Justiça mantém condenação de ex-prefeito e ex-secretária de Buriticupu por irregularidades em contas

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado (MP/MA) nas contas do exercício de 2008 de Buriticupu, época em que o município tinha Antonio Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira como prefeito e secretária de Finanças, respectivamente, levaram à condenação dos dois em primeira instância. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mas a 1ª Câmara Cível da Corte decidiu manter a sentença do juiz da Comarca, Raphael Guedes, por entender como configuradas as irregularidades.

De acordo com o relatório, a ação ajuizada pelo MP/MA foi com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que apurou várias irregularidades nas contas, dentre elas, processos licitatórios irregulares; realização de despesas para a prestação de serviços advocatícios; aquisição de material elétrico, móveis e utensílios; peças para veículos e refeições sem a realização de licitação.

O ex-prefeito apresentou manifestação, sustentando que não restou comprovado o prejuízo ao erário, tampouco o dolo na conduta do agente.

O magistrado de primeira instância julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e condenou os réus, pela prática de ato de improbidade, à suspensão de sues direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação; pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do município, equivalente a cem vezes o valor da remuneração de cada um dos réus; além de proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Os recorrentes se insurgiram, arguindo inexistência de atos de improbidade, além da ausência de prova de danos à coletividade, de dolo e de danos ao erário.

VOTO – O desembargador Jorge Rachid (relator) analisou as razões do apelo e considerou incontroversas as irregularidades apontadas no acórdão do TCE. Disse que os atos praticados vão além de meras irregularidades, configurando ilegalidades.

O relator acrescentou que, comprovada a utilização indevida de verbas públicas, sem prévia realização de licitação e contrato, configura dano ao erário. O desembargador considerou as sanções pelo juiz em consonância com os julgados do TJMA.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso dos apelantes.

MP Eleitoral pede apuração de possível propaganda irregular e abuso de poder do Deputado Duarte Júnior

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O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido aos promotores Eleitorais de São Luís para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e/ou econômico em benefício do Deputado Estadual Duarte Júnior.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “foram constatadas várias situações de propaganda eleitoral antecipada a merecer uma forte atuação do Ministério Público Eleitoral. A possibilidade do parlamentar divulgar os atos praticados na sua atividade não fazem com que possa utilizar publicidade cara e ostensiva como outdoor, busdoor, inserções de propaganda em televisão, sob pena de divulgação antecipada vedada, gastos eleitorais indevidos e desequilíbrio em face de outros pré-candidatos que não são parlamentares”, afirmou.

Pela Lei 9.504/97, a propaganda apenas poderá ocorrer após 15 de agosto, sendo mesmo depois desse período proibida por meio de outdoor e em ônibus de transporte público.

Para além da apuração da propaganda eleitoral proibida, que pode levar ao pagamento de multa pelo deputado, foi apresentado pedido de investigação de possível abuso de poder econômico e político pela quantidade de propaganda, que pode levar a cassação do registro e perda do mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

O Ministério Público Eleitoral já havia expedido, no dia último dia 10 de fevereiro, uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular. Clique aqui para ler a instrução.

Alô Justiça Eleitoral: em Amapá do Maranhão estão divulgando Pesquisa fraudulenta e sem registro

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Nos grupos de WhatsApp de Amapá do Maranhão estão divulgado uma pesquisa falsa igual uma nota de 3 reais. Sem pé e sem cabeça porque todos sabem que os números reais, do atual cenário político de Amapá, não são esses.

O objetivo de espalhar essas mentiras é tentar enganar o eleitor e interferir no pleito eleitoral. Lembrando que espalhar e divulgar pesquisa falsa é crime com pena de 6 meses a 1 ano de cadeia com multa de 50 a 100 mil reais. (Lei nº 9.504/97).

O principal agravante é que as pessoas que estão divulgado são ligadas a um grupo político onde a pré-candidata estagnou e, por isso, estão tentando ludibriar o eleitor indeciso com a divulgações dessas pesquisas FAKE. Tal atitude só mostra o desespero de quem já esteve no poder e está vendo que a população não se engana mais com mentiras divulgadas com o único intuito de frear o crescimento contínuo dos adversários.

Batalhão promove festa surpresa para criança fã da PM no MA: ‘Ficou muito feliz’

Pedro comemorou o aniversário de 4 anos junto aos policiais do 28º BPM — Foto: Divulgação

Um grupo do 28º Batalhão promoveu na noite desta terça-feira (18) um aniversário surpresa para o menino Pedro Celso, de quatro anos, que é fã da Polícia Militar. A festa aconteceu na cidade onde Pedro mora em Itapecuru-Mirim, a cerca de 95 km de São Luís.

Segundo os policiais que realizaram a comemoração, a mãe da criança pediu para a guarnição passar na porta da residência para desejar o feliz aniversário. Por conta do pedido, os PMs resolveram levar bolo e também preparar toda a festa.

“Pedro é uma criança autista que tem um enorme apreço pela policia. Diante disto realizamos uma pequena surpresa. Ficamos agraciados pelo carinho do Pedro e de sua família pelos policiais. Para nós foi uma honra poder fazer parte deste momento importante na vida desta criança”, afirmou o major Pereira, comandante do batalhão.

Pedro é portador de autismo e também recebeu de presente um carro da polícia. A mãe do menino, Nayana Cássia, agradeceu e disse que o filho amou a surpresa.

“Para ele, é um amor pela polícia. Então a gente sempre buscou fazer alguma coisa, mas não teve condição. Eu fiz um pedido e nunca imaginei que teria um batalhão todinho. Ele nunca vai esquecer. Ficou muito feliz, tanto é que trancou o portão para ninguém sair porque ele queria todo mundo na festa”, afirmou.

