo município. Os amapaenses sabem disso e, por isso mesmo, já decidiram e querem uma mudança de verdade.

Não adianta perseguir, difamar, gritar, mentir… Quando Deus decide, não tem ninguém que impeça os seus desígnios. Chegou a vez de Aline para o bem de Amapá e a felicidade do povo!

Godofredo Viana| Em convenção, Ideane Viana oficializa candidatura a vereadora

Em convenção ocorrida no último domingo, 15, o Republicanos oficializou a candidatura de Ideane Viana a vereadora de Godofredo Viana.
No seu discurso, Ideane agradeceu as pessoas que abraçaram sua campanha e acreditam em seu projeto político.
Tudo que luto, defendo, propago sempre a união, na política não seria diferente. Junto com minha equipe, demos mais um importante passo e vamos trabalhar incansavelmente para a disputa do pleito do mês de novembro e se Deus permitir como representante do povo para Godofredo Viana continuar avançando, discursou.

Prefeito de Nunes Freire e Paulo Curió são alvo de operação do Gaeco

Operação 12

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) realizou, na manhã desta terça-feira, 15, a Operação ” Quarto Feliz”, em parceria com a Polícia Civil, para o cumprimento de mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís/MA (Organizações Criminosas), cumpridos nas cidades de São Luís, Governador Nunes Freire, Santa Helena, Turilândia e Zé Doca. 

A operação foi deflagrada no Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo GAECO, para apurar possíveis práticas de crimes de corrupção, organização criminosa, desvio e subtração de dinheiro público, ocorridas no município de Governador Nunes Freire, entre 2013 e 2016, na gestão do ex-prefeito Marcel Everton Dantas da Silva, conhecido como Marcel Curió.

Operação 2

Além do ex-prefeito de Governador Nunes Freire, foram alvos da operação o atual prefeito do município, Josimar Alves de Oliveira; o candidato a prefeito de Turilândia Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, irmão de Marcel; três vereadores e secretários municipais de Governador Nunes Freire, dentre outros investigados.

Durante as buscas em endereços residenciais dos investigados e em uma das empresas – em um total de 29 – foram apreendidos documentos, veículos de luxo, 30 mil reais em cheques, computadores, tablets, celulares e notebooks. Destaca-se que ainda foi apreendido 9 mil reais em espécie na casa do ex-secretário de educação do município de Governador Nunes Freire, João Marinho, além de um cheque nominal no valor de 400 mil reais na casa do atual prefeito  em nome do atual secretário municipal de finanças, Stefano Andrey Brandão Guida, tendo este sido conduzido à delegacia para lavratura de TCO por ter assumido a propriedade de substância entorpecente, encontrada na casa do prefeito, local em que estava no momento da busca. Além disso, na operação duas pessoas foram presas por posse ilegal de arma.

De acordo com informações da Promotoria de Santa Helena, na casa de Ubirauna Cardoso Miranda, proprietário do laboratório CDA na cidade de Turilândia, foram apreendidos 16.800 reais em espécie, cinco aparelhos celulares, dois computadores, um veículo Corola e vários documentos. Já com a proprietária da empresa GRB Nunes e BSN Farmácia LTDA, em Santa Helena, foram apreendidos 13 mil reais em espécie, além de 5 veículos, sendo um Camaro, um jet ski, uma caixa com 24 relógios e joias.

INVESTIGAÇÕES

A investigação apura contratações milionárias, decorrentes de procedimentos licitatórios fraudulentos, firmadas entre a Prefeitura de Governador Nunes Freire e as empresas R.F. de Abreu Pereira EPP (RM DISTRIBUIDORA), G.R.B. NUNES- EPP e L&F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

O suposto esquema era operado a partir do uso das empresas de fachada R.F. ABREU, L&F COMÉRCIO e G.R.B. NUNES, que não possuíam lastro econômico e atividade comercial efetiva para firmar contratos com a Prefeitura, com valores de R$ 22.361,018,36 e R$ 19.945.663,73, conforme apurado nos contratos efetuados com a empresas L&F COMÉRCIO e G. R.B. NUNES.

