Vinte e uma pessoas são presas durante operação ‘Impacto’ no Maranhão e Piauí

Vinte pessoas foram capturadas na operação Impacto, deflagrada nesta quarta-feira (10) pela Gerência de Polícia Especializada (GPE), em seis municípios do Piauí, além de Timon e Bacabal, no Maranhão.  A Operação Impacto é coordenada pelo delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keikko.

“O alvo da operação são criminosos que cometeram crimes graves e estão foragidos da Justiça”, disse o delegado o Matheus Zanatta, da GPE.

Dois homens foram presos no Maranhão, um na cidade de Timon e outro em Bacabal. O perfil da operação são crimes graves, em sua maioria roubo, homicídio, estupro, e tráfico de entorpecentes. “Normalmente essas pessoas que cometem crimes graves, reiteram as práticas criminosas”, destaca Zanatta para o impacto que o cumprimento dos mandados terá para a segurança pública.

Ações de Moro na “lava jato” são “maré de ilegalidades”, defendem magistrados

Resultado de imagem para fotos da lava jatoEx-presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota pública criticando a relação entre Sergio Moro e os procuradores da operação “lava jato” em Curitiba. 

Segundo os signatários da carta, os diálogos revelados pela imprensa entre o então juiz e os acusadores são uma “verdadeira maré montante de ilegalidades” que atinge a honorabilidade e a imparcialidade da magistratura. 

“Magistrados comprometidos com os deveres do cargo, com o devido processo legal, com a ética e com a democracia têm a obrigação de não aceitar condutas como as traduzidas nas conversas reveladas por esses órgãos de imprensa — cujos teores, convém registrar, são de elevadíssima verossimilhança”, afirmam. 

Para os juízes, trata-se de atitudes que constrangem “qualquer pessoa medianamente bem informada” e que colocam na berlinda todo o Poder Judiciário e o Ministério Público como instituições fundamentais à democracia e ao Estado de Direito.

A manifestação é assinada por Germano Siqueira (juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e ex-presidente da Anamatra), João Ricardo Costa (juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e ex-presidente da AMB), Grijalbo Fernandes Coutinho (desembargador do TRT-10 e ex-presidente da Anamatra), José Nilton Ferreira Pandelot (juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e ex-presidente da Anamatra), Gustavo Tadeu Alkmim (desembargador do TRT-1 e ex-presidente da Anamatra) e Hugo Cavalcanti Melo Filho (juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife e ex-presidente da Anamatra). 

Acidente com equipe do cantor Léo Santana deixa dois mortos

De acordo com a ViaBahia, o acidente aconteceu por volta das 9h, na altura do km 523, quando o caminhão da banda bateu de frente com outro veículo do mesmo porte. — Foto: Carlos Quintino / Blog A Voz é AquiA equipe do cantor Léo Santana se envolveu em um acidente ocorrido neste sábado, por volta das 9h da manhã, na BR-116, altura da cidade de Itatim (BA), a 220 km de Salvador. As duas vítimas estavam em caminhão contratado pela banda do cantor para transportar os equipamentos e que bateu de frente com outro veículo, segundo informações da ViaBahia, concessionária da rodovia, que não informou sobre as causas da batida. 

A produção do cantor divulgou nota na manhã deste domingo lamentando a morte de Gustavo e Nabo. Léo Santana divulgou mensagem no Instagram lamentando o falecimento dos membros da equipe e prestando condolências aos familiares: 

“É muito ‘punk’ ter que trabalhar quando se recebe uma notícia ruim, drástica. Um caminhão da minha banda, da minha equipe, com duas pessoas que trabalhavam na equipe da gente acabou batendo de frente com uma carreta. Os dois vieram a falecer. Ter que trabalhar com isso na cabeça é muito forte, é muito punk. Fica meus pêsames para os familiares do Gustavo e do Nabo, que eram moleques que eu gostava demais. Que Deus conforte os corações de vocês”, disse o artista. 

Produção do artista confirmou acidente através de um anota divulgada para a imprensa, neste domingo (7). — Foto: Divulgação

Ministro Sérgio Moro vai tirar licença por cinco dias para férias

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, foi autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro a tirar uma licença, não remunerada, de 5 dias para “tratar de assuntos particulares”. A licença foi publicada nesta segunda-feira (8) no “Diário Oficial da União”.

Segundo a assessoria do ministério, Moro estará de férias e o secretário executivo Luiz Pontel responderá interinamente pelo ministério no período. A licença foi concedida entre os dias 15 e 19 de julho.

Na prática, o ministro não poderia tirar férias, por ter começado a trabalhar em janeiro. Por isso, está tirando uma licença não remunerada e, segundo a assessoria, usará o período para férias.

Desde o início do mês passado, o ministro tem sido alvo de notícias publicadas pelo site The Intercept sobre conversas atribuídas a ele e a procuradores da Operação Lava Jato.

Os diálogos relatados pelo site teriam ocorrido por meio do aplicativo de mensagens Telegram na época em que o ministro era o juiz federal responsável pelos processos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná.

Moro já esteve espontaneamente na Câmara e no Senado em audiências com parlamentares para dar explicações sobre as conversas.

No Senado, ele disse que não tinha nada a esconder sobre as conversas atribuídas a ele. Na Câmara, ele disse que houve “invasão” de celulares de autoridades para tentar invalidar, criminosamente, as condenações da Operação Lava Jato.

Prazo de inscrição do Encceja Exterior termina hoje

Resultado de imagem para fotos Encceja Exterior 2019As inscrições para pessoas residentes no exterior, interessadas em fazer o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja Exterior), terminam nesta sexta-feira (5) às 23h59.

Acaba também hoje o prazo de solicitação para atendimento especializado. Podem pedir pessoas com: baixa visão, visão monocular, deficiência intelectual (mental), deficiência auditiva, surdez, autismo, déficit de atenção, discalculia e dislexia e/ou deficiência física.

As provas do Encceja Exterior serão aplicadas no dia 15 de setembro em 18 cidades, de 12 países.

Os candidatos que estiverem em busca do certificado do ensino fundamental devem ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da prova. Já para o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é 18 anos.

Provas

O Encceja Exterior é composto por quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. A nota mínima exigida é de 100 pontos nas provas objetivas e de cinco pontos na redação.

Os resultados do Encceja podem ser usados de duas formas. O participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação tem direito à certificação de conclusão de ensino fundamental ou do ensino médio.

O participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas, tem direito à declaração parcial de proficiência.

Locais das provas

As provas serão aplicadas na Bélgica (Bruxelas); Espanha (Barcelona e Madri); nos Estados Unidos (Boston, Houston, Nova Iorque e Miami); na França (Paris); Guiana Francesa (Caiena); Holanda (Amsterdã); Itália (Roma); no Japão (Nagoia, Hamamatsu e Tóquio); em Portugal (Lisboa); no Reino Unido (Londres), na Suíça (Genebra) e no Suriname (Paramaribo).

CNM convoca mobilização em Brasília pela inclusão dos Municípios na Nova Previdência

30072018 MobilizacaoMunicipalistaDiante da decisão de deputados excluírem Municípios e Estados da reforma do sistema previdenciário brasileiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) convoca mobilização dos gestores locais para a próxima semana, em Brasília. Com a expectativa de votação em plenário antes do recesso, marcado para 17 de julho, a entidade conta com os prefeitos (as), secretários (as), vereadores (as) e demais representantes da administração municipal para sensibilizar os parlamentares de seus Estados.

O encontro está marcado para a próxima terça e quarta-feira, dias 9 e 10 de julho, às 9h na sede da CNM. É esperada sessão deliberativa no plenário da Câmara para votar o texto e o objetivo da mobilização, que se estenderá ao Congresso Nacional, é garantir uma mudança na redação aprovada na comissão especial nesta quinta-feira, 4 de julho.

Depois de três dias seguidos de debate no colegiado e mais de sete horas ininterruptas para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, os deputados contrariaram os apelos de gestores municipais e estaduais de todo o país e aprovaram relatório deixando de fora os 2.108 Municípios e 27 Estados que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Sendo assim, se quiserem alterar as regras dos seus sistemas previdenciários, governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores deverão aprovar legislação em âmbito local.