Nayana também disse que é muito importante que os pais saibam como lidar com um filho autista e nunca deixá-lo sozinho.

“Tem pais que tentam esconder que o filho é autista. Eu sei que não é fácil. Mas a criança vai crescendo e vai precisar se socializar com as outras. Se eu não falar, outra pessoa pode ter uma imagem ruim da criança”, completou.

Do G1MA

Jovem morre após tiro acidental disparado por PM no MA

O adolescente Pablo Ruan Figueiredo, de 16 anos, foi morto nesta quinta-feira (20) a tiros disparados por um policial militar durante uma operação realizada no município de Coelho Neto, localizado 385 km de São Luís. De acordo com a Polícia Militar do Maranhão, o PM que não foi identificado, disse que o tiro foi disparado acidentalmente.

O crime aconteceu em um riacho na zona rural do município. De acordo com a PM, a vítima trafegava em cima do tanque de combustível de uma motocicleta, porque o pneu havia furado, na companhia dos amigos do estudante.

Em seguida, o jovem foi surpreendido por uma viatura, quando um policial apontou a arma para o menor e teria disparado por engano. O jovem não resistiu aos ferimentos causados pelos tiros e morreu ainda no local.

Vídeos feitos por moradores onde o crime aconteceu mostraram o desespero de amigos da vítima ao verem o corpo caído no chão. Nas imagens, também é possível ver os policiais que participaram da operação.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) afirma que vai investigar o caso. O PM que matou o adolescente foi preso e teria sido levado para o quartel da corporação no município de Caxias, localizado a 360 km da capital.

Ex-presidente da Câmara e ex-vereador de Bom Jardim são condenados à prisão

A pedido do Ministério Público do Maranhão o ex-vereador Antonio Gomes da Silva, também conhecido como Antonio Cesarino, e a sua esposa, a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Ana Lídia Sousa Costa, mais conhecida como Ana Cesarino, foram condenados pela Justiça, no dia 13 de fevereiro, à pena de prisão.

Ambos se apropriaram de recursos do referido Município destinados ao pagamento dos servidores. Ao todo, foram desviados R$ 108.720,00.

Antonio Cesarino foi condenado a pena de seis anos e 11 meses de reclusão e, ainda, 394 dias-multa, cada qual no valor de um salário-mínimo, pelos crimes de peculato e estelionato, enquanto Ana Cesarino foi sentenciada a cinco anos e cinco meses de prisão, além de 340 dias-multa, cada qual no valor de um salário-mínimo, por crime de peculato.

Formulou a Ação Penal o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Assinou a sentença o juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

PECULATO

Consta nos autos que em dezembro de 2014, a então presidente da Câmara de Vereadores sacou mais de R$ 100 mil, em quatro operações diferentes, da conta da Câmara de Vereadores da agência do Bradesco S/A de Bom Jardim, com a justificativa que o dinheiro seria destinado para o pagamento dos salários dos servidores da casa legislativa.

No entanto, a destinação destes recursos jamais foi comprovada. Além disso, vereadores afirmaram, em depoimento à Justiça, que receberam os salários de dezembro de 2014 por meio de transferência bancária.

Conforme a sentença, ficou cabalmente comprovado nos autos que o valor sacado por Ana Lídia dos cofres da Câmara foi entregue ao seu companheiro, Antonio Cesarino, e ambos se apropriaram do dinheiro público.

ESTELIONATO

Também foi comprovado que Antonio Cesarino se apropriou da quantia de R$ 500,00 do salário do tesoureiro da Câmara Raurison Lima dos Santos, cujo montante era de R$ 1.500,00. Raurison recebeu somente R$ 1 mil, mas assinou recibo de R$ 1.500,00.

Antonio Cesarino afirmou que o valor de R$ 500,00 era para pagar o desconto do INSS, mas jamais comprovou que tal quantia tenha sido repassada à Previdência Social.

Município de Cachoeira Grande é condenado a garantir fornecimento de merenda escolar

Antonio Ataide Matos De Pinho

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em dezembro de 2019, a regularização de fornecimento de merenda escolar na rede municipal de Educação de Cachoeira Grande (termo judiciário de Morros). O fornecimento deve obedecer às normas estabelecidas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Outra determinação é que o Município garanta o fornecimento de alimentação escolar até o final do ano letivo de 2020.

A sentença proferida acolhe os pedidos feitos pela promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada em 7 de novembro de 2019.

ACP

A ação foi motivada por uma denúncia da presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Cachoeira Grande, Claucivânia Barros.

Em novembro de 2019, uma equipe composta pelo MPMA, Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria sobre os recursos de precatórios do Fundeb recebidos pelo Município. O grupo constatou que, naquele dia, em três escolas os alunos não recebiam alimentação escolar há mais de dois meses.

Os gêneros alimentícios existentes nas unidades escolares afrontavam a Resolução 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a qual a alimentação escolar deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições.

Também não estava sendo respeitado o percentual mínimo de 30% para uso da verba recebida do PNAE na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

REGULARIZAÇÃO

A regularização do fornecimento de merenda escolar já havia sido solicitada em agosto de 2019 em reunião do MPMA com representantes das secretarias municipais de Educação e Agricultura; do Conselho Municipal de Alimentação e da Associação Agroecológica Tijupá.

Também participaram do encontro agricultores com contrato firmado com o Município para fornecer alimentos para merenda escolar.

Godofredo Viana | Prefeitura decreta ponto facultativo para servidores nos dias 24, 26,27 e 28 deste mês

A Prefeitura de Godofredo Viana decretou ponto facultativo nas repartições públicas, nos dias 

24, 26,27 e 28 de fevereiro (segunda-feira, quarta-Feira de Cinzas,quinta e sexta-feira). A exceção é para os órgãos cujos serviços não admitam paralisação, como postos de saúde e limpeza pública.