Além dos Promotores de Justiça que integram o Gaeco, participaram da Operação a promotora de justiça Rita de Cássia Sousa, titular da promotoria de Zé Doca, que atualmente responde pela promotoria de justiça da Comarca de Governador Nunes Freire; e o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Comarca de Santa Helena. A Operação envolveu, ainda, 27 equipes da Polícia Civil, compostas por delegados, investigadores e escrivães.

Passageiros fecham entrada do Porto de Cujupe

Uma manifestação foi realizada na tarde desta segunda-feira (14), na entrada do Terminal do Porto de Cujupe. Motoristas e passageiros se revoltaram com a falta de respeito da empresa Servi Porto, proprietária de duas embarcações que estão com problemas mecânicos, segundo foram informados os clientes. Com a falta de embarcações dessa empresa, os passageiros e veículos foram remanejados para outras embarcações, o que causou uma fila de espera enorme no Porto de Cujupe, revoltando os passageiros. 

Em contato com o presidente da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), Lawrence Mello, que explicou o problema que causou esse motim no Porto de Cujupe. “Houve mais cedo essa manifestação. Intercedi e garanti a continuidade dos serviços com viagens extras. Vamos continuar operando para trazer todos os veículos que chegaram no Cujupe até as 19h, independente de terem passagem antecipada”, garantiu o presidente da MOB, que gentilmente atendeu o G7 fora do horário de seu expediente. 

Lawrence Mello foi categórico ao afirmar que houve sim problemas com a embarcação da Servi Porto, que ocasionou esse desgastes ao passageiros. “Hoje ocorreu um problema em um dos motores do Ferry São José, o que resultou na paralisação dessa embarcação até amanhã, dia 15, para manutenção. Como consequência, as passagens que foram vendidas para essa embarcação foram transferidas para as viagens dos outros horários regulares, o que resultou num acúmulo na fila de espera”, finalizou o representante da MOB.

Durante a manifestação, Lawrence disse que explicou inclusive aos representantes dos caminhoneiros, via telefone, sobre o problema operacional. A situação foi contornada após a MOB se comprometer com os passageiros. Quem voltava de São Luís, que que fazer o teste de paciência, já que a saída do Cujupe também foi fechada pelos manifestantes.

G7 MA

Amapá do Maranhão| Homologação da candidatura de Dra. Aline Lacerda reúne multidão

Neste domingo (13) aconteceu a convenção do AVANTE e Progressistas que referendou o nome de Dra. Aline Lacerda e irmão Valdemar como candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições deste ano. Também foram escolhidos os vereadores da chapa.

O evento aconteceu no ginásio esportivo Costa Ferreira e teve a participação de filiados e convencionais que fizeram questão de prestigiar esse momento histórico em Amapá do Maranhão.

O Deputado Federal Júnior Lourenço participou da convenção e reafirmou o seu compromisso com Aline e o povo de Amapá e disse que vai está a disposição para alocar recursos ao município a partir de 2021.

O evento foi marcado por emoção do começo ao fim. O sentimento que batia no coração de cada filiado e simpatizado era o de mudança e que o ato erro o ponto inicial para que isso acontecesse.

“Meu coração transborda de felicidade por mais uma vez ser escolhida pra lutar pela transformação de nosso município ao lado do irmão Valdemar. Estamos apenas começados a caminhada e acreditamos, mais do que nunca, que chegou a nossa vez. Vamos mostrar que o povo tem força pra fazer essa mudança. O povo tem abraçado o nosso projeto por onde passamos com muito carinho e amor. Temos força, fé é e determinação para lutar pela transformação de Amapá do Maranhão.” Disse Aline.

Cândido Mendes| PSL se fortalece com Alessandro Farias

O Partido Social Liberal – PSL, do município de Cândido Mendes homologou a filiação do líder candidomendense Alessandro Farias da Paz, ele que foi coordenador do conselho tutelar do município no período de 2011 a 2016, é casado, Pai de 02 filhos.