Mudanças prejudiciais
Além disso, fica proibida a criação de novos RPPS por esses entes, assim como a possibilidade de estabelecimento, por lei, de contribuições extraordinárias para segurar déficits nos regimes próprios existentes. Os deputados acordaram que todas as menções a Estados e Municípios fossem retiradas da proposta, medida que a CNM repudia por não respeitar a unidade federativa do país.

Com 49 titulares, a comissão precisava de maioria simples – ou seja, pelo menos 25 votos – para aprovar o texto básico do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Por volta das 14h30, eles concluíram com 36 deputados a favor e 13 contra. Em seguida, os membros do colegiado analisaram os destaques, retirando o que o líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), havia apresentado para possibilitar a migração de regimes.

Articulação
Nas últimas semanas, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, e lideranças do movimento municipalista participaram de uma série de reuniões com parlamentares, incluindo os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), ministros e secretários de governo. O objetivo era alertar sobre o impacto negativo da retirada dos Entes subnacionais da proposta e da proibição de criação de novos Regimes Próprios.

Além de ferir autonomia municipal para adotar um sistema previdenciário adaptado a sua realidade, os trechos que proíbem a migração para RPPS e contribuições extraordinárias devem aprofundar ainda mais o déficit fiscal dos Municípios. Como Aroldi vem alertando, consequentemente, ficam comprometidos não só o pagamento das futuras aposentadorias, como também da folha de servidores atuais e a oferta de serviços básicos, como saúde e educação.

Se aplicadas as regras da PEC aos 2.108 RPPS municipais, estima-se uma redução de despesa de R$ 41 bilhões em quatro anos e R$ 170 bilhões em 10 anos. O valor pode ser ainda maior nas localidades em que a previdência é totalmente capitalizada. Neste caso, o déficit atuarial poderá cair em média 41%. Portanto, além da economia direta com as normas, quando promulgadas, os Municípios que depois criarem seus regimes podem reduzir suas taxas de contribuição em até 55%.

Veja manifesto do movimento municipalista, assinado pelas lideranças das entidades estaduais

Violência doméstica: Homem é preso após torturar e obrigar ex-namorada a comer fezes

Um homem foi preso na última terça-feira (2), após torturar a ex-namorada em Icoaraci, na cidade de Belém, no estado do Pará.

Márcio Cruz da Conceição, de 19 anos, foi preso em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Ministério Público do Pará, acusado de torturar a ex-companheira por cinco horas.

No dia 23 de junho deste ano, Márcio chamou a jovem para almoçar na casa dele. Lá, inconformado com o término do relacionamento, ele inciou as agressões com uma barra de ferro. O acusado raspou a cabeça da vítima, cortou o rosto dela e ainda marcou a testa da ex com a letra ‘M’, a inicial do nome dele. Ele ainda obrigou a jovem a comer fezes de animal.

Toda a tortura foi registrada em áudio e vídeo, que ele enviou a parentes da jovem. Ele afirmou: “eu só não te matei mesmo, vagabunda, porque tua vida vale menos que merda e minha liberdade, sua rata”.

Ministro Sergio Moro será ouvido por três comissões sobre mensagens vazadas da Lava Jato

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deve ser ouvido, nesta terça-feira 2, a partir das 14h, por três comissões da Câmara dos Deputados: de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Trabalho, Administração e Serviço Púbico; de Direitos Humanos e Minorias.

Os deputados querem esclarecimentos sobre o conteúdo revelado pelo The Intercept Brasil, que trouxe mensagens supostamente trocadas entre Moro, então juiz federal, e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o promotor Deltan Dallagnol. 

Em audiência pública realizada na semana passada na CDH, o fundador do Intercept, o jornalista Glenn Greenwald, afirmou que houve conluio entre Moro e os procuradores que atuam na Lava Jato. Para ele, as mensagens vazadas apontam parcialidade nas decisões do então juiz.

O ministro da Justiça e os procuradores da Lava Jato têm negado irregularidade nas conversas e duvidaram do conteúdo das mensagens. Têm afirmado ainda que o conteúdo tem origem ilícita.

PGR é contra pedido de suspensão de ação penal apresentada pela defesa de Lula

Foto noturna do prédio da PGREm manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (1º), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados recorreram da decisão do ministro Edson Fachin, que negou solicitação para suspender a ação penal. De acordo com os defensores de Lula, a suspensão do processo em andamento na primeira instância é necessária para que se possa fazer a análise dos elementos de provas juntados na ação penal. Para a PGR, o agravo regimental deve ser desprovido.

No documento enviado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a PGR destaca que a Súmula Vinculante 14, jurisprudência na qual a defesa baseou o pedido, não prevê possibilidade de suspender o trâmite de ação penal – por meio de pedido feito em Reclamação – para que a parte possa examinar o conteúdo dos elementos cujo acesso lhe foi permitido. Raquel Dodge avalia que acolher o pedido representaria a supressão de instância, já que cabe ao juiz natural, o da primeira instância, decidir sobre a possibilidade e dirimir a controvérsia. “Cabe à defesa requerer a concessão de prazo para analisar e se manifestar sobre os referidos elementos de convicção diretamente ao juízo perante o qual tramita a ação penal, que estará melhor municiado de informações para decidir a questão”, conclui a procuradora-geral.

Aneel anuncia bandeira amarela para contas de luz no mês de julho

Imagem relacionadaA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (28), que as contas de luz do mês de julho vão ter a bandeira amarela, com taxa extra de R$ 1,50 a cada 100 quilowatts-hora consumidos (kWh). Em junho, as tarifas estavam com a bandeira verde, sem custo adicional para o consumidor.

“Julho é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios”.

Disse a Aneel.

“Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares condizentes com o da bandeira amarela.”

As duas variáveis que definem o sistema de bandeiras tarifárias são o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e o nível dos reservatórios das hidrelétricas, medido pelo indicador de risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês).

Escala

No sistema de bandeiras tarifárias, a bandeira verde não tem cobrança de taxa extra. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. No primeiro nível da bandeira vermelha, o adicional é de R$ 4,00 a cada 100 kWh. E no segundo nível da bandeira vermelha, a cobrança é de R$ 6,00 a cada 100 kWh.

O sistema indica o custo da energia gerada para possibilitar o uso consciente de energia. Antes das bandeiras, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa e tinha a incidência da taxa básica de juros. A Aneel deve anunciar a bandeira tarifária que vai vigorar em agosto no dia 26 de julho.

CNM divulga estimativa 1% do FPM para julho de 2019; confira

07122016 FPM UmPorCento AgCNMMais de R$ 4,4 bilhões nas contas dos Municípios referente ao 1% extra de julho para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa é a estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizada com base em informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta do governo federal. Confira aqui o valor que seu Município deve receber.

De acordo com o Relatório, referente ao 2º bimestre de 2019, a arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser de R$ 449,2 bilhões. Sabendo que o repasse do total do FPM em 2019 é de 24,5% do montante arrecadado de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 110 bilhões para o FPM em 2019.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro – determinado pela Emenda Constitucional 55/2007 – de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Entretanto, a CNM alerta que trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Luta
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.

A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, onde ocorreu a promulgação da Emenda Constitucional 84/2014 em 02 de dezembro de 2014.

A partir de 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme está expresso na Emenda Constitucional 84/2014. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo da Emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim no referido ano tivemos um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

Alerta
A entidade ressalta, no entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.

Novos decretos de armas mantêm inconstitucionalidades e trazem insegurança jurídica, aponta MPF

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e a representação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidade da sociedade brasileira
Os quatro novos decretos editados nesta semana pelo governo federal para tratar da aquisição e do porte de armas de fogo no Brasil não superam os vícios das normativas anteriores e seguem marcados por ilegalidades e inconstitucionalidades. A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em conjunto com a Câmara do MPF sobre Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.

Em uma Nota Técnica sobre o tema encaminhada nessa quinta-feira (27) ao Congresso Nacional, os dois órgãos do Ministério Público Federal apontam que os novos decretos confrontam diversos aspectos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de trazerem sobreposições de comandos normativos – alguns deles, inclusive, contraditórios.

“A situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, destaca o texto, que também foi encaminhado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como auxílio ao posicionamento que a PGR deverá apresentar na ação de inconstitucionalidade sobre o assunto que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Os quatro novos decretos sobre armas – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 – foram editados e publicados em 25 de junho de 2019, em duas edições extras do Diário Oficial da União. O objetivo era o de supostamente regulamentar a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e substituir os anteriormente publicados pelo governo federal: o Decreto 9.785, de 7 de maio de 2019, e o Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019.