O Decreto 115/2020 — que trata do ponto facultativo dos servidores — foi publicado hoje, quarta-feira (dia 19).

Cândido Mendes | Vereadores realizam vistorias em Usina de asfalto e na Operação Tapa Buracos

Na tarde de ontem terça-feira (18), o presidente da Câmara Municipal de Cândido Mendes, Fabio Paiva, acompanhando do 2º Secretário e Vereador Pereira Filho, realizaram uma vistoria na Usina de Asfalto e nas ruas de Cândido Mendes, onde estão realizados serviços de tapa buracos para melhorar as condições das vias públicas.

O objetivo dessa vistoria na Usina, foi o de averiguar a qualidade da produção do asfalto.

O procedimento no trabalho de tapa buraco consiste em cortar ao redor do buraco e de sua área de influência lateral, retirando o material comprometido de pavimento. Logo depois, toda a área interna do buraco recortado é limpa e na sequência é realizada a reposição do pavimento e nivelado com o rolo compactador.

“Já estamos tomando as providências cabíveis para atender o pedido da população. Nosso trabalho é esse, e estaremos atentos para ajudar o povo de Cândido Mendes”, comentou os vereadores ao visitarem o local.

Sobre a atuação dos vereadores de Cândido Mendes, de encaminhar os pedidos de tapa buracos e fiscalizar os serviços realizados, o encarregado da empresa destacou a importância desta parceria para a cidade. “Isso nos tem ajudado muito. É uma parceria que não podemos desprezar, de jeito nenhum. São os vereadores que recebem os anseios de toda a população. Os vereadores estão em contato com toda a população e trazem para nós toda a informação que precisamos para prestarmos um bom serviço”.

Após as vistorias, os vereadores se deslocaram até o local da usina asfáltica, onde poderão acompanhar a produção e a qualidade do asfalto, que está sendo usado nos trabalhos de tapa buracos.

Carutapera | R$ 2.304.900,00 é o que prefeito pretende gastar com festas em 2020

O prefeito do município de Carutapera, André Santos Dourado pretende gastar uma imensa fortuna só com festas na sua cidade no ano de 2020. Pelo menos é o que mostra a licitação do pregão presencial n° 014/2020, onde saiu vitoriosa a empresa A DE J C CUTRIM (CNPJ n° 17.280.741/0001-76), e cujo o objeto do presente ato é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos (montagem, utilização e desmontagem) e viabilização de estrutura artística para as festividades anuais no município de Carutapera. O montante que o gestor público pretende gastar com as festas anuais é de até 2.304.900,00 (dois milhões trezentos e quatro mil e novecentos reais).

Um verdadeiro absurdo, um município pobre como Carutapera se dispor dessas cifras milionárias só para festa, isso representa claramente a política pão e circo, já que o município está completamente abandonado.

Alô ministério público, vereadores e sociedade civil organizada, vamos cobrar a correta aplicação dos recursos públicos, dinheiro público é da conta de todos.

Diário Oficial do Município

Ex-Prefeita de Serrano do Maranhão é condenada por fraude em licitações

O Poder Judiciário condenou a ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, à pena de quatro anos de prisão, sendo um ano e meio de reclusão e dois anos e meio de detenção, pena a ser cumprida em regime inicialmente aberto; bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 27.642,45 (Vinte e sete Mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Além da ex-gestora, figuraram como réus no processo Erenilde Pinto Ferreira, Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de Abreu, estes na qualidade de membros da Comissão de Licitação, nomeados pela ex-prefeita, e Hilquias Araújo Caldas, na qualidade de contratado pela acusada Maria Donária Moura Rodrigues como prestador de Serviço de Consultoria Técnica de Licitações. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu.

A sentença é resultado de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, na qual acusou os réus de fraudarem o caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência nº 008/2014 com finalidade de beneficiar a empresa MALTA CONSTRUÇÕES LTDA, de propriedade do acusado Raimundo Nonato Do Val Filho, com a adjudicação do objeto da licitação. Narra a ação que, durante os anos de 2013 a 2016, os denunciados, sob o comando da primeira denunciada, associaram-se em quadrilha visando ao cometimento de crimes, fraudando procedimentos licitatórios e apropriando-se de recursos estaduais recebidos pelo Município de Serrano/MA, mediante convênios ou repasse com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.

O MP destacou que o objeto da licitação era é a contratação de empresa de engenharia especializada para executar os serviços de recuperação de estrada vicinal entre a sede e o povoado Pindobal no município de Serrano do Maranhão, no valor de R$ 552.849,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais), com o intuito de obter, para a empresa Malta Construções Lida, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Em contestação, os acusados integrantes da comissão de licitação, bem como a ex-prefeita, alegaram que não ficou comprovado no processo a prática dos fatos típicos a eles atribuídos, bem como a não restou demonstrada a caracterização do dolo específico ou associação criminosa, requisitos necessários para a condenação por eventual crime licitatório e pelo crime de associação.

Entretanto, o Judiciário entendeu ser procedente a denúncia. “Assim, tenho que a denúncia é apta vez que bem individualiza a conduta dos réus, expondo de forma pormenorizada o fato criminoso, tanto que lhes facultou o amplo exercício de suas defesas em juízo na amplitude que lhes é garantida pela Carta Magna, preenchendo, assim, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual rejeito a preliminar de inépcia da inicial”, fundamentou Douglas Lima da Guia. E segue: “O delito do art. 90 da Lei n.º 8.666/93, correspondente a frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação de bem, é de natureza formal, não exigindo, para sua configuração, resultado naturalístico consistente em prejuízo para a Administração ou obtenção efetiva de vantagem ao agente”.

