O Ministério Público do Maranhão garantiu decisão liminar, proferida nesta segunda, 1º de julho, que determinou a suspensão do concurso público do Município de Davinópolis. A Ação Civil Pública, apontando irregularidades no certame, foi proposta na sexta-feira, 28, pelo promotor de justiça Eduardo Lopes de Aguiar, que atualmente responde pela comarca.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa no valor R$ 10 mil para cada nomeação feita.
A Ação foi motivada por denúncias de irregularidades no edital 001/2024, publicado pelo Município de Davinópolis, com o objetivo de preencher 44 vagas e cadastro reserva, para os mais variados cargos.
Dentre as irregularidades, estão: a exigência de escolaridade alheia às atribuições dos cargos de biólogo, pedagogo e psicopedagogo e período de execução do concurso público inferior a três meses desde a data de sua abertura, em 10 de janeiro de 2024, até a data de aplicação das provas objetivas, nos dias 2 e 3 de março de 2024.
O edital também não exigiu o período de prática jurídica para o cargo de advogado, mas exigiu aos candidatos do cargo de técnico em Meio Ambiente noções sobre ecologia e bioma do estado do Goiás. Outro ponto foi a aplicação das provas em dois dias: sábado e domingo, restringindo a participação dos adeptos das crenças religiosas sabatistas.
Houve também a classificação e aprovação de parentes e pessoas próximas ao prefeito Raimundo Nonato de Almeida Dos Santos, (filho e mãe do filho), do vice-prefeito (a sogra e a irmã) e do secretário de Cultura (esposa), o que levantou suspeitas de manipulação de resultados e favorecimento ilícito.
DECISÃO
Na decisão, a juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do concurso público municipal de Davinópolis, com o impedimento de qualquer ato de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados, que inclusive estavam agendados para esta terça-feira, 2 de julho.