“Trata-se de mais um capítulo da tentativa do Poder Executivo de subverter o sentido da Lei 10.826/2003 mediante subsequentes atos infralegais, que se iniciou com a edição do Decreto 9.685, em 15 de janeiro de 2019, e se seguiu com os Decretos 9.785 e 9.7972. Já o Decreto 9.844 foi editado e revogado no mesmo dia, pelo subsequente Decreto 9.847, gerando inclusive insegurança jurídica”.

De acordo com a Nota Técnica, os primeiros três novos decretos – anunciados publicamente ainda no dia 25 de junho – traziam ínfimas alterações em relação ao Decreto 9.785. Apenas o Decreto 9.847, anunciado em 26 de junho, embora datado do dia anterior, é que veiculou algumas poucas modificações na regulamentação.

“Basicamente, o positivo nesse decreto é a revogação das normas que liberavam o porte de armas de fogo e ampliavam o quantitativo de munições que qualquer cidadão poderia adquirir. Entretanto, nenhum dos decretos solucionou diversas outras ilegalidades presentes nas regulamentações promovidas a partir do Decreto 9.685, de janeiro de 2019”, aponta a nota.

Em suas manifestações anteriores, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já vinha reiteradamente afirmando a incompatibilidade da regulamentação promovida desde o Decreto 9.685, de janeiro de 2019, com as diretrizes estabelecidas pela Lei 10.826/2003.

“Os atritos são tantos e tão profundos que se revela a total inconstitucionalidade dos decretos emitidos, os quais não disfarçam o propósito de alterar a política pública de desarmamento aprovada na mencionada lei. Ao assim agir, o Poder Executivo atenta contra os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Essa situação não se alterou, ainda que se tenha excluído da regulamentação as absurdas normas sobre porte de armas”, reforça o texto.

Para os dois órgãos do Ministério Público Federal, a técnica de revogar integralmente o Decreto 9.785 e substitui-lo por três novos atos impediu que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo concluíssem os procedimentos em andamento que tinham por objeto suprimir ou suspender os Decretos 9.785 e 9.685 do ordenamento jurídico.

“De fato, tudo se passou na véspera de julgamento agendado pelo Supremo Tribunal Federal para analisar pedido cautelar de suspensão das normas anteriores, e também no mesmo dia em que a Câmara de Deputados previa concluir o processo, iniciado no Senado Federal, para eventual aprovação de decreto legislativo que suspenderia a execução dos decretos antecedentes”, aponta o texto.

Sobreposição de regras ilegais – Entre os exemplos do caos normativo estabelecido pela nova regulamentação está o que se trata à aquisição e posse de armas de fogo. De acordo com a Procuradoria, há uma sobreposição de comandos normativos nos Decretos 9.845 e 9.847 e, mais grave, eles divergem entre si. Enquanto o Decreto 9.845 refere-se, ainda que em desconformidade com a lei, ao requisito da demonstração da efetiva necessidade da arma de fogo, no Decreto 9.847 essa exigência sequer é mencionada.

“Ambos os preceitos compartilham os mesmos vícios, pois a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade, o que não pode ser dispensado ou presumido em um ato infralegal. Portanto, nem a regulamentação dada pelo Decreto 9.845, como aquela do Decreto 9.847, pode ser considerada válida em relação à aquisição e posse de armas de fogo de uso permitido”.

A Nota Técnica também chama atenção para o fato de que os novos decretos mantiveram, também, a autorização para a posse de fuzis semiautomáticos por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas. “Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo”.

Nesse particular, os órgãos do Ministério Público Federal chamam atenção ao enorme potencial desses armamentos virem a expandir acentuadamente o poderio de organizações criminosas, sobretudo na hipótese de furto ou roubo dessas armas e sua posterior destinação para a criminalidade.

Ainda de acordo com a Nota Técnica, os quatro novos decretos editados pelo governo federal mantiveram a indevida ampliação existente no Decreto 9.785 do conceito legal de residência e domicílio, para o propósito de, no caso das propriedades rurais, autorizar que o armamento seja utilizado em toda a extensão da propriedade, edificada ou não, em que resida ou tenha instalação o titular do registro.

Para a Procuradoria, o objetivo dessa disposição foi tornado público pelo próprio presidente da República: permitir que proprietários e, obviamente, respectivos prepostos mantenham e portem armas de fogo em áreas remotas, eventualmente nem mesmo exploradas economicamente.

Permissão para compra de arsenais de armas e munições – O registro, posse e porte de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores receberam um tratamento privilegiado no Decreto 9.846, editado no último dia 25. De acordo com o texto, essas categorias passam a ter autorização, inclusive, para aquisição de armas de porte e portáteis, em volumes bastante irrazoáveis. Segundo a normativa, caçadores poderão manter até 30 armas, e atiradores, até 60. O texto estabelece ainda que um único atirador pode, a cada ano, comprar até 150 mil munições de armas de uso permitido e até 30 mil munições de armas de uso restrito. Isso tudo sem qualquer intervenção ou controle pelo Poder Público, que, tão somente, será informado da aquisição.

“Trata-se de um expressivo arsenal. Sem qualquer justificativa específica”, critica a PFDC e a Câmara sobre Sistema Prisional, ao alertarem para o fato de que as munições no Brasil não são marcadas ou identificadas, o que impede rastrear o destino que recebem após a aquisição.

Para os órgãos do Ministério Público Federal, diante dessa configuração, a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada.

“No caso, o Poder Executivo não promoveu discussão transparente e plural sobre sua convicção de que armar os cidadãos possa gerar efeitos benéficos à segurança pública e tampouco apresentou qualquer fundamento para essa opção. A situação reclama o afastamento do ordenamento jurídico, por ato do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, de todo esse conjunto normativo, com o retorno à vigência do Decreto 5.123/04, com as alterações promovidas até 14 de janeiro de 2019”, defende a Nota Técnica.

Juizado condena plano de saúde Bradesco a arcar com tratamento especializado para autismo

O plano de saúde Bradesco Saúde S/A foi condenado indenizar consumidora por danos materiais, no valor de R$5.875,00, e por danos morais, no valor de R$5 mil, por não ter prestado assistência especializada a criança portadora de autismo. A decisão, da juíza Maria José França Ribeiro, atendeu – em parte -, pedido da mãe da criança ao 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

A titular do plano de saúde informou pagar mensalmente o plano, mas a partir de 30 de janeiro de 2019, quando teve seu filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), a empresa passou a descumprir suas obrigações contratuais. Relatou que foi solicitado pelo psiquiatra infantil “acompanhamento em Psicologia com abordagem em Análise do Comportamento Aplicada – ABA; Terapia Ocupacional com abordagem em Integração Sensorial; nutrição e continuidade do seguimento em Psiquiatra infantil.

No entanto, o plano de saúde alegou não dispor em sua rede credenciada de profissionais com essas especialidades. A consumidora informou ter encaminhado requerimento administrativo para autorização de cobertura integral do tratamento, mas o plano não deu resposta, mantendo posicionamentos evasivos e confirmando possuir apenas terapeutas ocupacionais e psicólogos, sem as especialidades solicitadas.

Diante da recusa do plano, a consumidora pagou as consultas e procedimentos com profissionais especializados do ramo, totalizando despesas sem ressarcimento no valor de R$5.875,00 e recorreu ao 7º Juizado Cível das Relações de Consumo para para obrigar o plano a autorizar e custear integralmente o tratamento com Psicologia indicado pelo médico, em quantidade ilimitada.

Pediu também a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização a título de dano material (R$5.875,00) para reembolso da quantia já paga pelas consultas e tratamentos; e de dano moral no valor de R$ 10 mil reais; além da obrigação de autorizar e custear a terapia indicada, com o fornecimento dos materiais e insumos necessários.

O plano Bradesco Saúde alegou não existir previsão contratual de se manter junto à rede referenciada todas as modalidades médicas e não ter sido feito qualquer contato com a Central de Relacionamento solicitando indicação de prestadores referenciados. O plano também sustentou que a consumidora buscou indevida cobertura total, por tempo indeterminado, de todo seu tratamento, o que não poderia prevalecer, já que a própria ANS limita a cobertura para os atendimentos solicitados.

