Os deputados federais Aloísio Mendes (Podemos), André Fufuca (PP), Eliziane Gama (PPS), Cléber Vende (PRB), Hildo Rocha (MDB), João Marcelo (MDB), Juscelino Filho (DEM), Rubens Júnior (PCdoB), Weverton Rocha (PDT) e Zé Carlos (PT) terão de devolver, cada um, R$ 33,7 mil depositados em suas contas, este mês, a título de indenização por estarem encerrando a atual legislatura e ficarão sem receber a mesma quantia, em fevereiro, por estarem iniciando uma nova. Este pelo menos é o entendimento do juiz federal Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), que nesta quarta-feira (23) mandou suspender esse benefício a parlamentares reeleitos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto, independentemente se o parlamentar foi reconduzido ou não ao cargo ou se apenas mudou de casa, da Câmara para o Senado ou vice-versa.
Caso seja mantida a decisão, têm direito à gratificação apenas os senadores João Alberto e Edison Lobão, ambos do MDB, e os deputados Alberto Filho (MDB), José Reinaldo (PSDB), Julião Amim (PDT), Júnior Marreca (Patriota), Luana Costa (PSC), Pedro Fernandes (PTB), Sarney Filho (PV), Victor Mendes (MDB) e Waldir Maranhão (PSDB), por não terem sido reconduzidos a um novo mandato.
Vão ter direito também a salário dobrado em fevereiro, a título de gratificação por estarem iniciando uma legislatura, Bira do Pindaré (PSB), Edilázio Júnior (PV), Eduardo Braide (PMN), Gil Cutrim (PDT), Josimar do Maranhãozinho (PR), Júnior Lourenço (PR), Júnior Marreca Filho (Patriota), Márcio Jerry (PCdoB), Pastor Gildenemyr (PMN) e Pedro Lucas (PTB), eleitos em 2018.
No Senado, Eliziane e Weverton, pelo entendimento do magistrado, não têm direito por já residirem em Brasília, já que estão apenas trocando de casa no Congresso Nacional.
Vale ressaltar que Bira do Pindaré, Edilázio Júnior, Eduardo Braide e Josimar do Maranhãozinho vão engordar suas contas com um salário extra também, pago pela Assembleia Legislativa, por estarem se despedindo do parlamento estadual.
Decisão – A liminar foi concedida pela Justição Federal com base numa ação popular protocolada por um vereador de um município mineiro. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.
“Por consequência, ao destoar das razões que ensejaram a previsão dessa verba, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz Alexandre Henry também determinou que os parlamentares que receberam o auxílio devolvam os valores aos cofres públicos.
Fonte: Agência Brasil