Desembargador manda suspender investigação contra deputada Ana do Gás

O desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendeu a pedido da defesa da deputada estadual licenciada Ana do Gás (PCdoB), e determinou, liminarmente, a suspensão imediata de toda e qualquer investigação contra ela que tenha como base elementos de provas obtidas na busca e apreensão na residência da comunista, deflagrada em maio deste ano.

A decisão é da segunda-feira passada, dia 9, mesma data marcada para o depoimento de Ana do Gás para a Assessoria Especial de Investigação na PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), em um procedimento investigatório criminal que apura se ela intermediou a realização de obras públicas sem o regular procedimento licitatório em Santo Antônio dos Lopes, município onde o marido, Eunélio Mendonça, foi prefeito.

“Oficie-se a Procuradoria-Geral de Justiça para que suspenda toda e qualquer investigação contra Ana de Nazaré Pereira Silva Macedo Mendonça que tenha como elementos de prova documentos obtidos através do cumprimento da busca e apreensão determinada no bojo do processo n.º 89/2019, oriundo da Comarca de Santo Antonio dos Lopes”, escreveu o desembargador do TJ-MA.

Na decisão, contrariando a supremacia do interesse público, Raimundo Melo ainda decretou que o processo passe a tramitar sob segredo de Justiça.

Licenciada da Assembleia Legislativa do Maranhão desde fevereiro, Ana do Gás comanda a Secretaria de Estado da Mulher no governo de Flávio Dino, também do PCdoB. Procurada por e-mail, enviado à SECAP (Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos), ela não retornou o contato.

Antes da vitória no Judiciário maranhense, Ana do Gás havia tido o pedido de concessão de liminar rejeitado pelo desembargador Raimundo Melo, já que a operação de busca e apreensão autorizada pela Justiça, embora tenha também levado documentos seus suspeitos, teve como alvo seu marido.

Contudo, ao se debruçar novamente sobre o caso em agravo interno, o magistrado entendeu, segundo informa o próprio da decisão, que errou na primeira análise. Ele passou agora a concordar que Ana do Gás possui foro por prerrogativa de função, tendo assim o direito de ser investigada, processada e julgada apenas pela segunda instância da Corte maranhense.

Também que a busca e apreensão de documentos não relacionados ao procedimento investigatório criminal sobre a suposta burla em licitações em Santo Antônio dos Lopes mostram-se ilegais.

“(…) Assim, reconheço como manifesto equívoco, os termos da decisão outrora proferida por esta relatoria, a qual extinguiu a petição inicial sem a resolução do pedido e da causa de pedir”, explicou-se.

“Assim, ante ao exposto, reconheço o error in judicando da decisão extintiva reformo-a para o só fim de conceder a LIMINAR vindicada por Ana de Nazaré Pereira Silva Macedo Mendonça e determino a suspensão de toda e qualquer investigação que seja originaria de elementos de prova obtidos, face a ilegalidade manifesta anteriormente exposta por este relator, através do cumprimento decisão contida no processo n.º 89/2019 originário da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, até o julgamento final desta Reclamação Constitucional”, completou.

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