JULGAMENTO – Em análise das provas dos autos, a juíza entendeu que o pedido da consumidora mereceu acolhimento parcial. Constatou nos autos que a empresa deixou de apresentar o contrato celebrado com a consumidora, não demonstrando as cláusulas celebradas entre as partes que dizem respeito aos tratamentos solicitados, mas de outro lado admitiu que os procedimentos requeridos na ação são de cobertura obrigatória.

A magistrada analisou a questão conforme o que dispõe a Agência Nacional de Saúde sobre esses procedimentos, na Resolução 428/2017 e na Lei Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e estabelece as exigências mínimas de oferta aos consumidores, as exceções e as hipóteses obrigatórias de cobertura do atendimento.

A juíza concluiu haver razão – em parte – à empresa na alegação de que não se pode obrigar o plano de saúde a custear, por tempo indeterminado, e em quantia indeterminada, sessões de tratamento, sob pena de desequilíbrio financeiro entre as prestações e contraprestações contratuais, bem como a eventual inviabilização dos planos de saúde de maneira geral. Por outro lado, que deve ser assegurado ao beneficiário do plano o direito à continuidade de tratamento por terapia ocupacional ou psicoterapia, tantas sessões quanto necessárias, sob pena de restrição ao restabelecimento da saúde da criança.

A juíza acolheu o pedido da consumidora para obrigar o plano de saúde a custear os tratamentos solicitados, de acordo com o que dispõe a Resolução 428/2017 da ANS, com 40 sessões anuais para cada um dos procedimentos. Superada a quantidade de sessões obrigatórias, o plano ficará limitado ao pagamento de metade dos valores dos procedimentos, de modo que, a outra metade deverá ser custeada pela mãe da criança.

“…É inequívoco que houve por parte da contratada a quebra da boa fé objetiva, visto que, quando chamada a cumprir com as suas obrigações contratuais, quais sejam, garantir a realização de exames necessários ao resguardo da saúde da autora, não honrou com a obrigação que lhe cabia”, assegurou a juíza na sentença.

Assessor do ministro do Turismo é preso suspeito de fraude eleitoral

Mateus Von Rondon é suspeito de participar de supostas candidaturas laranjas do PSL - Foto: Valter Campanato | Agência BrasilA Polícia Federal (PF) deteve hoje (27), em Brasília, o assessor especial do Ministério do Turismo, Mateus Von Rondon Martins. Sócio-fundador de uma empresa de serviços de internet e marketing criada em 2013 e cujas atividades encerrou em janeiro deste ano, pouco antes de se tornar assessor direto do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, Martins é suspeito de integrar um suposto esquema que fraudava candidaturas eleitorais em Minas Gerais.

Martins foi detido na casa em que mora em Brasília. Outros dois ex-assessores do ministro do Turismo também foram presos em caráter temporário nesta mesma operação: Robertinho Soares e Haissander Souza de Paula, que foram assessorres de gabinete do ministro Marcelo Álvaro Antônio quando este foi deputado federal, entre 2015 e 2019. Atualmente, Soares é secretário do PSL em Minas Gerais.

Segundo a PF, além dos três mandados judiciais de prisão temporária, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Brasília, Governador Valadares (MG) e Ipatinga (MG). Computadores, documentos e telefones celulares foram apreendidos e serão inspecionados a fim de ajudar no esclarecimento das suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos públicos em campanhas eleitorais femininas do PSL em Minas Gerais.

A suspeita é de que, nas eleições de 2018, o diretório do PSL em Minas Gerais inscreveu para disputar o pleito mulheres cujas candidaturas seriam uma forma de a legenda receber verbas públicas por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo partidário. Parte deste dinheiro teria sido então desviada para empresas de pessoas ligadas ao diretório estadual do PSL.

O caso está sendo investigado pela PF e pelos ministérios públicos em Minas Gerais e em Pernambuco – onde também surgiram indícios de fraudes envolvendo candidaturas locais do PSL. Ao menos uma candidata filiada ao PSL, Zuleide Oliveira, afirmou em depoimento que foi convidada a disputar as últimas eleições apenas para completar a cota partidária de mulheres, tendo se comprometido a devolver ao partido parte do dinheiro que receberia. Já há um inquérito tramitando em segredo de Justiça na 26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. Em abril deste ano, a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais autorizou o cumprimento dos mandados judiciais expedidos na primeira fase da Operação Sufrágio Ostentação, incluindo prisões temporárias de outros alvos da investigação.

Consultado sobre a deflagração da segunda fase da Operação Sufrágio Ostentação, o Ministério do Turismo informou não haver nenhuma relação entre a investigação da PF e as funções que Mateus Von Rondon desempenha como assessor especial da pasta. Adicionalmente, o órgão acrescentou que aguardará mais informações para voltar a se pronunciar sobre o caso.

Até o momento, o ministro Marcelo Álvaro Antônio não se pronunciou nem sobre a detenção de seu ex-assessor, Robertinho Soares, nem sobre a deflagração de uma nova operação policial. Desde que as suspeitas vieram a público e o caso passou a ser apurado, o ministro tem afirmado que a distribuição do Fundo Partidário em Minas Gerais seguiu “rigorosamente o que determina a lei” e que os fatos foram deturpados e “denúncias vazias” publicadas. “Reforço que a distribuição do Fundo Partidário do PSL cumpriu rigorosamente o que determina a lei. Todas as contratações da minha campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro no Twitter em 4 de fevereiro. Marcelo Álvaro Antônio era presidente do PSL de Minas Gerais na época das eleições. 

Adolescentes matam menina de 14 anos e divulgam vídeo do crime na internet

“Minha filha só tinha 14 anos. Não merecia isso. Tinha a vida pela frente”, lamentou a mãe de Raissa Sotero Rezende, torturada e assassinada por duas adolescentes de 15 anos na Praia de Maria Farinha, em Paulista, região metropolitana do Recife, na manhã da última terça-feira, 25.

O crime foi gravado e compartilhado nas redes sociais pelas próprias suspeitas de cometerem o ato, duas adolescentes de 15 anos. Elas foram apreendidas pela Polícia Civil e encaminhadas à Unidade de Atendimento Inicial (Uniai) da Funase, onde seguem à disposição da Justiça.

A mãe, o padrasto e o namorado de Raissa ainda estavam perplexos com o ocorrido, ao chegarem no início da noite ao Instituto Médico Legal (IML), em Santo Amaro. A vítima teria sido levada do colégio onde estudava, localizado no bairro dos Coelhos, no Recife, até o local do crime, onde sofreu diversos atos violentos e morreu. 

A Lei Maria da Penha também se aplicou à situação pelo contexto: Raissa e uma das meninas que aparecem no vídeo gravado tiveram um relacionamento no ano passado e, mesmo separadas, a vítima era alvo de constantes assédios e perseguições da suspeita.

Na época em que tiveram um caso, a vítima morava com o pai e a avó, no bairro da Caxangá, Zona Oeste. No auge do relacionamento, chegou a ficar quase dois meses fugida de casa, junto da ex, para desespero da família. Ao retornar para casa, se separou. Queixava-se de agressões constantes com faca e queria outro rumo para a vida. 

As investidas eram tantas que motivaram a jovem a trocar de escola e ir morar com a mãe, em outro bairro. O que não resolveu o problema, pois de acordo com os familiares da vítima, a ex continuou a perseguição, até que descobriu o novo colégio que Raissa estudava. E nessa terça-feira ela teria sido atraída a entrar em um carro e ir à praia, onde foi assassinada. 

As adolescentes suspeitas foram apreendidas em flagrante por ato infracional equiparado ao homicídio, duplamente qualificado. De acordo com fontes na Polícia Civil, a apreensão das adolescentes foi complicada. Em um primeiro momento, foram encaminhadas à Delegacia de Homicídios de Paulista e depois para a Delegacia de Maria Farinha. Durante todo o trajeto, xingaram e tentaram agredir os agentes, segundo as fontes.

30 famílias maranhenses devolvem dinheiro indevido de Bolsa Família

Ministério da Cidadania recupera mais de R$ 377,4 mil indevidos de 299 beneficiários do Bolsa Família no Nordeste. Desse total, 30 famílias são Maranhenses, tendo que devolver R$ 33 mil.