Morando em Cândido Mendes desde dezembro de 1999, Alessandro já colocou o seu nome à disposição da população deste município, disputando em 2016 uma vaga para a Câmara de vereadores.

O partido PSL se reforça e ganha mais musculatura ao contar a partir de então com uma forte liderança nos quadros do seu partido.

Seja muito bem-vindo Alessandro!

MP Eleitoral e TRE/MA discutem normas sanitárias para as Eleições 2020

Fotografia de uma reunião no auditório do TRE com as autoridades compondo a mesa à esquerda e os participantes convidados à direita da imagem.

O Ministério Público (MP) Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) promoveram reunião conjunta com representantes de partidos políticos e da Vigilância Sanitária estadual, na última sexta-feira (11), para discutir, de forma democrática, propostas para a elaboração de portaria para regulamentar protocolos e medidas sanitárias de prevenção à covid-19 nas eleições municipais de 2020. Realizado no auditório do TRE, o encontro respeitou as medidas de distanciamento social, além do uso de proteção individual pelos participantes.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, “a partir de minuta elaborada pela Vigilância Sanitária vamos fazer uma discussão aberta com os partidos políticos, que serão os destinatários diretos das regras, com suas propostas e ponderações, para que possamos construir uma norma efetivamente democrática, buscando a compatibilidade entre a propaganda eleitoral, que é fundamental no processo político, e o direito à vida e à saúde do cidadão”, disse.

Para o presidente do TRE/MA, desembargador Tyrone Silva, “essa conjugação de esforços e medidas é muito salutar para que tenhamos uma eleição tranquila, saudável e sem risco para os nossos eleitores. Queremos, nesta oportunidade, dar e receber sugestões para definirmos normas para que a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral, os partidos e candidatos tenham direcionamento sobre como atuar nessas eleições, de acordo com suas responsabilidades”, afirmou.

Todas as contribuições dos partidos políticos foram encaminhadas para a Vigilância Sanitária, que será o órgão responsável por analisar e publicar a portaria que regulamentará o tema, com foco na importância do cumprimento das normas sanitárias para a segurança do cidadão e de todos os envolvidos nas eleições.

Edmilson Diniz, superintendente da Vigilância Sanitária, ressaltou a importância do encontro para a definição das regras sanitárias a serem seguidas no período eleitoral: “Vamos discutir, tecnicamente, a minuta de um protocolo sanitário para que as atividades eleitorais transcorram de forma coerente com o cenário epidemiológico que a gente está enfrentando, com a pandemia do novo coronavírus”.

Pioneira nas eleições de 2020, a iniciativa teve ampla aceitação e contou com a presença de 11 representantes de partidos políticos, que concordaram com a maior parte das regras incluídas na minuta da portaria e também apresentaram suas propostas para alterações de pontos que tratam sobre o distanciamento para os atos de campanha e formas de propaganda política, entre elas a possibilidade de distribuição de material de campanha impresso.

O evento contou com a participação do presidente do TRE/MA, desembargador Tyrone José Silva, do procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, da juíza do TRE/MA Lavínia Macedo Coelho, do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, do superintendente da Vigilância Sanitária e representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Edmilson Diniz, além de representantes dos partidos políticos.

Operação Harpócrates prende nove pessoas por prática de poluição sonora

Harpócrates

Durante fiscalização realizada neste domingo, 13, nas praias do Olho D’Água, do Meio e Araçagi, a Operação Harpócrates. (Deus do silêncio na mitologia grega) prendeu em flagrante 10 pessoas, sendo nove por prática de poluição sonora automotiva e uma por desacato a servidor público (no caso, agente policial).

Todos pagaram fiança de R$ 5 mil, estipulada aos presos por prática de poluição sonora. Os equipamentos de som dos veículos estão apreendidos, sob custódia, na sede do Centro Cultural do Ministério Público do Maranhão, no Centro.

Todos vão responder processo pela prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais. Devido à poluição sonora, os motoristas também serão multados.