COMPROVAÇÃO – A sentença relata que, a partir dos elementos de provas produzidos, de fato, tem razão o Ministério Público, haja vista demonstrarem que fora fraudado o caráter competitivo de procedimento licitatório. E cita: “O primeiro fato que demonstra a ocorrência da fraude revela-se nas diversas irregularidades constatadas pelo Parecer Técnico n°. 249/2016 – AT produzido pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, a saber: Inexistência de aviso de licitação, em desacordo com o art. 21 da Lei n°. 8.666/96; Inexistência do comprovante da publicação em jornal de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada em desacordo ao art. 21, 111, da Lei n°. 8.666/93; Inexistência de parecer jurídico em desacordo ao art. 38 da Lei n°. 8.666/93, dentre outras”.

A sentença cita, ainda, sobre a inexistência de documento de publicação do extrato do contrato em desacordo ao art. 61 da Lei n°. 8.666/93 (Lei de Licitações), a ausência de assinatura da Presidente da Comissão Permanente de Licitação no Edital de licitação, bem como ressalta que valor do contrato com a empresa Malta Construções Ltda foi superior ao valor constante do Edital de licitação, e, por fim, que a MALTA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, foi a única empresa a apresentar proposta de preço, em desacordo ao previsto no art. 37 da Constituição. “Para tanto, basta a frustração do caráter competitivo do certame, donde é descabida qualquer alegação de que não houve prejuízo ao erário, ainda que a proposta vencedora tenha fixado valor abaixo daquele fixado pelo orçamento público”, frisou o juiz.

“E, por público, consideram-se as licitações e os contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto (…) Ou seja, a consumação ocorre com o mero ajuste, combinação ou adoção de outro expediente, independentemente da adjudicação ou obtenção da vantagem econômica, os quais constituem, a meu sentir, fase de exaurimento (…) Por igual, a efetiva realização da obra/prestação do serviço, independente da qualidade desta, não retira a materialidade delituosa em apreço, na medida em que o bem jurídico protegido é a impessoalidade, da qual decorre o caráter competitivo da licitação”, finalizou o magistrado.

A Justiça concedeu à Maria Donária o dispositivo de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito, consistente nas modalidades previstas no Código Penal, a saber: prestação pecuniária, devendo a ré depositar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conta judicial, nos termos da resolução do CNJ de n.º 154 de 13 de julho de 2012, a ser destinada às entidades públicas, sem prejuízo do pagamento de outras penalidades eventualmente já aplicadas; e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, de modo que a pena restritiva de direito tenha a mesma duração da pena privativa de liberdade.

Polícia prende grupo de Hackers por desviar dinheiro de contas de bancos digitais

Na manhã desta quarta-feira (19), uma operação da Polícia Civil, denominada Ostentação, culminou na prisão hackers acusados de operar um sistema de sites falsos, roubo de senhas bancárias, empréstimos bancários fraudulentos em nome de terceiros, uso ilícito de criptomoedas e outros crimes virtuais afins.

Ao todo, os policiais cumpriram 13 mandados de buscas e apreensão e 7 de prisão temporária em Imperatriz e São Luís.

Segundo informações do delegado da Seic, Odilardo Muniz, responsável pela ação, foram aprendidos inúmeros comprovantes bancários, cartões de créditos, documentos falsos, aparelhos de telefone, computadores, valores em dinheiro, jóias e veículos de luxo,

“O esquema funciona da seguinte forma: os criminosos colocam link patrocinados de lojas como as Americanas no Facebook e os usuários clicam nesse link que vai direto para uma página falsa. No site, os clientes efetuam compras achando que é verdadeiro, no entanto o dinheiro pago pelo produto é desviado e vai para as contas da quadrilha”, detalhou Odilardo Muniz.

Os desvios podem chegar a mais de R$ 1 milhão.

Em depoimento, um dos hackers afirmou que nos últimos dois dias conseguiu desviar R$ 60 mil de contas de bancos digitais.

Mãe e filha são agredidas e suspeito continua foragido no MA

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A Polícia Civil investiga o caso de um espancamento ocorrido nesta segunda (17) em Buriticupu, a cerca de 310 km de São Luís. Mãe e filha foram encontradas com vários ferimentos pelo corpo na cidade e foram hospitalizadas com o rosto deformado.

De acordo com o delegado da cidade, há suspeitas de que o autor pode ter sido o companheiro da vítima, já que ele não foi encontrado na cidade. Até o momento, a polícia busca identificar o autor e ouvir as duas vítimas.

Mãe é presa por maus tratos e lesão corporal contra filha de dois anos

Menina de dois anos deu entrada no Hospital de Presidente Dutra, no Maranhão, após ser espancada pela mãe. — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Ironilde de Sousa Barbosa, de 28 anos, foi presa em flagrante na última segunda-feira (17) por suspeita de espancar a filha de dois anos, no município de Presidente Dutra, 347 km de São Luís. A criança foi agredida com chutes no tórax, no rosto e teve parte do couro cabeludo arrancado.

Após as agressões, a menina deu entrada com a mãe no Hospital Regional de Presidente Dutra, com fortes dores na região da barriga. De acordo com a Polícia Civil, ao ser examinada, um médico perguntou a criança quem havia a agredido, e ela que respondeu que ‘foi a mamãe’.

Além disso, foram encontradas várias marcas de beliscões e pancadas pelo corpo da criança. Por conta da gravidade do quadro clínico, a menina foi submetida a uma cirurgia de urgência para a retirada do baço, que foi rompido durante as agressões. O estado de saúde da criança é estável.