Essa é a primeira vez que o governo consegue recuperar recursos que estavam sendo pagos indevidamente para pessoas que não atendiam mais aos critérios do programa, porém que ainda usufruíam de seus benefícios.

Essa cobrança de valores do Bolsa Família foi um resultado do estudo de dados realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que teve início em 2018. Esse levantamento aponta que as famílias possuíam uma renda maior do que a declarada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, aponta o empenho da iniciativa do Estado no combate a essas irregularidades com o objetivo de garantir que os recursos possam atingir as pessoas certas.

“É uma mudança na conduta em relação ao Bolsa Família, embora no universo do programa não seja uma quantidade muito grande. É uma ação educadora, inclusive, mostrando para a população que esse dinheiro é para ser aplicado em favor dos mais pobres, para quem não tem alternativa e, ao mesmo tempo, fazer justiça aos cofres públicos, não usando dinheiro público indevidamente”, afirma.

Segundo o ministro, o Governo Federal realiza todos os meses o cruzamento de informações com diversas bases de dados. Em todo Brasil, foram aplicados 2.663 processos administrativos para a cobrança, sendo até o momento, 748 casos pagos, o que representa R$ 927,3 mil, sendo esse montante direcionado novamente para os cofres públicos da União.

É necessário que as famílias apresentem defesa e paguem o Guia de Recolhimento da União (GRU), caso contrário, serão incluídas na Dívida Ativa da União, sendo impedidas de ingressar no Programa novamente, mesmo cumprido os critérios de elegibilidade. Caso dentro do perfil e com o débito quitado, as famílias poderão retornar ao Programa após um ano.

Valores devolvidos no nordeste:

UF

Beneficiários

Valor devolvido

AL

3

R$ 2.231,20

BA

81

R$ 108.306,57

CE

39

R$ 60.558,22

MA

30

R$ 33.028,62

PB

15

R$ 27.158,49

PE

94

R$ 104.214,79

PI

11

R$ 10.838,08

RN

14

R$ 12.492,13

SE

12

R$ 18.644,22

Total

299

R$ 377.472,33

Segunda Turma do STF rejeita proposta de concessão de liberdade ao ex-presidente Lula

Por maioria, colegiado rejeitou proposta de conceder liberdade ao ex-presidente Lula até o julgamento definitivo de HC no qual a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta terça-feira (25) dois processos relativos à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex, no Guarujá. O colegiado negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Lula até o julgamento definitivo do HC 164493, no qual a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.

Agravo regimental

Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator, havia negado seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenação no caso do triplex. No agravo regimental, a defesa pedia a anulação da ação penal e dos atos a ela relacionados, alegando que a condenação é marcada por diversas violações à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do ex-presidente. Na sessão, o advogado Cristiano Zanin sustentou que a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo STJ não afasta as ilegalidades, pois todos os atos processuais teriam sido realizados sob a condução viciada do mesmo magistrado, o então juiz Sérgio Moro.

O advogado alegou que o ministro Felix Fischer, ao decidir monocraticamente o recurso, impôs graves prejuízos à defesa, pois no STJ não há previsão de sustentação oral no julgamento de agravo regimental. A defesa também se referiu às recentes revelações de supostos diálogos entre o então juiz e os procuradores da Operação Lava-Jato e reiterou que o processo resultou numa condenação injusta e ilegal, a partir da atuação coordenada entre juiz e acusação, “com desprezo à defesa”.

O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo, mantendo seu entendimento inicial de que não houve irregularidade na decisão do ministro Felix Fischer. Para Fachin, a atuação de Fischer está autorizada pelo regimento do STJ, e não cabe à Segunda Turma do STF julgar se sua decisão foi justa ou injusta, correta ou incorreta. Segundo o relator, o enfrentamento das questões de Direito contidas no recurso especial será feito pelo STF no exame do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não é meio hábil para discutir decisões do STJ sobre a admissibilidade de recurso especial e seus incidentes e também rejeitou o argumento de falta de fundamentação da decisão do ministro Felix Fischer, que se baseou em precedentes do STF e do STJ e na Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, seguiram o relator. Todos entenderam que não houve violação ao princípio da colegialidade, pois a 5ª Turma do STJ, posteriormente, julgou agravo contra a decisão e examinou todas as teses da defesa. Mendes ponderou, no entanto, que o recurso especial não deveria ter sido apreciado monocraticamente.

Único a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que houve desrespeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, configurando situação de flagrante ilegalidade. Segundo Lewandowski, as decisões do STJ subtraíram da defesa de Lula o legítimo direito de participação no julgamento e de realização de sustentação oral. O ministro votou pelo desprovimento do agravo regimental, mas concedia o habeas corpus de ofício para anular a decisão monocrática do ministro Felix Fischer e o julgamento da 5ª Turma do STJ, determinando que outro julgamento fosse realizado, garantindo-se à defesa o direito de ser previamente intimada e de realizar sustentação oral.

Suspeição

Em seguida, a Turma julgou proposta de liminar no HC 164493. O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo, reiterou a necessidade de adiar a conclusão do julgamento. Segundo ele, novos pontos trazidos pela defesa sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, relacionados à divulgação pelo site “The Intercept” de diálogos entre ele e procuradores integrantes da Lava-Jato, precisam ser melhor analisados. Em seu entendimento, além desses diálogos, a interceptação telefônica do escritório de advogados encarregados da defesa do ex-presidente demonstram a plausibilidade jurídica da alegação de suspeição, pois teria ocorrido o monitoramento de comunicações entre defesa e réu. Tal situação justificaria a concessão da liberdade ao ex-presidente até o julgamento do mérito do HC. A proposta foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O relator, ministro Edson Fachin, reiterou o voto proferido em dezembro do ano passado (leia a íntegra), quando houve pedido de vista no julgamento. Ao negar conhecimento ao HC, ele afirmou que não há indícios de que a interceptação telefônica do escritório de advocacia tenha resultado na obtenção de provas utilizadas no processo penal em que Lula foi condenado. Em relação às conversas divulgadas pelo “The Intercept”, ele considera que não é possível levar este fato em consideração até que seja realizada investigação sobre sua autenticidade.

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, somados ao voto do ministro Fachin, formaram a maioria no sentido de rejeitar a concessão de liminar, até que seja analisada a alegação de suspeição.

Empresa é condenada a indenizar moradora por transbordamento de vaso sanitário

O desembargador Jaime Araujo é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)A proprietária de um imóvel em São Luís ganhou o direito a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em razão do transbordamento do vaso sanitário de sua unidade. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a condenação da Construtora Escudo, entendeu que a constatação de vício ou irregularidade de construção não se trata de simples dissabor ou mero aborrecimento contratual, mas constitui abalo e contrariedade de quem contrata a construção de um bem acreditando se encontrar em plenas condições de uso.

Na ação original, a moradora afirmou ter sofrido abalos psicológicos decorrentes de complicações no sistema de esgoto do empreendimento construído pela empresa. Segundo ela, o transbordamento do vaso sanitário inundou o seu quarto, gerando infiltrações na cozinha e banheiro, dentre outras.

A construtora apelou contra a sentença do Juízo da 13ª Vara Cível da capital, alegando que os problemas enfrentados pela apelada não são mais de sua responsabilidade, na medida em que houve vistorias necessárias à concessão do “habite-se”, e a Caema retirou as bombas existentes para a manutenção.

A Escudo afirmou que construiu observando as exigências técnicas e legais, não sendo responsável por qualquer abalo moral sofrido pela apelada, ressaltando a culpa exclusiva de terceiro.

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator), em análise dos autos, verificou que os vícios de construção detectados no imóvel negociado revelaram-se visíveis antes mesmo da entrega do empreendimento, tornando-o impróprio ou inadequado ao fim a que se destinaria.

O relator destacou que a construção de um imóvel constitui uma obrigação de resultado, em que o contratante espera pela perfeição técnica da obra, bem como pela sua solidez e segurança.

Ressaltou que, aos contratos de construção, devem ser aplicados os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que asseveram que o construtor responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, bem como aqueles relativos à prestação de serviços, além dos vícios de qualidade ou quantidade do produto, entre outros.

Diante das provas juntadas aos autos, o relator observou, por meio de fotos, boletim de ocorrência e e-mails trocados pelas partes, que o apartamento adquirido na planta pela apelada apresentou vícios de construção não atribuídos ao uso e desgaste do imóvel, passíveis, portanto, de reparação.