A mobilização teve início às 16h e foi encerrada às 2h da madrugada da segunda-feira, 17. Do Ministério Público do Maranhão, participaram da ação os promotores de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro Júnior (da Comarca da Raposa).

A Operação é realizada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com as polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de trânsito e Transporte. Neste domingo, participaram aproximadamente 50 agentes.

Godofredo Viana| Leandro Severo dá o ponta pé inicial ao cargo de Vereador

 

 

O partido Republicanos oficializou, em convenção partidária realizada no último domingo (13) a candidatura de Leandro Severo (Republicanos) a vereador de Godofredo Viana.

 

O jovem Leandro Severo pré-candidato a vereador, é filho da atual vice prefeita Lindalva Severo e do ex Vereador Nuca Severo, e a cada dia que passa ganha mais apoio e tem se tornado grande liderança no Distrito de Aurizona em decorrência da sua habilidade e articulação Politica no município.

 

“Eu tenho feito meu trabalho, a população de Godofredo Viana vê isso, e o resultado é o aumento de apoio que tenho recebido todos os dias e isso tem sido consistente na minha pré campanha”, destacou Leandro.

Godofredo Viana| Convenção formaliza Sissi Viana a reeleição

Na manhã de ontem, domingo 13 de setembro, foi realizada a convenção partidária que referendou as candidaturas à reeleição de Sissi Viana, a prefeito, e Karine Andrade, a vice-prefeita nas eleições municipais 2020, para o mandato 2021/2024 à administração municipal de Godofredo Viana.

O evento foi realizado no Ginásio de Esportes João Cirino Sobrinho, e respeitou todas as regras sanitárias e enfrentamento à pandemia do Coronavírus, como o uso de máscaras de todos os participantes, a disponibilização de álcool em gel a aferição de temperatura na entrada do evento e o distanciamento social.

Sissi foi indicado pelo Partido Republicanos, enquanto Karine Andrade foi a escolha dos filiados ao PSL e PCdoB. Além disso, foram formalizadas as candidatura do vereadores dos partidos .

Sissi conta com apoio de vários ex prefeitos, Elda Andrade,Jairo Silva e Lourival, além de três dos últimos  candidatos a prefeito nas eleições de 2016 na qual saiu vencedor.

“Hoje temos o maior grupo politico da história de Godofredo Viana,com vários candidatos a vereadores . Acreditamos que teremos uma votação histórica . Agente tem o apoio do povo, apoio dos  políticos, a aprovação popular,agora só basta agente cumprir este processo eleitoral  e se Deus quiser teremos nós teremos mais uma vitória. Porque é uma quebra de paradigmas ! Acreditamos que eleição não se faz com dinheiro,mais com trabalho árduo ao longo de uma gestão e foi oque fizemos” destacou Sissi.

A respeito da disputa,o gestor disse desejar a reeleição para dar continuidade ao trabalho iniciado por ele na atual administração. 

Turiaçu| Convenção oficializará Edésio candidato

O empresário turiense e pré candidato a prefeito do município de Turiaçu, Édesio Cavalcanti (Republicanos), terá a sua candidatura à prefeito confirmada na próxima terça feira, 15/09, durante convenção que acontecerá na casa de evento Zeppelin, a partir das 9h.
Na ocasião, o partido de Édesio oficializará aliança com os partidos PSDB e PT. Na grande convenção do grupo de Édesio, o líder político Pastor Branco será oficializado com companheiro de chapa do empresário. Na grande ocasião, também será conformado pelos convencionais os nomes dos pré candidatos a vereadores do grande grupo.
Édesio reúne em torno do seu projeto, o maior grupo político já registrado na história de Turiaçu.
Este evento vital para a democracia promete revolucionar o município de Turiaçu, uma vez que a partir de então um novo ciclo se inicia para o povo turiense.