O caso foi denunciado pela assistência social do hospital ao Conselho Tutelar de Presidente Dutra, que acionou a polícia. Ironilde de Sousa foi presa em flagrante no hospital por uma equipe da 13º Delegacia Especial da Mulher do município, e em seguida, foi levada para prestar depoimento. Ao ser questionada pela polícia sobre as agressões, a mãe disse que a menina havia caído.

Segundo a delegada Elen Coelho, a suspeita é que a criança vinha sendo agredida há algum tempo, principalmente por conta da quantidade de marcas que foram encontradas pelo corpo. Além disso, o padrasto da criança, que não foi identificado, também é suspeito de maltratar a vítima. Ele não foi localizado.

“Mentiu que foi queda. As lesões são incompatíveis com queda e foram ocasionadas em momentos diversos. Há marcas de formas, dimensões e outras características que atestam terem sido realizadas em vários momentos diferentes ou em dias diferentes”, disse a delegada.

A mulher foi encaminhada para a Unidade Prisional de Presidente Dutra, onde ficará a disposição da justiça.

Italiano de 69 anos é assassinado a tiros em Paço do Lumiar, no MA

Italiano Alfredo Catalani foi morto a tiros em um sítio na Estrada da Maioba — Foto: Divulgação

Um italiano identificado como Alfredo Catalani, de 69 anos, foi assassinado com dois tiros dentro do sítio onde morava na Estrada da Maioba, em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. Ele morava há dois anos no Maranhão e há mais de 20 no Brasil.

O corpo da vítima foi encontrado nesta terça-feira (18) com tiros na perna esquerda e no peito esquerdo. Segundo a polícia, a morte de Alfredo pode ter sido nesta segunda (17), dia em que vizinhos ouviram disparos.

“Nós fomos acionados via Ciops, sobre um corpo em uma casa. Colhemos informações com vizinhos que ontem, por volta das 15h, eles ouviram cerca de três disparos de arma de fogo. Como o corpo está rígido, eu acredito que o homicídio aconteceu ontem”, disse o sargento Arnaldo, em entrevista à Rádio Mirante AM.

A Polícia Civil investiga se houve homicídio ou latrocínio, já que a vítima já tinha sofrido uma tentativa de assalto em 2019. Na época, dois assaltantes foram presos e dois se evadiram do local.

Município de Esperantinópolis é condenado a anular contratações temporárias e nomear aprovados em concurso

Aluisio Carneiro Filho

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Esperantinópolis foi condenado, em 12 de fevereiro, a exonerar, em 60 dias, todos os servidores contratados temporariamente bem como nomear todos os aprovados e classificados dentro do número de vagas no concurso público realizado em 2015 pela prefeitura.

Outra determinação da sentença, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, é a proibição de realizar contratações sem concurso público, exceto cargos comissionados destinados à direção, chefia e assessoramento.

A decisão acolhe Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2017, pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais.

ACP

Em julho de 2015, a Prefeitura de Esperantinópolis publicou edital de um concurso público para 69 cargos de níveis de ensino fundamental, médio e superior. O certame, com validade de dois anos, foi homologado em outubro de 2015.

Em fevereiro de 2016, o MPMA recebeu denúncias de aprovados relatando que o Município estava contratando pessoas que não haviam sido aprovadas no certame. Assim, a Promotoria de Justiça de Esperantinópolis encaminhou ao prefeito a Recomendação nº 012/2016, solicitando que, em 60 dias, fossem rescindidas ou anuladas todas as contratações feitas em detrimento dos aprovados.

Os pedidos também incluíam a convocação de todos os aprovados e excedentes, até o número de contratações temporárias, e o envio ao MPMA de cópias de atos de convocação de aprovados e de rescisão de contratações temporárias.

O Município informou que o edital de convocação do concurso já havia sido publicado do Diário Oficial do Município, em 1º de março de 2016. “Em outras palavras, a prefeitura fez apenas o mínimo: convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, mas não rescindiu os contratos ilegais, nem aumentou o número de convocações. Os contratos temporários foram mantidos”, conta o promotor de justiça.

Ainda segundo o representante do MPMA, em abril daquele ano, o então prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara, requerendo autorização para 266 contratações temporárias, entre ele, 198 de professor. “Vários cargos previstos no projeto de lei já estavam contemplados no concurso homologado mas havia excedentes aguardando nomeação”.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e foi transformado na Lei Municipal nº 507/2016. Em maio, foi encaminhado outro projeto de lei prevendo a criação de 118 cargos efetivos.

Na gestão atual, do prefeito Aluísio Carneiro Filho, foi sancionada Lei Municipal nº 515/2017, prevendo a criação de 441 cargos para contratação temporária. Posteriormente, a Lei Municipal nº 519/2017 modificou o número de cargos de 441 para 685, entres eles 194 cargos comissionados. Foram criados, ainda, outros 53 cargos comissionados.

Além disso, havia alguns com as mesmas funções, mas com nomenclatura diferente dos já previstos no concurso.

REUNIÃO

Em fevereiro de 2017, em uma reunião entre o MPMA, a Defensoria Pública do Estado, a secretaria municipal de Administração e o advogado da prefeitura de Esperantinópolis, Paulo Guilherme Alves, o Município se comprometeu a cessar as contratações temporárias e regularizar a convocação dos excedentes do concurso.

No mesmo dia, o MPMA expediu a Recomendação nº 02/2017 solicitando que o Município se abstivesse da contratação direta de pessoal em detrimento dos aprovados no concurso e rescindisse, em 30 dias, as contratações temporárias. Outro pedido foi a elaboração e a publicação de todos os atos de nomeação dos aprovados no concurso, incluindo os excedentes até o número de contratações temporárias já feitas.