Jaime Araujo extraiu dos autos que as irregularidades, detectadas, inclusive, na fase de construção, tidas por regularizadas, voltaram a aparecer alguns dias após a entrega do imóvel, ocasionando transbordamento do vaso sanitário, decorrente de problemas na elevatória de esgoto.

Acrescentou que o problema com o sistema de esgoto foi resolvido após determinação judicial liminar e que, desse modo, a constatação de vício ou irregularidades não se trata de simples dissabor ou mero aborrecimento.

O relator citou entendimento do TJMA em casos semelhantes, considerou razoável o valor fixado a título de danos morais e decidiu manter a sentença de primeira instância. Em relação aos danos materiais, entendeu como não demonstrados, haja vista não terem sido juntados documentos orçamentários e comprovantes de pagamento

Madeireiro é condenado por grilagem de assentamento em Prainha (PA)

A palavra Condenação escrita em letras na cor branca aparentemente desgastadas sobre um fundo na cor marrom com aspecto também desgastado.A Justiça Federal condenou o madeireiro César Pena Fernandes por invasão de 4,5 mil hectares de terras públicas do projeto de assentamento agroextrativista Curuá II, em Prainha, no oeste do Pará. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o condenado foi sentenciado a 2 anos e 4 meses de detenção.

A sentença, do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, que atua em Santarém, foi assinada no último dia 19. No documento, o magistrado destaca que, para concretizar o crime, César Pena Fernandes cometeu diversas fraudes, incluindo a de lotear a área grilada em nome de empregados ‘laranjas’ (pessoas que servem como intermediárias em negócios fraudulentos).

O loteamento grileiro ficou conhecido entre os assentados e seus vizinhos como “Laranjal do Pena”. Na área invadida, o condenado promovia crimes ambientais – principalmente a retirada irregular de madeira para beneficiamento e venda por meio da madeireira Pena Florestal.

Raiz dos conflitos fundiários – “A propósito, a grilagem de terras, quando promovida no estado do Pará, é medida que se revela excepcional e concretamente grave, já que se trata da raiz dos problemas sociais do campo, os quais conferem ao estado a prerrogativa de constantemente se ver nas manchetes dos jornais do país, sempre em torno dos casos de conflitos fundiários, pistolagem e violência de todo tipo”, ressalta o juiz federal na sentença.

“A gênese de tudo isso está na grilagem de terras e na consequente pressão sobre as populações do campo. No presente caso, não se trata de mera ocupação irregular de terras e de sua exploração, mas sim de uma fraude de profunda complexidade, a envolver os mais diversos agentes e com potencial para gerar danos à realidade local por gerações, dadas as características dos direitos envolvidos”, aponta Domingos Daniel Moutinho.

Sobre as circunstâncias do crime, o juiz federal acentua que a área ocupada ilegalmente é de uma dimensão “colossal”, e, sobre as consequências da conduta do condenado, salienta que a ocupação ilegal não se deu em terras públicas simplesmente desafetadas. “Tratava-se de região destinada parta fins agroextrativistas, pensados, assim, num contexto de economia sustentável em favor das populações tradicionais da região”.

Uma pessoa morre em acidente com ônibus da banda Aviões do Forró na Paraíba

Um homem morreu na tarde de domingo (23) em um acidente envolvendo uma moto e o ônibus da banda Aviões do Forró, no km 17 da BR-412, na Paraíba. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o idoso de 78 anos estava pilotando a moto e teria provocado o acidente. Ele bateu na lateral do coletivo e morreu na hora.

O acidente aconteceu no trevo que dá acesso à cidade de Boa Vista, no Agreste paraibano. A moto bateu na lateral do ônibus, não obedecendo a preferência da via, de acordo com a PRF.

O grupo Aviões, juntamente com o cantor Xand Avião, fez show na noite deste domingo (23/06) em Campina Grande. Não há informações se a banda estava dentro do ônibus e se seguia para a cidade no momento do acidente.

Bebê de dois meses desaparece enquanto dormia com os pais em Belágua no MA

Jonathan Alves dos Santos, de dois meses, desapareceu enquanto dormia com os pais em uma casa no município de Belágua (MA) — Foto: Reprodução/TV MiranteUm bebê de dois meses de idade está desparecido desde a última sexta-feira (21) no município de Belágua, localizado a 280 km de São Luís. O bebê Jonathan Alves dos Santos dormia com os pais no mesmo quarto, quando despareceu misteriosamente.

De acordo com a Polícia Militar, os pais dormiam em uma cama e a criança em uma rede, quando ele despareceu. A casa onde a família vive não há porta nos fundos e apenas uma cortina que é usada como porta. Os pais só deram conta que o bebê havia sumido quando acordaram, por volta das 6h30 da manhã da sexta (21).

A polícia trabalha com algumas linhas de investigação sobre o sumiço do bebê e uma delas, é que os pais poderiam estar envolvidos com o desaparecimento misterioso da criança. O casal chegou a ser hostilizado pela população, mas ambos afirmam que não possuem nenhuma relação com o sumiço da criança e estão desesperados em busca do filho.

Equipes da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros estão realizando buscas na região em busca do bebê. Além disso, o caso está mobilizando toda a cidade, que está realizando uma campanha nas redes sociais em busca da criança. Uma passeata também já foi realizada, e os moradores cobram respostas por parte das investigações da polícia.

Moradores de Belágua (MA) estão se mobilizando em busca de tentar localizar o paradeiro do bebê Jonathan. — Foto: Reprodução/TV Mirante

PGR se manifesta contra pedido de Lula para anular ação penal

Prédio da Procuradoria-Geral da República Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (21), aprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a opinar pelo indeferimento do pedido de anulação de ação penal, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao se pronunciar sobre novo pedido da defesa baseado em supostas comunicações divulgadas pelo site The Intercept Brasil, a PGR destacou a existência de “fundada dúvida jurídica” neste momento processual o que, segundo avalia, impede a procedência do pedido de suspeição do então juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, Moro – que à época era o titular da 13ª Vara Federal no Paraná – condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no litoral paulista, recebido da Construtora OAS como vantagem indevida no esquema envolvendo a Petrobras e investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

O julgamento do HC está marcado para o dia 25 de junho e, entre os fundamentos para o pedido estão as recentes publicações pelo Portal The Interpect Brasil com detalhes acerca da conjuntura do julgamento do processo (5021365-32.2017.4.04.7000/PR) em primeira instância. Neste caso, as informações foram juntadas ao HC em petição datada de 13 de junho. O pedido da defesa é contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em abril de 2019, manteve a condenação do petista ao julgar recurso da defesa. A manifestação foi enviada ao relator do HC no STF, o ministro Edson Fachin.

Na petição, Raquel Dodge afirma que a alegação de suspeição se ampara em fatos sobre os quais há dúvidas jurídicas. “É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, destaca em um dos trechos do documento. Também menciona o fato de não ter sido aferido se as mensagens foram corrompidas, adulteradas ou se procedem em sua inteireza, de comunicações entre os interlocutores. Segundo ela, estas circunstâncias caracterizam, neste momento, um elevado grau de incerteza o que impede que as mensagens sejam usadas como evidência para corroborar a alegação de suspeição do então ministro.

Outro aspecto destacado na manifestação diz respeito à forma como foram obtidas as mensagens que têm sido divulgadas pelo site The Intercept. A procuradora-geral revela preocupação com a informação de que as supostas mensagens tenham sido obtidas de maneira criminosa, o que fere a garantia constitucional à privacidade das comunicações por caracterizar “grave atentado às autoridades constituídas brasileiras”. Ao lembrar que autoridades públicas, como procuradores da República, juízes e até integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram vítimas da ação criminosa, Dodge frisa ter requisitado inquérito policial para investigar o fato e adotado providências administrativas no âmbito do MPF sobre o tema. “Trata-se de grave e criminoso atentado contra o Estado e suas instituições que está sob a devida apuração pelos órgãos competentes”, complementou.

Atiradores erram disparos e matam mulher de 37 anos em Santa Helena

Um crime bárbaro chocou a população de Santa Helena na baixada maranhense na noite desta segunda-feira (17), segundo informações da polícia, o crime ocorreu por volta das 18:00 horas próximo ao mercado da Morada Nova.