Cândido Mendes| Vice-prefeito, Jofran Braga, será empossado hoje

Blog do Neto Weba: Enquete do Blog coloca Jofran Braga em 1º lugar; Confira o resultado

Devido o pedido de afastamento do prefeito Mazinho Leite feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) pelo período de 180 dias, o vice prefeito Jofran Braga,vai ser empossado na tarde deste domingo,13, em Seção Extraordinária ás 17 horas .

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Cândido Mendes| Justiça determina afastamento do prefeito Mazinho Leite a pedido do MPMA

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 11, o afastamento cautelar de José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite, do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes pelo período de 180 dias.

A decisão fundamenta-se em Ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 31 de agosto, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Na manifestação ministerial, foi requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos – a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio – no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

O prefeito Mazinho Leite já tinha sido preso no dia 19 de agosto passado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil, durante a Operação Cabanos. Na ocasião, o gestor foi preso em flagrante por posse ilegal de armas. Na casa dele, também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. Mazinho Leite foi conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

O objetivo da operação era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.

DECISÃO JUDICIAL

Na decisão da juíza Myllenne Calheiros de Melo Moreira, foi determinada ainda a intimação do vice-prefeito do Município de Cândido Mendes para que passe a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal durante o afastamento do réu, a partir da ciência da presente decisão.

A medida deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao presidente da Câmara de Vereadores, para que tomem ciência dos motivos que fundamentaram a decisão.

ENTENDA O CASO

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017, o MPMA firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83 mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”, argumentou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Amapá do Maranhão| Em nova pesquisa Dra. Aline Lacerda continua crescendo enquanto Nelene e Tate despencam

Pesquisa para prefeito de Amapá do Maranhão realizado pela EMET entre os dias 06 e 07 de setembro mostra crescimento de Aline Lacerda e queda de Nelene Gomes e Tate do Ademar.

Agora Aline Lacerda aparece com 39,49% das intenções de votos. Ela vem conseguido manter um crescimento constante de acordo com as ultimas pesquisas. Aline faz parte do Avante e concorre ao pleito pela terceira vez.

Nelene Gomes (PDT) – esposa do ex-prefeito Milton Lemos – aparece com 23,33% e despenca de acordo com as últimas pesquisas realizadas. Ela perdeu 5 pontos percentuais.

Tati do Ademar (PL) – candidata à reeleição – segue em terceiro lugar e estagna com 19,74% das intenções de votos. A prefeita amarga uma rejeição histórica no município e os números comprovam isso.

A pesquisa (registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número MA-07104/2020 ouviu 391 pessoas no período de 06 a 07 de setembro. A margem de erro é de 4,7% para mais ou para menos, com índice de confiança em 95%. A pesquisa foi contratada pela Guará Empreendimentos e Serviços Ltda / Construtora Guará.

Confira outros números:

ALINE LACERDA: 39,49%

NELENE GOMES: 23,33%

TATI DO ADEMAR: 19,74%

-NÃO SEI: 8,97%

-NENHUM: 4,87%

PARAÍBA: 2,56%

MEIRE DO GENU: 1,03%

Município de São Luís é condenado a pagar Gratificação de Difícil Acesso a 37 servidores

Mal-estar entre Prefeitura e Câmara de São Luís - Gilberto Léda

O Município de São Luís foi condenado a pagar a gratificação de difícil acesso a 37 servidores substituídos, tendo como base o percentual de 5% sobe o vencimento PNS-A, 20h. A sentença é da Vara de Interesses e Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, proferida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins e atende a pedido do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís, tendo como réu o Município de São Luís.

A sentença é resultado de Ação de Cobrança, objetivando a concessão e a implantação da gratificação de difícil acesso a 37 servidores do magistério que haviam solicitado o benefício em 2014. Narra o autor que, no dia 02 de setembro de 2015, o Município de São Luís publicou o Decreto 47.331/2015 que disciplina a gratificação de difícil acesso no percentual de 5%, na remuneração de cada um dos servidores substituídos, disciplinada no Plano de Cargos Carreiras e Vencimento do Magistério (Lei 4931/2008).