Após a Recomendação, foram aprovadas outras duas leis, ampliando o número de cargos para contratação temporária e o quantitativo de cargos comissionados. O prazo de 30 dias se expirou e não houve nenhuma manifestação do Município.

Prefeito de Matões do Norte é condenado por contratar serviços de transporte sem licitação

O prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correia, foi condenado por improbidade administrativa, por ter realizado diversas contratações de forma verbal e sem licitação, em 2017. A sentença é do juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular da comarca de Cantanhede, com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92),

O prefeito foi penalizado com o pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração mensal; suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A condenação atendeu ao pedido do Ministério Público na Ação de Improbidade em desfavor de Domingos Costa Correia, com base em denúncia de que o prefeito procedeu a contratação de prestadores de serviço sem licitação e contrato escrito. Nos autos consta que o réu acertou verbalmente com quatro motoristas para esses prestarem serviços para a prefeitura, colocando os veículos à disposição do Município. O acerto exigia fornecimento diário do veículo, mediante pagamento de R$5 mil à R$7 mil. Mas os prestadores de serviço não receberam o pagamento prometido, o que levou a apresentarem reclamação ao Ministério Público.

Dentre as provas produzidas nos autos, foram anexados ao processo ofício em que o secretário de infraestrutura solicita o pagamento aos fornecedores e planilha de controle de locação de veículos. Ariston Barbosa Carvalho, secretário de infraestrutura, declarou a realização de contratação sem licitação e que os motoristas prestaram serviços ao município e forneceram veículos para locação. Depoimentos dos motoristas confirmam a prestação de serviços sem a formalização de contratos. Também ficou constatada nos autos a celebração de contrato verbal e sem licitação para fornecimento de máquinas pesadas por outra pessoa contratada.

“A alegação de descentralização da administração municipal não se presta a isentar de toda e qualquer responsabilidade o prefeito, isso porque, como gestor máximo do Município, cabe a ele fiscalizar o trabalho dos seus subordinados, que, a propósito, são por ele escolhidos, para os cargos de maior envergadura. Acrescente-se que o próprio réu – diretamente – realizou contratação verbal e sem licitação”, enfatiza o juiz na sentença.

A sentença concluiu que ficou caracterizada a violação a princípios da administração pública, pela prática de atos de improbidade administrativa enquadrados no artigo 11, caput, da Lei n.º 8429/92, com a lesão aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública. O juiz ressalta, no entanto, que a penalidade de ressarcimento integral do dano não deve ser imposta, uma vez que exige prova do efetivo dano causado, o que não consta nos autos.

Homem suspeito de matar mulher em Maracaçumé é preso pela policia

A polícia capturou e prendeu na segunda-feira (17) o cantor “Zico Pagodeiro”, principal suspeito de ter matado a facadas a sua companheira no município de Maracaçumé, situado na região Noroeste do Maranhão.

Segundo a polícia, o suspeito fugiu logo após ter cometido o crime, mas foi capturado pela polícia quando tentava fugir da cidade. Ildelene foi vítima de feminicídio no final da tarde de domingo (16) e na ocasião ela foi morta com golpes de faca. De acordo com testemunhas, o motivo foi ciúmes.

De acordo com informações da polícia, depois do crime parentes da mulher assassinada destruíram o bar do suspeito.

Cândido Mendes | Câmara de Vereadores realiza sessão solene de abertura do ano legislativo 2020

Na tarde de ontem sexta-feira (17), a Câmara Municipal de Cândido Mendes (CMCM) realizou a sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos de 2020.
Na pauta do dia, os vereadores falaram das ações realizadas durante o recesso legislativo e das perspectivas de trabalho para o ano de 2020.


Durante a sessão, o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Fabio Paiva, declarou que, “Nosso objetivo para 2020 é reforçar as discussões de importância como a segurança de nossa cidade, saúde e educação. Hoje estamos reabrindo para que possamos debater sobre o que foi apurado pelos vereadores durante os últimos meses. Estamos trabalhando para aproximar cada vez mais o Legislativo do Executivo, para que juntos possamos atender as demandas da população, trazendo melhorias para Cândido Mendes ”, diz Presidente Fabio Paiva.
A solenidade foi encerrada pelo presidente, que convocou a primeira sessão ordinária de 2020 para esta quinta-feira (27), às 15h, no Edson Costa.

Empresa Servi-Porto que faz prestação do serviço de ferry boat é intervencionada

Foi autorizando nesta segunda-feira (17), a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário realizado pela empresa Servi-Porto. No último dia 15, a empresa paralisou os serviços nos terminais Ponta da Espera e Cujupe, causando transtorno e prejuízos para os usuários. 

O transporte intermunicipal aquaviário é uma concessão de serviço público. O decreto também determina a realização de nova licitação para o serviço, cujo edital será publicado pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), em até 30 dias.  “Visando restabelecer regularidade do serviço de ferry boat para a Baixada, hoje editei Decreto de intervenção em uma das empresas e determinei a realização de licitação”, informou o governador Flávio Dino em sua rede social. 

A intervenção na empresa visa assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço de ferry boat e será acompanhada pelo interventor Jailson Luz, funcionário da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

Durante o período de intervenção, as embarcações da Servi-Porto poderão ser operadas pela outra permissionária, a Internacional Marítima, mediante acordo operacional,  até que seja celebrado novo contrato decorrente do processo licitatório.

Do Imparcial

Polícia Civil prende duas mulheres acusadas de extorsão qualificada contra idosos no Pará e MA

A Polícia Civil do Maranhão realizou uma operação nesta segunda-feira (17) e cumpriu mandados de prisão expedidos pela Vara Única de Eldorado dos Carajás/PA e Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz/MA contra duas mulheres acusadas de extorsão qualificada contra idosos no Pará e no Maranhão.