Maria Antônia Costa Leite de 37 anos, e Moisés Costa Leite de 21 anos, (mãe e filho) estavam trafegando em uma motocicleta, momento em que dois indivíduos também em uma moto se aproximaram de Maria e Moisés, momento em que um elemento disparou varias vezes com o intuito de alvejar Moisés, só que os disparos atingiram a sua mãe Maria que morreu no local, moisés também foi alvejado com um disparo e encaminhado em estado grave ao Hospital.

O atirador e seu comparsa tomaram rumo ignorado, a policia ainda fez buscas na tentativa de prender a dupla mais não teve êxito.

O blog não foi informado por qual motivo os bandidos tentaram contra a vida de Moisés e acabaram matando a sua Mãe.

Em Manaus, pai mata e enterra filho de 7 anos em quintal de casa

Um homem identificado como Rogerio Alexandrino dos Santos, de 27 anos, foi preso, na tarde de segunda-feira (17), pela Delegacia Especializada de Homicídios e Sequestros (DEHS) com apoio da 30ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom). Ele é suspeito de matar o próprio filho, de 7 anos de idade, e depois enterrar no fundo do quintal em um barraco na Zona Leste de Manaus.

Segundo informações do capitão PM Sette, pela manhã, o suspeito foi à Delegacia para se entregar, dizendo que tinha matado o próprio filho. A equipe da Delegacia avisou a 30ª Cicom que o corpo estava na rua São Pedro, bairro Jorge Teixeira.

A equipe da Polícia Militar foi com o suspeito até a casa. No local, Rogério contou onde estava enterrado o corpo. Ele relatou a polícia que teria matado seu filho para se vingar da mãe da criança. A morte teria sido com um golpe na cabeça na criança. “O corpo estava enterrado há aproximadamente quatro dias, já em decomposição, dentro do imóvel de madeira”, disse o capitão.

Os moradores da região revoltados com a situação quebraram e atearam fogo no barraco onde a criança foi encontrada morta. Por conta do fogo, uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para conter o fogo.

Rogério foi encaminhado para a DEHS, onde vai ficar à disposição da justiça. O corpo do menino foi levado para o Instituto Médico Legal, na Zona Norte, onde vai passar por perícia para investigação do motivo da morte da criança.

Prefeito no Pará recomenda que população receba equipe da Funai “à bala”, denuncia autarquia ao MPF

O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação na última sexta-feira (14) para apurar denúncias de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o prefeito de Itaituba (PA), Valmir Climaco, teria incitado a população a receber “à bala” um grupo de trabalho da autarquia responsável por estudos para a criação de Terras Indígenas no sudoeste do Pará.

A Procuradoria da República em Itaituba abriu investigação para apurar eventual ocorrência de ato de improbidade administrativa, e determinou o envio de cópia das denúncias à Procuradoria Regional da República na 1ª Região, em Brasília (DF), para que seja avaliado o cabimento de instauração de investigação criminal.

Segundo depoimentos de servidores prestados na sexta-feira e informações encaminhadas na semana passada ao MPF pela diretoria de Proteção Territorial da Funai, a incitação feita pelo prefeito ocorreu no último dia 7, durante reunião realizada na sede da prefeitura de Itaituba.

No evento estavam presentes os componentes do grupo de trabalho responsável pelos estudos fundiários e cartoriais necessários para a delimitação das Terras Indígenas Sawre Bap’in (Apompu) e Sawre Jaybu, do povo Munduruku, e detentores de terras a serem afetadas pela demarcação. O prefeito é um desses detentores.

De acordo com informações de integrantes do grupo de trabalho da Funai, a reação do prefeito ocorreu após os servidores da autarquia terem apresentado os objetivos do levantamento de campo, que são os de informar fazendeiros e agricultores que seus imóveis estão inseridos na área delimitada a partir de estudos antropológicos e ambientais prévios, e de cadastrar proprietários e imóveis para o censo fundiário, conforme prevê o decreto presidencial nº 1.775/96 e a portaria do Ministério da Justiça nº 14/96.

“Para nossa surpresa, o prefeito ressaltou que estamos invadindo as propriedades particulares, cuja entrada só seria possível com autorização judicial, e recomendou aos moradores que recebam a equipe ‘à bala’, sendo essa postura que ele teria em seu imóvel, que está inserido na área de estudo, e encerrou a reunião”, detalha ofício recebido pelo MPF.

O público presente no auditório na prefeitura, formado por membros da associação Igarapé Preto e região, ovacionou e apoiou a fala do prefeito, causando temor nos servidores, registra a transcrição do depoimento de integrantes do grupo de trabalho da Funai.

O grupo de trabalho foi criado pela portaria da Funai nº 613/2019, assinada em 15 de maio pelo ex-presidente da autarquia Franklimberg Ribeiro de Freitas. A portaria estabeleceu prazos de 27 dias para a realização dos trabalhos de campo e de 60 dias para a entrega do relatório fundiário e cartorial.

Sob risco de vida, a equipe teve que suspender os levantamentos, e solicitou ao MPF e à Polícia Federal escolta policial para que os trabalhos de campo possam ser retomados.

Descuido formal, diz Sergio Moro sobre mensagens trocadas com membros da Força-Tarefa Lava Jato

Imagem relacionadaO ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (14) que pode ter cometido um “descuido formal” ao trocar mensagens c por meio de um aplicativo de mensagens.

“Eu não cometi nenhum ilícito. Estou absolutamente tranquilo em relação a todos os atos que cometi enquanto juiz da Lava Jato” , disse o ministro durante apresentação do esquema de segurança da Copa América, evento que começa na noite de hoje, em São Paulo.

“Eventualmente, pode ter havido algum descuido formal, mas, enfim, isso não é nenhum ilícito”, disse o ministro. “Temos que entender o contexto do trabalho que havia na 13ª Vara naquela época. Atendiamos a várias questões urgentes, operações que envolviam o enfrentamento a pessoas muito poderosas envolvidas em corrupção. Então, tinha uma dinâmica de trabalho que era muito intensa”, acrescentou Moro, dizendo que não considera que receber uma notícia-crime e repassá-la ao Ministério Público pode ser qualificada como conduta imprópria.

Moro voltou a afirmar que não tem como comparar as mensagens que eventualmente tenha trocado com o procurador Deltan Dallagnol, chefe da Força-Tarefa Lava Jato em Curitiba, com as reproduções de trechos dessas conversas que vêm sendo publicados pelo site de notícias The Intercept Brasil. O ministro, no entanto, reiterou que o teor das conversas, além de descontextualizado, pode ter sido alterado.

“A PF vem investigando os fatos com autonomia”, acrescentou o ministro, reconhecendo a dificuldade de rastrear a pessoa ou as pessoas suspeitas de hackear conversas de autoridades.

O site The Intercept não revela a origem das mensagens que afirma ter recebido de uma fonte anônima. A Constituição Federal reserva a todo jornalista o direito de não revelar suas fontes de informações.

Fonte: Agência Brasil

Ex-deputada estadual Maura Jorge assume a superintendência da Funasa no Maranhão

A ex-deputada estadual, Maura Jorge (PSL), assumiu nesta quinta feira (13), em Brasília, o comando da Superintendência da Funasa no Estado. 

A nomeação foi uma indicação do senador Roberto Rocha (PSDB) que recentemente foi apontado por meio de uma pesquisa como um dos mais importantes e influentes senadores do Congresso Nacional.

Também caberá a Maura Jorge comandar o partido PSL no Maranhão na corrida para conquistar a Prefeitura de São Luís nas eleições de 2020 com o apoio irrestrito do senador Roberto Rocha e  do governo federal, visto que foi a ex-deputada a maior cabo eleitoral do presidente Bolsonaro no Maranhão.

Quando foi candidata ao governo do nas eleições de 2018. Maura Jorge recebeu 7,87% dos votos no estado e só na capital obteve cerca de 65 mil votos.

Maura Jorge usou uma rede social para agradecer a sua nomeação à frente da Funasa no Maranhão. “Dias atrás, informei a vocês sobre o convite que o presidente Jair Bolsonaro me fez para compor seu Governo. Hoje, fico honrada em anunciar que decidi aceitar essa missão, assumindo o comando da Funasa no Maranhão, pois tenho a certeza de que desse modo vamos poder fazer ainda mais pelo progresso do nosso estado e do povo maranhense. Espero contar com cada um de vocês, pois temos muito trabalho à frente. Aqui em Brasília, neste momento, acompanhada do senador Roberto Rocha(PSDB), meu amigo e companheiro nesta luta por um Maranhão mais próspero. Meus agradecimentos ao presidente da Funasa Ronaldo Nogueira, Léo Índio, sobrinho do presidente Jair Bolsonaro; à Dra. Edna e ao Luís Vannuci pelo carinho e confiança. Essa união fará grandes coisas pelo nosso estado e pelo nosso país”, escreveu Maura Jorge.