Segue relatando que a Gratificação de Difícil Acesso foi tratada na cláusula 10ª do Termo de Ajustamento de Conduta, que diz que: “Compromete-se o Município de São Luís a proceder, a partir do fim do primeiro quadrimestre do ano de 2015, à efetiva implantação dos direitos estatutários previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – Lei n.º 4.931/2008, os quais já foram pleiteados administrativamente”.

O Sindicato afirma que a Gratificação de Difícil Acesso (destina-se exclusivamente a servidor que, no exercício do cargo ou emprego, trabalhe em zonas inóspitas e de difícil acesso) foi implantada, mas não houve o pagamento dos valores retroativos. O autor requer que seja considerado o mês de janeiro de 2014 para efeito de liquidação de sentença. Sempre que citado, o Município de São Luís não apresentou contestação.

Sobre este caso, em maio de 2015, a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís declinou da competência, determinando a distribuição do processo à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, por entender que a ação ser de natureza coletiva, uma vez que envolve direitos individuais referentes a uma categoria de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica base e que, possui competência material para julgamento de causas desta natureza, conforme termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado.

Em relação ao julgamento antecipado da questão, a Justiça entendeu ser aplicável o previsto em artigo do Código de Processo Civil, o qual impõe que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 

“Nesse panorama, percebe-se que os elementos probatórios existentes se mostram adequados para o julgamento da demanda, em especial diante dos documentos que instruem a inicial e do fato do réu ter concordado tacitamente com o julgamento imediato do feito”, observou Douglas Martins.
Para o magistrado, o ponto central da discussão resume-se em definir se os servidores substituídos possuem direito ao recebimento de tal verba com termo inicial na data em que entraram em exercício na respectiva unidade educacional de difícil acesso, uma vez que o Município embora tenha implantado a referida gratificação, não arcou com o pagamento de valores retroativos. 

A LEI 4931/2008

“Fica concedida gratificação denominada difícil acesso ao Professor com exercício em Unidade de Ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso (…) A gratificação a que se refere este artigo fica definida no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento da referência A; do padrão PNS do professor com 20 (vinte) horas semanal”, destaca o juiz, citando artigos do Plano de Cargos Carreiras e Vencimento do Magistério.

E segue: “Serão definidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente lei, por meio de ato do Secretário Municipal de Educação, as Unidades de Ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso (…) Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar a concessão ou exclusão das gratificações previstas nesta Lei”.

Para o juiz, da leitura do dispositivo acima, percebe-se o Decreto 47.331/ 2015 é o mero reconhecimento necessário para efetivação de um direito dos servidores legalmente previsto. “Constato, portanto, que o ato administrativo que reconheceu o direito à implantação da gratificação denominada difícil acesso não possui natureza constitutiva, mas sim declaratória, ou seja, possui efeito desde a data do fato por ele reconhecido”, enfatiza Douglas, ao decidir pela procedência dos pedidos do autor.

A sentença finaliza explicando que o valor devido a cada servidor deverá ser buscado através de cumprimento de sentença individual no juízo da fazenda pública, devendo cada um dos listados no Decreto nº 47.331/2015, demonstrar a data do respectivo exercício na unidade de difícil acesso e, caso não consiga comprovar por documento administrativo idôneo, deve ser considerada como termo inicial para cálculo da diferença relativa aos valores retroativas da data do requerimento apontado no mencionado decreto.

Mantida condenação de ex-prefeito de Raposa por improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou o ex-prefeito do município, Onacy Vieira Carneiro, por crime de improbidade administrativa. De acordo com o processo, o crime foi cometido durante a gestão de 2005 a 2008.

A decisão do órgão colegiado do TJMA foi unânime, mantendo a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).

As sanções da condenação são: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 873.523,78, valor a ser corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período; pagamento de multa civil no valor de dez remunerações mensais recebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município de Raposa.