A operação aconteceu na cidade de Estreito, na região sudoeste do Maranhão. Segundo a polícia, Francisca do Socorro Matos e Gilmara Vieira da Silva sequestravam os idosos, colocando-os dentro de um veículo, sedando-os e depois sacavam o dinheiro de seus benefícios.

Em um dos casos ocorrido em Eldorado dos Carajás, a polícia diz que Francisca do Socorro ofereceu uma carona para uma idosa dizendo que ajudaria a chegar na casa do gerente de um banco, pois estava indo resgatar o prêmio de R$ 20 mil que havia ganhado na Loteria, e em troca lhe daria a quantia de R$ 5 mil.

Ainda segundo a polícia, ao chegarem na Lotérica, Francisca do Socorro mandou que a vítima deixasse seus pertences no carro (mochila com documentos pessoais, cartão Bolsa Família, a quantia de R$ 850, um anel, um cordão folheado a ouro e uma pepita de 3,7 g de ouro) como forma de garantia. No entanto, quando a idosa retornou da Lotérica, Francisca já tinha fugido.

Após serem presas, as duas foram levadas para delegacia e depois encaminhadas a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, onde ficarão à disposição da Justiça.

Mulher é morta a facadas pelo companheiro em Maracaçumé

Uma mulher, identificada apenas como ‘Ildelene’, foi vítima de feminicídio no final da tarde deste domingo (16), em Maracaçumé, na região Noroeste do Maranhão.

Segundo a polícia, a vítima foi morta com várias facadas pelo seu companheiro, um cantor conhecido na cidade por ”Zico Pagodeiro’. De acordo com testemunhas, o motivo foi ciúmes. O suspeito está foragido.

Carro bate em animal, capota e idosa morre na BR-402

Uma idosa identificada como Maria de Jesus Rodrigues Muniz morreu em um acidente, na manhã deste domingo (16), na BR-402, nas proximidades do município de Humberto de Campos.

O automóvel colidiu com um animal na pista e capotou várias vezes até parar em uma área de matagal alagado. Cinco pessoas estavam dentro do veículo, as vítimas foram divididas e encaminhadas para o hospital de Humberto de Campos e para o hospital de Barreirinhas.

O veículo saiu do município Santa Rita com destino a cidade de Santo Amaro, nos Lençóis Maranhenses.

Os ocupantes iriam prestigiar a posse do novo pároco da cidade, Paulo Sérgio, que já esteve à frente da paróquia de Santa Rita.

Do Imparcial

Batida entre ônibus e caminhão deixa uma pessoa morta na BR-135

Um ônibus colidiu com a traseira de um caminhão na BR-135, na manhã desta segunda-feira (17). A batida resultou na morte de um homem não identificado, que acompanhava o motorista durante a viagem.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA), por volta das 06h no km 89 da BR-135, região do município de Itapecuru Mirim, um ônibus da empresa Boa Esperança colidiu na traseira de um caminhão.

A vítima seria o cobrador do ônibus, que viajava na poltrona da frente, ao lado do motorista.

A PRF ainda se encontra no local realizando a perícia e levantando dados para descobrir o que causou o choque entre os veículos.

Mulher mata marido a facadas após ser agredida com capacete no MA

Casal foi identificado apenas como Fefê e Fabrício — Foto: Reprodução/Redes sociais

Um homem identificado como Fabrício morreu, na tarde da última sexta-feira (14), após ser atingido por um golpe de faca pela companheira, que teria reagido a uma agressão, no bairro Terra Bela, em Buriticupu, a 417 km de São Luís.

Segundo a polícia, o casal teria discutido, Fabrício teria agredido a companheira com um capacete e ela, por sua vez, revidado usando uma faca de cozinha. Ao perceber a gravidade do ferimento, a mulher tentou levá-lo a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas ele não resistiu ao ferimento.

A própria mulher, identificada por testemunhas apenas como Fefê, ligou para a polícia para confessar o crime e segue à disposição da Justiça.

82 kg de maconha são apreendidos na BR-010 em Porto Franco

Polícia Rodoviária Federal apreende 82 kg de maconha na BR-010 em Porto Franco (MA) — Foto: Divulgação/PRF-MA

A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) apreendeu 82 kg de maconha nesse sábado (15) no km 144, da BR-010, no município de Porto Franco, localizado a 720 km de São Luís. De acordo com a PRF, a droga estava em um veículo estacionado em um posto de combustível.

A droga estava em pacotes de plástico nos bancos traseiros do carro. Segundo a PRF, o veículo foi arrombado o entorpecente foi retirado do local. Junto com a maconha, a polícia também encontrou um ticket usado para recarga de celular.

Em seguida, os agentes começaram a realizar buscas na região para tentar localizar o proprietário do carro. Um homem chegou a ser avistado pela equipe, mas ao perceber a presença dos policiais na área, correu para uma área de mato e não foi localizado.

Após a apreensão, o veículo e a droga foram encaminhados para a sede da Polícia Civil no município de Estreito, cidade a 750 km da capital maranhense.

MOB nega apreensão de ferry boats no Maranhão

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A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), informou há pouco, por meio de nota, que a notícia que está sendo veiculada em alguns meios de comunicação sobre suposta apreensão de ferry boat pela Capitania dos Portos na manhã deste sábado (15), é falsa.

Segundo o comunicado, o serviço de ferry boat está operando com três ferrys da Empresa Internacional Marítima.

Sobre os ferrys boat da Empresa Serv Porto dois estão em manutenção e o outro está recolhido pela Capitania dos Portos. Há previsão de que, até o fim da manhã, uma embarcação da empresa volte a operar.

