O desembargador José de Ribamar Castro indeferiu o pedido de direito de resposta do deputado federal Victor Mendes contra o blogueiro Weberth Saraiva. Na mesma decisão, o magistrado condenou o parlamentar a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 5 salários mínimos.
Victor Mendes entrou com um processo na Justiça Eleitoral contra Weberth Saraiva por conta de uma matéria na qual afirma que o parlamentar é investigado por ter supostamente desviado R$ 4,8 milhões. O deputado alega que a auditoria mencionada na reportagem impugnada, realizada na Secretaria de Transparência e Controle (STC) do Estado do Maranhão, de fato ocorreu, mas “desconhece a existência de qualquer inquérito acerca do tema”.
Mendes disse ainda que não responde a “qualquer processo e/ou inquérito criminal na justiça estadual federal ou mesmo no STF” e que o Representado incorre em calúnia ao apontar a prática de crime de peculato, “sem nem ao menos existir denúncia criminal contra o Representante”.
Diante dos fatos, o desembargador entendeu que é garantia do eleitor seja informado de toda e qualquer fato sobre os candidato para que este esteja seguro para tomar as decisões.
“Recorde-se que a propaganda eleitoral, ainda que negativa, quando não transborde o direito de crítica, é acima de tudo uma garantia do próprio eleitor, que será adequadamente municiado a respeito de informações dos candidatos sobre pontos desfavoráveis destes, que seguramente colaborarão para uma decisão mais realista. É essencial que o cidadão, que constitui a engrenagem principal do processo eleitoral, possua amplo acesso a qualquer informação, desde que verdadeira, naturalmente, e, a partir de um juízo de valor próprio, decida quais destas serão particularmente relevantes para subsidiar sua escolha nas urnas”, ressaltou José de Ribamar.