Os atos tipificados como de improbidade pelo MP/MA, com fundamento em parecer prévio e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), apontam que o então prefeito encaminhou as leis orçamentárias ao TCE-MA fora do prazo legal; realizou remanejamento de despesas em desacordo com a norma contida no artigo 167, VI, da Constituição da República; e não realizou os devidos processos licitatórios/dispensa referentes a processamento de algumas despesas.

Em sua apelação, o ex-prefeito alegou, inicialmente, que o agente político não responde por improbidade (Lei nº 8.429/92), porquanto estaria sujeito ao regramento específico contido no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, no que sustentou a inadequação da via eleita.

Seguiu apontando a inépcia da inicial, sob o argumento de que o MP/MA veiculou narrativa fática genérica, superficial e, em parte, ininteligível, sem que tenha individualizado as condutas ímprobas do réu, tampouco feito as distinções necessárias ao adotar as expressões “atos de improbidade administrativa” e “irregularidades”.

Sustentou a ausência de provas da prática dos atos de improbidade alegados e da demonstração de dolo ou culpa grave, bem como a falta de provas acerca do dano ao erário. Argumentou a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades fixadas na sentença.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador de Justiça Marco Antônio Guerreiro, opinou por negar provimento ao recurso.

VOTO

Inicialmente, o desembargador Kleber Carvalho, relator da apelação, rejeitou a tese da defesa, de que o agente político ocupante do cargo de prefeito não responde por improbidade administrativa. Lembrou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, julgado com repercussão geral, definiu-se a tese no sentido de que “(o) processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias”.

O relator também rejeitou a tese de inépcia da inicial, explicando que a leitura de trechos da peça já é bastante, em comparação com a farta documentação juntada, para se chegar à conclusão de que é apurada, contendo claramente pedido, causa de pedir e narrativa lógica dos fatos que configuram, em tese, os atos ímprobos imputados ao apelante, razão por que não há que se falar em inépcia da inicial.

No mérito, o desembargador Kleber Carvalho frisou que estão cabalmente comprovadas as condutas ímprobas imputadas ao réu. Destacou que o encaminhamento, fora do prazo estipulado no artigo 20 da Instrução Normativa TCE-MA n.° 09/2005, das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas (conduta enquadrada como ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992), é fato devidamente reconhecido por testemunha arrolada pelo próprio demandado e evidenciado no Relatório de Informação Técnica – RIT conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA.

Também apontou a ocorrência de remanejamento de despesas públicas, mediante autorização contida em decreto municipal e em mera previsão genérica contida na LOA, em inobservância ao artigo 167, VI, da Constituição da República, o qual prevê a necessidade de prévia autorização legislativa específica para tal finalidade (ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992).

Por fim, o relator citou a ausência de processos de dispensa de licitação (ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992), conforme demonstrado no Relatório de Informação Técnica conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA (processo n. 3.175/2007), juntado aos autos, o qual aponta 15 contratos públicos celebrados pela Prefeitura durante a gestão do apelante, no ano de 2006, nos quais não foram instaurados os devidos procedimentos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993, ao passo que, noutras cinco licitações, houve irregularidades pela ausência de documentos obrigatórios.

O relator disse que o dolo genérico constituído na mera violação intencional, consciente e injustificada do agente, tem sido reconhecido pelo TJMA, inclusive pela 1ª Câmara Cível.

Kleber Carvalho verificou a prática de conduta deliberada do ex-gestor, que revela desprezo pelo dever de obediência aos princípios da legalidade, da transparência, da publicidade e da eficiência, consubstanciada no fato de ter retardado, ainda que com dolo genérico, o encaminhamento das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas, no prazo em que estava obrigado a fazê-lo, prejudicando não só o município, mas, em última análise, a própria comunidade local.

Disse que também afigura-se culposa a conduta do apelante, ao não observar a previsão constitucional que impõe a necessidade de prévia autorização legislativa para remanejo de despesas, bem como sua conduta de não instaurar os procedimentos de dispensa de licitação para ao menos 15 contratos públicos celebrados pela prefeitura durante sua gestão. Ressalta que constata-se, no total, a extração do valor de R$ 873.523,78 de recursos dos cofres municipais para os referidos contratos, sem correta dispensa de licitação ou remanejo de despesas.