“A MOB lamenta a propagação de notícias falsas. Uma das regras primordiais do jornalismo sério é a verificação da informação com as fontes oficias, sob pena de estar veiculando Fake News”, diz a nota.

Motorista ateia fogo no próprio veículo após levar multa no Maranhão

Motorista se revolta e ateia fogo em micro-ônibus em Pinheiro (MA) — Foto: Divulgação/Redes sociais

Um motorista, que não foi identificado, ateou fogo no próprio veículo após o micro-ônibus ter sido multado e apreendido durante uma operação realizada nesta sexta-feira (14) pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB-MA), no bairro Maranhão Novo, no município de Pinheiro, no Maranhão. (Veja o vídeo acima).

Após ter sido apreendido, o veículo foi multado por fiscais da MOB. O motorista ficou revoltado e ateou fogo no micro-ônibus, que ficou completamente destruído por conta das chamas. O caso inusitado chamou a atenção de moradores do bairro e pessoas que passavam pela região e registraram a ação.

De acordo com a MOB, o micro-ônibus foi apreendido por estar com a documentação irregular, não ser cadastrado no órgão e circular de forma clandestina na cidade. Além disso, o veículo havia sido fabricado em 2003, estava fora das regras necessárias para realizar o transporte de passageiros que exige um limite de 12 anos. O órgão afirma que as multas aplicadas pelos agentes obedecem a legislação.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBMMA) foi chamada ao local e conseguiu conter as chamas. Em seguida, o veículo foi rebocado para a sede do Batalhão da Polícia Militar em Pinheiro.

Prefeitura anuncia aumento da tarifa de ônibus em São Luís

A Prefeitura de São Luís anunciou na noite desta sexta-feira (14) que vai reajustar em R$ 0,30 centavos os valores das tarifas de ônibus do sistema de transporte urbano em São Luís. A mudança começa a valer a partir da 0h desse domingo (16).

Com o reajuste, o valor das linhas integradas passa de R$ 3,40 para R$ 3,70 e as linhas não integradas de R$ 2,95 para R$ 3,20. Mais de 550 mil pessoas são usuárias do transporte público todos os dias em São Luís.

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), as recargas realizadas antes do reajuste nos cartões estudantis, de Vale Transporte e do Bilhete Único terão validade até o dia 16 de março deste ano.

Justiça bloqueia 48 mil reais do Estado para custear medicamento à base de Canabidiol

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão determinando o cumprimento de sentença para assegurar o custeio de despesas médicas para uma criança que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut), ordenando o imediato bloqueio de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) das contas do Estado do Maranhão, no sentido de assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB). A medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior, pela qual o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora.

A autora da ação, assistida pela Defensoria Pública do Estado, informou que o valor do medicamento corresponde a R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) e que o requerido deveria fornecer o medicamento Cannabidiol Rsho Blue (Hempmeds) 10ML, 17,5%, sendo 04 ampolas mensais e 48 anuais. Como o Estado descumpriu a decisão de fornecer o medicamento, pleiteou pelo bloqueio da quantia equivalente, determinando o sequestro de verbas públicas no montante descrito no pedido. Conforme o processo, essa quantia deverá ser transferida diretamente para a conta bancária da empresa importadora da medicação pretendida.

Quando intimado para cumprimento da decisão de fornecer o Cannabidiol, o Estado do Maranhão alegou que o medicamento não integra o rol da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), bem como, que não há nenhum produto disponível para venda no Brasil à base de substâncias derivadas da planta Canabis Sativa L, e que as importações devem ser realizadas apenas em nome do paciente, o que impediu a unidade gestora de fornecer o remédio. “Da análise do processo, observa-se a necessidade de ser dada efetividade ao cumprimento da obrigação de fazer, diante do descumprimento da sentença, já confirmada em segunda instância em sede de Apelação Cível, e contra a qual não foi interposto recurso pela parte requerida”, fundamenta o magistrado.

E prossegue: “Sendo assim, pela leitura dos autos, denota-se claramente o total desrespeito à ordem judicial anterior, pois a parte requerida é sabedora do precário estado de saúde do requerente, mesmo assim nada faz para prestar o urgentíssimo e impostergável tratamento a que faz jus o paciente, tendo, inclusive, descumprido a obrigação de fazer fixada em sede de tutela de evidência, concedida na sentença e confirmada em sede recursal (…) Assim, inexistente recurso com efeito suspensivo, não existe empecilho ao prosseguimento do processo e a apreciação do pedido de bloqueio de numerário para tratamento de saúde.

EXCEPCIONALIDADE – O juiz argumentou que, sobre o fato da ausência de registro do medicamento na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o caso é de excepcionalidade, haja vista sendo o tratamento o único capaz de melhorar a saúde do paciente. “A situação se mostra excepcional e é bastante razoável que os entes da Federação, garanta ao autor o uso do medicamento importado, com vistas a amenizar, controlar ou melhor ar o seu quadro de saúde ou ao menos lhe permitir mais tempo ou qualidade de vida”, destacou, citando decisões proferidas por outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, quando da necessidade de importar o medicamento mesmo sem registro na ANVISA.

“Neste caso, entendo que merece acolhimento o pedido de bloqueio por descumprimento da obrigação de fazer, convertida em perdas e danos, que corresponde ao valor do medicamento informado nos autos, no importe de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), a fim de cobrir os gastos com as despesas decorrentes do tratamento do paciente, pois está em jogo a dignidade da ‘pessoa humana’ e saúde (…) Demais disso, diante da urgência e excepcionalidade do caso, entendo não haver desrespeito ao disposto em artigos do Novo Código de Processo Civil e à Constituição, recomendando-se a realização do sequestro diretamente nas contas do Estado do Maranhão”, concluiu o magistrado, ao conceder a decisão em caráter de urgência.