Judiciário condena blogueiro por divulgação de conteúdo ofensivo

ilustração.O Poder Judiciário condenou um blogueiro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais causados a um homem que teve a esfera jurídica íntima violada por meio de denúncias vazias divulgadas no Blog do requerido. A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Humberto de Campos e publicada nesta terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, entende que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a imagem do autor de forma pessoal e gratuita.

Na ação, o ofendido alegou que o profissional desferiu ofensas que superam a liberdade de expressão, ao acusá-lo de exercer cago público “fantasma” e de estar sob a incidência de nepotismo cruzado, em violação à Súmula Vinculante nº 13. Ao juiz, afirmou que os fatos narrados e comprovados demonstram que o blogueiro teria abusado do exercício da liberdade de expressão, praticando ato ilícito e danos. “Suas manifestações têm nítido caráter de ofensa pessoal e calúnia, visando apenas manchar a imagem e honra do autor”, argumentou juntando cópia da publicação feita no Blog.

Notificado da ação, o blogueiro compareceu à Audiência de Conciliação/Mediação, que restou sem sucesso, mas deixou de apresentar contestação. Na análise do caso, o julgador ponderou que apesar da revelia decretada, não deve o magistrado acatar a tese autoral cegamente, sem investigar a matéria, devendo, pois, dar o devido tratamento jurídico aos fatos, sob pena de prestigiar apenas o autor em certas situações.

Diante dos fatos e provas levadas ao seu conhecimento, o juiz verificou que as alegações de nepotismo não poderiam prosperar, em razão da capacidade técnica apresentada pelo autor para preenchimento de cargo em comissão na esfera municipal. “O ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Firmadas estas premissas, bem analisando a inicial, vê-se que o autor possui capacidade técnica e conhecimento acadêmico para o exercício do cargo”, discorre.

Conforme juntado aos autos, o autor é graduado em Economia, atuou no ramo por mais de três décadas e exerceu diversos cargos e funções de confiança dentro da área de planejamento econômico-financeiro. “Foi agraciado, ainda, com prêmio de economista do ano e por cinco vezes ocupou a função de Presidente do Conselho Regional de Economia do Maranhão, o credenciando para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura de Humberto de Campos”, frisa.

A sentença ressalta também, que o requerido, na postagem, acusou o autor pelos crimes de corrupção e peculato e, ainda, de incorrer em ato de improbidade administrativa, sem quaisquer provas nos autos, que contribuíram para “macular a esfera íntima de qualquer pessoa de forma inquestionável”. “A verdade é que levam-se anos para construir boa fama, mas em segundos esta pode ser destruída por matérias sensacionalistas e desguarnecidas de material probatório robusto, ou mesmo indiciário”, avalia o documento. O blogueiro também foi condenado ao pagamento de 20% de honorários advocatícios e às custas processuais.

CONTRACHEQUE – A sentença registra ainda, que o blogueiro cometeu outro ato ilícito ao expor contracheque do autor, o que, até prova em contrário, denota que o mesmo continuava com vínculo com o município, a ponto de continuar recebendo seus proventos. “Apesar da Lei da Transparência exigir que todos os gastos públicos sejam disponibilizados à população, a publicação ora sub judice não se limitou a divulgar o portal da transparência do município, e sim o próprio contracheque do autor, sem se preocupar em ocultar dados pessoais, como CPF e conta bancária, que não dizem respeito ao público em geral. Ao público interessa saber quem tem vínculos com o Poder Público, e quanto é gasto com o seu trabalho. Assim, percebe-se que o requerido, a despeito exercer o jornalismo por meio de seu blog, deve fazê-lo de modo responsável, respeitoso, dentro das balizas constitucionais da liberdade de expressão e inviolabilidade da vida privada, imagem e honra, bens protegidos constitucionalmente, os quais devem estar em harmonia”, registra o julgador.

Começam hoje (11) as inscrições para o ProUni

Imagem relacionadaComeçam hoje (11) as inscrições do Programa Universidade para Todos (ProUni). Ao todo, serão ofertadas, para o segundo semestre deste ano, 169.226 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, sendo 68.087 bolsas integrais e 101.139 parciais. O prazo para participar da seleção vai até 14 de junho. A inscrição deverá ser feita pela internet, no site do Prouni.

Os participantes podem escolher até duas opções de curso. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

As bolsas de estudo ofertadas pelo ProUni são parciais, de 50% do valor da mensalidade, e integrais, de 100%. As bolsas integrais são destinadas a estudantes com renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais contemplaram os candidatos que têm renda familiar bruta per capita de até 3 salários mínimos.

Podem se inscrever candidatos que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Além disso, os estudantes precisam ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral.

É preciso ter obtido ainda uma nota mínima de 450 pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem. O cálculo é feito a partir da soma das notas das cinco provas do exame e, depois, dividindo por cinco. Outra exigência é a de que o aluno não tenha tirado zero na redação.

Também podem participar do programa estudantes com deficiência e professores da rede pública.

Nota de corte

Diariamente o sistema do Prouni calcula a nota de corte, que é a menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.

Calendário

A divulgação do resultado da primeira chamada está prevista para 18 de junho. Já a segunda chamada será no dia 2 de julho.

O candidato pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de ensino superior para comprovação das informações no período de 18 a 25 de junho, caso tenha sido selecionado na primeira chamada, e de 2 a 8 de julho na segunda.

O prazo para participar da lista de espera é de 15 a 16 de julho. A lista fica disponível no site para consulta pelas instituições no dia 18 de julho.

Advogado de Najila Trindade, que acusa Neymar, deixa o caso

Najila Trindade de Souza é carregada por seu advogado, Danilo Garcia de Andrade, após passar mal durante o depoimento em delegacia de São Paulo Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERSO advogado Danilo Garcia de Andrade, representante da modelo Najila Trindade, que acusa o jogador de futebol Neymar de estupro, anunciou na noite de ontem (10) que deixou o caso. Mais cedo ele havia informado à delegada Juliana Lopes Bussacos, que investiga o suposto caso de estupro, que deixaria o caso se Najila não entregasse o celular.

Najila se recusou a entregar o celular na ocasião em que foi à delegacia em São Paulo para prestar depoimento sobre o que teria acontecido no dia 15 de maio deste ano, durante o encontro com o jogador em um quarto de hotel em Paris, na França. Segundo Najila, ao chegar no quarto, Neymar estaria alterado, agressivo e a agrediu. Ele também teria se recusado a ter relações sexuais com preservativo e assim forçado o ato.

Segundo o advogado, outro motivo para que ele tenha desistido de defender a modelo foi o fato de ela ter o acusado de planejar um arrombamento ao seu apartamento e de furtar o tablet no qual alega estar o vídeo completo, de sete minutos, gravado no dia do segundo encontro no quarto de hotel em Paris. Uma parte da gravação, com 66 segundos, já é conhecida. Segundo ela, nesse dia, ela teria atraído o jogador para tentar colher provas do que teria acontecido no dia anterior.

De acordo com o advogado, Najila disse ter feito uma busca do dispositivo para saber a localização do aparelho e o local apontado seria o escritório de Andrade. Ele afirma que a acusação foi feita durante uma reunião entre cliente e advogado.

Além da acusação de estupro, Neymar também está sendo investigado por vazamento de fotos íntimas. Logo após saber que Najila havia registrado Boletim de Ocorrência contra ele, Neymar publicou em uma rede social um vídeo se defendendo das acusações e as conversas que teve com a modelo por meio de um aplicativo de mensagens. A publicação mostrava prints da conversa que continham fotos íntimas de Najila. As fotos e nome foram borrados para dificultar a identificação. A intenção era provar que a relação foi consensual.

Neymar é aguardado na delegacia que investiga o caso para depor. Segundo a defesa do jogador, o depoimento deve ocorrer até o final desta semana. A data exata ainda não foi marcada.