O relator entendeu que o juízo de base fixou adequadamente a dosimetria nas sanções de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público – de cinco anos, para ambos os casos – e considerou que a multa civil no valor de dez vezes a remuneração do agente público é adequada aos parâmetros da razoabilidade.

Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Prefeita de Satubinha é acionada por improbidade administrativa

BOMBA! PGJ denuncia prefeita Dulcinha por desvio de R$ 500 mil em Satubinha  - Maldine Vieira

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha. A gestora, em 2018, promoveu a realização de festa de carnaval no município, contrariando a Instrução Normativa n° 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A instrução normativa estabelece as hipóteses em que são ilegítimas as despesas públicas com festividades promovidas pelas prefeituras. Um desses casos é quando há atraso no pagamento de servidores públicos. Em Satubinha, o funcionalismo público estava sem receber seus vencimentos relativos a janeiro e fevereiro quando foram gastos R$ 130 mil para a realização do carnaval de 2018.

Na época, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público de Contas (MPC) chegaram a oferecer representação junto ao TCE-MA, pedindo a concessão de medida cautelar que impedisse a realização da despesa. A demanda, no entanto, só foi apreciada após a realização das festividades.

Em seguida, o MPC ofereceu representação para apuração de possível ilegitimidade das despesas efetivadas, que foi confirmada pela corte de contas. O TCE-MA aplicou multa de R$ 50 mil a Dulce da Cunha.

“Apesar de conhecedora dos atrasos salariais dos servidores públicos municipais, bem como da própria Instrução Normativa n° 54/2018, a cujo teor foi conferida ampla publicidade à época, a requerida realizou despesas com festividades carnavalescas, atentando contra princípios basilares da administração pública, notadamente o da moralidade e eficiência administrativa”, avalia, na Ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

A titular da comarca de Pio XII (da qual Satubinha é termo judiciário) também considera o ato da prefeita como “de grave ineficiência funcional, superando e muito a mera ‘desorganização’ ou ‘falta de habilidade’, havendo nítida intenção de violação ao ordenamento jurídico e grave ofensa aos deveres éticos”.

Se condenada por improbidade administrativa, Dulce da Cunha estará sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Justiça determina suspensão do concurso público de Alto Alegre do Pindaré

Prefeitura Municipal de Alto Alegre Do Pindaré

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira, 9, para suspender o concurso público para o Município de Alto Alegre do Pindaré, cujas provas seriam realizadas no próximo domingo, 13. Estão sendo oferecidas vagas para cargos efetivos e cadastro de reserva na estrutura administrativa municipal.

Na Ação Civil Pública, ajuizada contra o Município de Alto Alegre do Pindaré e o Instituto Legatus, responsável pelo concurso, o MPMA alegou que a realização do certame “criará um ambiente ideal para a disseminação, proliferação e aumento do índice de contaminação da Covid-19”.

A questão chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio da Ouvidoria da instituição. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, da qual Alto Alegre do Pindaré é termo judiciário.

“O momento ainda não se mostra adequado para a realização do concurso público, eis que ainda estamos em meio à pandemia da Covid-19, doença de fácil propagação e que, pelos estudos divulgados até o momento, é transmitida, em grande medida, pela via respiratória, razão pela qual se insiste na proibição de aglomerações, especialmente em ambientes fechados, tais como são os locais de aplicação de provas”, argumentou o membro do Ministério Público na ação.

Em consonância com o MP, a decisão judicial, adotada pela juíza Marcele Adriane Farias Silva, considerou o risco para a saúde dos candidatos, uma vez que o número de óbitos pelo novo coronavírus ainda é elevado. “A suspensão do concurso torna-se necessária para prevenir prejuízos mais extremos no futuro”, pontuou a magistrada.

Em caso de descumprimento da medida judicial, os responsáveis arcarão com multa, de caráter pessoal e solidário, no valor de R$ 80 mil.